sexta-feira, 5 de abril de 2013

Carta Encíclica - PASCENDI DOMINICI GREGIS




CARTA ENCÍCLICA

PASCENDI DOMINICI GREGIS
DO SUMO PONTÍFICE PIO X
AOS PATRIARCAS, PRIMAZES,
ARCEBISPOS, BISPOS
E OUTROS ORDINÁRIOS EM PAZ
E COMUNHÃO COM A SÉ APOSTÓLICA

SOBRE

AS DOUTRINAS MODERNISTAS


Veneráveis Irmãos,

saúde e bênção apostólica

INTRODUÇÃO

A missão, que nos foi divinamente confiada, de apascentar o rebanho do Senhor, entre os principais deveres impostos por Cristo, conta o de guardar com todo o desvelo o depósito da fé transmitida aos Santos, repudiando as profanas novidades de palavras e as oposições de uma ciência enganadora. E, na verdade, esta providência do Supremo Pastor foi em todo o tempo necessária à Igreja Católica; porquanto, devido ao inimigo do gênero humano nunca faltaram homens de perverso dizer (At 20,30), vaníloquos e sedutores (Tit 1,10), que caídos eles em erro arrastam os mais ao erro (2 Tim 3,13). Contudo, há mister confessar que nestes últimos tempos cresceu sobremaneira o número dos inimigos da Cruz de Cristo, os quais, com artifícios de todo ardilosos, se esforçam por baldar a virtude vivificante da Igreja e solapar pelos alicerces, se dado lhes fosse, o mesmo reino de Jesus Cristo. Por isto já não Nos é lícito calar para não parecer faltarmos ao Nosso santíssimo dever, e para que se Nos não acuse de descuido de nossa obrigação, a benignidade de que, na esperança de melhores disposições, até agora usamos.

E o que exige que sem demora falemos, é antes de tudo que os fautores do êrro já não devem ser procurados entre inimigos declarados; mas, o que é muito para sentir e recear, se ocultam no próprio seio da Igreja, tornando-se destarte tanto mais nocivos quanto menos percebidos.

Aludimos, Veneráveis Irmãos, a muitos membros do laicato católico e também, coisa ainda mais para lastimar, a não poucos do clero que, fingindo amor à Igreja e sem nenhum sólido conhecimento de filosofia e teologia, mas, embebidos antes das teorias envenenadas dos inimigos da Igreja, blasonam, postergando todo o comedimento, de reformadores da mesma Igreja; e cerrando ousadamente fileiras se atiram sobre tudo o que há de mais santo na obra de Cristo, sem pouparem sequer a mesma pessoa do divino Redentor que, com audácia sacrílega, rebaixam à craveira de um puro e simples homem.

Pasmem, embora homens de tal casta, que Nós os ponhamos no número dos inimigos da Igreja; não poderá porém, pasmar com razão quem quer que, postas de lado as intenções de que só Deus é juiz, se aplique a examinar as doutrinas e o modo de falar e de agir de que lançam eles mão. Não se afastará, portanto, da verdade quem os tiver como os mais perigosos inimigos da Igreja. Estes, em verdade, como dissemos, não já fora, mas dentro da Igreja, tramam seus perniciosos conselhos; e por isto, é por assim dizer nas próprias veias e entranhas dela que se acha o perigo, tanto mais ruinoso quanto mais intimamente eles a conhecem. Além de que, não sobre as ramagens e os brotos, mas sobre as mesmas raízes que são a Fé e suas fibras mais vitais, é que  meneiam eles o machado.

Batida pois esta raiz da imortalidade, continuam a derramar o vírus por toda a árvore, de sorte que coisa alguma poupam da verdade católica, nenhuma verdade há que não intentem contaminar. E ainda vão mais longe; pois pondo em obra o sem número de seus maléficos ardis, não há quem os vença em manhas e astúcias:  porquanto, fazem promiscuamente o papel ora de racionalistas, ora de católicos, e isto com tal dissimulação que arrastam sem dificuldade ao erro qualquer incauto; e sendo ousados como os que mais o são, não há conseqüências de que se amedrontem e que não aceitem com obstinação e sem escrúpulos. Acrescente-se-lhes ainda, coisa aptíssima para enganar o ânimo alheio, uma operosidade incansável, uma assídua e vigorosa aplicação a todo o ramo de estudos e, o mais das vezes, a fama de uma vida austera. Finalmente, e é isto o que faz desvanecer toda esperança de cura, pelas suas mesmas doutrinas são formadas numa escola de desprezo a toda autoridade e a todo freio; e, confiados em uma consciência falsa, persuadem-se de que é amor de verdade o que não passa de soberba e obstinação. Na verdade, por algum tempo esperamos reconduzi-los a melhores sentimentos e, para este fim, a princípio os tratamos com brandura, em seguida com severidade e, finalmente, bem a contragosto, servimo-nos de penas públicas.

Mas vós bem sabeis, Veneráveis Irmãos, como tudo foi debalde; pareceram por momento curvar a fronte, para depois reerguê-la com maior altivez. Poderíamos talvez ainda deixar isto desapercebido se tratasse somente deles; trata-se porém das garantias do nome católico.

Há, pois, mister quebrar o silêncio, que ora seria culpável, para tornar bem conhecidas à Igreja esses homens tão mal disfarçados.

E visto que os modernistas (tal é o nome com que vulgarmente e com razão são chamados) com astuciosíssimo engano costumam apresentar suas doutrinas não coordenadas e juntas como um todo, mas dispersas e como separadas umas das outras, afim de serem tidos por duvidosos e incertos, ao passo que de fato estão firmes e constantes, convém, Veneráveis Irmãos, primeiro exibirmos aqui as mesmas doutrinas em um só quadro, e mostrar-lhes o nexo com que formam entre si um só corpo, para depois indagarmos as causas dos erros e prescrevermos os remédios para debelar-lhes os efeitos perniciosos.


Considerações sobre a Luxúria


Nota do Blog: Transcrevemos diretamente a orientação dada a respeito pelo teólogo dominicano Padre Royo Marin, O. P. no livro Teologia Moral para seglares. Fazemos via: A vida Sacerdotal. Como o estudo foi escrito em espanhol, a tradução do blog acima saiu imperfeita. Por isso, consertamos os erros de português. Se não o fizéssemos, talvez faltasse clareza ao texto.





Ordenemos as considerações acerca do tema:



1.ª  É PECADO MORTAL realizar, sem motivo grave, uma ação boa ou indiferente que influa próxima e gravemente no prazer venéreo, que é a luxúria (seja pela ação em si mesma ou pela psicologia específica de uma pessoa determinada), mesmo que, num ou noutro caso concreto, essa pessoa não venha a sentir de fato aquele prazer. A razão é esta: a ninguém é lícito, sem justa causa (razão de necessidade ou motivo grave), expor-se a perigo próximo de pecar gravemente (cf. n.256).



O que é justa causa?


Entende-se por justa causa o dever de ofício. Exemplos concretos: trabalho do médico cuja obrigação é examinar o doente; labor do estudante de medicina, que deve aprender anatomia ou obstetrícia; exercício do ministério pelo sacerdote, a quem incumbe estudar a moral ou ouvir confissões cruas e delicadas dos penitentes, etc.. Nenhuma dessas pessoas peca quando, ao realizar esses estudos ou desempenhar suas funções profissionais, sente algum prazer desordenado, desde que recuse por inteiro dar consentimento à solicitação que tiver sentido nessa direção.

Na mesma direção, tampouco pecaria alguém que, que por uma larga experiência, soubesse com toda certeza que não lhe excita carnalmente alguma ação, de si boa ou indiferente, a qual, entretanto, para outros, teria um efeito gravemente provocador. Entretanto, essa frieza subjetiva não pode ser invocada para legitimar uma ação de si mesma má (por exemplo, presenciar um espetáculo imoral), porque, ao fazê-lo, a pessoa pecaria em razão do escândalo e da cooperação em face do mal.



2.ª É PECADO VENIAL realizar, sem motivo grave, uma ação que influi tão somente per accidens, ou de maneira leve e remota, no prazer venéreo, quando este não é procurado nem almejado, direta nem indiretamente (exemplo:  excessos eventuais no comer ou no beber, deter-se longamente na conversação com pessoa muito bela, fixando olhar no olhar por período considerável, etc.). A razão é esta: embora tais ações só influam remotamente no prazer venéreo (que, além do mais, não foi o que a pessoa, de si, pretendia buscar), devemos evitar, por puro capricho e sem razão, o envolvimento nessa forma (ainda que leve) de desordem. Seria imprudência e temeridade. Entretanto, visto que tal desordem não conduz diretamente à luxúria (se conduzisse, seria grave, porque toda busca da luxúria, como intenção direta e clara, constitui PECADO GRAVE), trata-se tão somente pecado venial, desde que a pessoa recuse o consentimento ao prazer desordenado que possa produzir-se inesperadamente.



3.ª NÃO É PECADO NENHUM realizar com justa causa (isto é, por necessidade, educação, utilidade ou conveniência) as ações que acabamos de indicar no parágrafo anterior (ou seja, as que influem só per accidens, ou leve e remotamente, no deleite ou prazer venéreo). Essa observação se refere também ao MOTIVO GRAVE (por exemplo, é o caso do exercício profissional de médicos, enfermeiros, etc.), inclusive com relação ao que foi mencionado no primeiro parágrafo (ou seja, relativamente às ações que influem próxima e gravemente no deleite ou prazer venéreo), desde que se tome todo o cuidado devido, recusando no ato dar consentimento ao prazer que daí possa derivar. Uma ressalva: nas situações em que a causa é por demais excitante e a debilidade pessoal muito grande, tendo a pessoa certeza moral de que sentirá esse prazer e que não terá suficiente energia para recusar o consentimento, seria absolutamente ilícito expor-se àquilo, mesmo que o interessado, por essa razão, se veja na necessidade de abandonar a própria profissão ou emprego. Motivo: nunca é lícito expor-se voluntariamente a perigo certo, ou virtualmente inevitável, de pecado, mesmo que seja para salvar a própria vida ou a do próximo.




EXPLICAÇÃO COMPLEMENTAR



A LUXÚRIA ou DELEITE VENÉREO é a ação própria e específica da geração humana. Distingue-se:


A. Do deleite puramente sensível, que é o produzido por um ato ou objeto prazeroso em si mesmo, mas não apto em si para excitar o prazer venéreo (v.gr., o aroma de uma rosa, a suavidade do veludo, o aprimoramento de um manjar, etc.).


B. Do deleite sensual, que é o produzido por um ato ou objeto que, embora não seja propriamente venéreo em si mesmo, é apto, entretanto, para excitar a concupiscência da carne (v.gr., um beijo, um abraço, etc.). Nestes casos haverá, ou não, pecado segundo a intenção ou finalidade com que se façam.


TANTO A CONSUMADA ou PERFEITA, ou seja, a que chega a seu término natural pelo orgasmo e efusão seminal no varão ou de humores vaginais na mulher.


ASSIM COMO A NÃO CONSUMADA ou IMPERFEITA, que se reduz a pensamentos, olhares, toques, etc., com intenção ou finalidade desonesta.


DIRETAMENTE PROCURADA, já seja por ter tentado voluntariamente obter o prazer venéreo completo ou incompleto, ou por ter consentido nessa fruição, mesmo quando esta se produziu sem buscá-lo.


FORA DO LEGÍTIMO MATRIMÔNIO, ou seja, fora dos atos ordenados por si mesmo à geração humana dentro do legítimo matrimônio.


É SEMPRE PECADO MORTAL, não só por estar grave e expressamente proibida Por Deus, mas sim por ser uma coisa de sua natureza intrinsecamente má.


E NÃO ADMITE DIMINUIÇÃO DE MATÉRIA.

Significa que, por menor que seja o ato desordenado (por exemplo, um simples movimento carnal), é sempre pecado mortal quando através dele se busca diretamente o prazer venéreo. O pecado será venial quando por imperfeição do ato humano, ou seja, por falta da suficiente advertência ou de pleno consentimento.


Vejamos agora a prova teológica do princípio:

a) PELA SAGRADA ESCRITURA. São inumeráveis os textos. Eis aqui alguns dos mais conhecidos:


«Não adulterará» (Ex. 20,14).


«Todo aquele que olha a uma mulher desejando-a, já adulterou com ela em seu coração» (MT. 5,28).


«Não lhes enganem: nem os fornicadores, nem os idólatras, nem os adúlteros, nem os efeminados, nem os sodomitas... possuirão o reino de Deus» (1 Cor. 6,9-1o).


«Agora bem: as obras da carne são manifestas, ou seja: fornicação, impureza, lascívia... e outras como estas, das quais lhes previno, como antes o fiz, que aqueles que tais coisas fazem não herdarão o reino de Deus» (Gal. 5,19-21).


«Pois têm que saber que nenhum fornicador ou impuro... terá parte na herdade do reino de Cristo e de Deus» (Eph. 5,5).


Como se vê, os textos não podem ser mais claros e categóricos. trata-se da exclusão do reino dos céus, que corresponde ao pecado grave ou mortal. Isso abrange não só os atos consumados ou perfeitos (fornicação, adultério), mas inclusive os não consumados ou imperfeitos. De fato, basta um simples olhar mal intencionado, como declara o mesmo Cristo, no Evangelho (MT. 5,z8).


b) PELO MAGISTÉRIO DA IGREJA. A Igreja (Alexandre VII) condenou, ao menos como escandalosa, a seguinte proposição:


«É opinião provável a que diz ser somente pecado venial o beijo que se dá buscando o deleite carnal e sensível que do beijo se origina, excluído o perigo de ulterior consentimento e poluição» (D I140).


Agora bem: se um simples beijo dado com intenção carnal (luxúria imperfeita ou não consumada) é pecado grave, também o serão outros atos de luxúria imperfeita e, a fortiori, os de luxúria consumada ou perfeita.


c) PELA RAZÃO TEOLÓGICA. Todos os teólogos católicos estão de acordo em proclamar que a luxúria perfeita ou imperfeita é em si intrinsecamente má. Portanto, não só em razão de estar proibida por Deus. O motivo fundamental é este: o prazer venéreo foi estabelecido por Deus no ato da geração como estímulo para a mesma, dada a sua necessidade imprescindível para a propagação do gênero humano. É, pois, um prazer cuja única e exclusiva razão de ser é o bem da espécie, e não do indivíduo em particular. Aqui está o ponto: utilizar esse deleite em proveito e utilidade própria, fora de sua ordenação natural à geração em legítimo matrimônio, é subverter a ordem natural das coisas, o que é sempre intrinsecamente mal. — Por quê? Pelo fato de que contraria o que Deus dispôs, não só por efeito de uma lei positiva, mas também pela própria natureza das coisas. Como se trata de uma desordem grave, que tem nexo com o bem de toda a sociedade humana, essa infração voluntária e direta forçosamente constitui um pecado mortal.


A esta razão fundamental podem acrescentar-se outras, principalmente para tornar manifesta a ilegitimidade inclusive dos atos imperfeitos. Motivos:


1.° Tratando-se de matéria tão escorregadia, é quase impossível realizar o ato imperfeito de luxúria sem expor-se a grave perigo de chegar até o perfeito. Como sabemos, é pecado grave expor-se sem causa justificada — O DESEJO DE SATISFAZER A PRÓPRIA SENSUALIDADE NUNCA SERÁ UMA CAUSA QUE JUSTIFIQUE A PRÁTICA DA LUXÚRIA — a perigo próximo de pecado grave.


2.º É virtualmente impossível procurar o deleite venéreo incompleto sem que implicitamente estejamos buscando o gozo completo da luxúria. Isso porque, como adverte com fundamento Santo Tomás, ‘a incógnita (ou incerteza) de uma coisa se ordena sempre em ordem à sua consumação’.  Depreende-se daí o seguinte: a incógnita (ou incerteza) necessariamente deseja, por um movimento natural, ainda que implícito, a consumação daquilo que foi começado e que ainda não se finalizou. O princípio é o mesmo quando alguém busca um bem imperfeito, pois, também neste caso, o que deseja, no fundo, é o bem perfeito, para o qual tende, mesmo que forma implícita.


3.º Também o prazer venéreo que se obtém com a luxúria imperfeita está ordenado, de si, para o bem da espécie, por constituir parte integrante do estímulo natural para a geração da prole, o qual foi colocado no organismo humano pelo mesmo Autor da natureza. Logo, utilizá-lo em proveito próprio, isto é, fora dessa altíssima finalidade, equivale a subverter a ordem natural das coisas, e, pelo mesmo motivo, será sempre intrinsecamente mau.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

Quando um Santo Vigário condenava os bailes










Por: Raphael de la Trinité


Há tantos aspectos para comentar que quase tropeço nas palavras, antes mesmo de fazer alguma consideração... Começo pela presumível opinião dos adversários.

Número 1 - Hoje se diria (
sobre o texto do Cura d’Ars), que se trata de trecho “fundamentalista, mórbido e faccioso”. O Santo não seria “arejado” nem compreensivo em relação às “fraquezas humanas”.


Número 2 - Comparemos as danças de uma aldeia francesa do início do século XIX (época do Cura d’Ars) com as “baladas” contemporâneas! Hoje é tudo tão lúbrico, que nem de longe haveria termos de comparação. Em nossos dias afigura-se público e notório que, em tais recintos, campeia toda forma de depravação moral, sem esquecer o recurso frequente às drogas. Tais “estabelecimentos de diversão compulsória” são tão fesceninos, que, não raro, a conjunção carnal é ali diretamente almejada pelos jovens de ambos os sexos, que se reúnem para o gozo indiscriminado das apetências carnais. Costumam mesmo designá-lo por termos abjetos (estou usando uma palavra mais comedida, como “friccionar” os corpos, mas eles utilizam outras, bem mais vulgares, para indicar “apertão”, “agarramento”; falam em “almondegar”, indicando mesclar, misturar as pessoas...).

Quando vivia São João Maria Vianney, supérfluo dizer, nem se concebia uma degringolada dessa natureza.

Número 3 - Como, naqueles tempos (quando se preservavam certas formas de recato e pundonor), não se concebia esse desatar ébrio de paixões amorosas, num sex appeal infrene, feito de sensualidade à flor da pele e “experiências” lascivas, sob o signo do universal “é proibido reprimir” (“glorioso” lema do século XXI), entende-se que o Cura d’Arns teve em vista, nesses comentários, sobretudo os pecados internos contra a castidade (desejos, pensamentos), sem descurar, é claro, de tudo o mais que aparece depois em cascata. Claro que entrava, de chofre ou de forma premeditada, desde logo, gravíssimo problema dos olhares. Talvez, de início, sentimentais apenas, ociosos, imprudentes e indiscretos, logo resvalando, como sói acontecer, para os paroxismos da sensualidade mais declarada.

Número 4 - Consideremos, também, a questão dos trajes. Ao que me consta, as pessoas daquele tempo comumente não se despiam (quase que por inteiro, como hoje) para incitar aos olhares, desejos e atos libidinosos. Via de regra, os trajes eram pudicos. Contudo, isso não impedia que as solicitações impuras “chovessem”, pois a natureza humana, após o pecado original, jamais deixará de ser facilmente arrastada pelo que tem de mais baixo.  

Número 5 – Convém ressaltar que, em linhas gerais, os referidos bailes (mesmo na primeira metade do século XIX) eram realizados, assim como acontece em qualquer época, sob o signo do “largar o corpo” (o que costumava incluir, além dos perigosos namoricos e assemelhados, bebedeira nas tavernas, incontinência verbal, blasfêmias, ou seja, palavrões, esconjuros, impropérios e formas de comportamento vulgar de toda natureza). — O que era a pequena cidade de Ars, naquela conjuntura histórica? Uma quase aldeia, habitada no geral por pessoas muito simples, camponeses ou trabalhadores manuais. Esse prurido de prazer e gozo embriagante, acalentado pelos bailes, portanto, certamente correspondia a um como que “momento de alívio”, a um “soltar dos freios”, por parte dos rústicos aldeões. Concedendo nessa matéria, muitas outras, bem mais graves, viriam de roldão.

Número 6 – O problema de fundo, no meu entender, estava (e está) no EXPOR-SE À OCASIÃO PRÓXIMA DE FALTA. QUEM O FAZ VOLUNTARIAMENTE, JÁ PECA.

Número 7 – Não existia, então, cinema, TV, Internet. Significa que, “sair da rotina”, naqueles idos, deveria corresponder a buscar cançonetas e danças (mais ou menos) obscenas ou “pegajosas”, que induziam a pessoa a um estado de espírito de gozo da vida, consubstanciado no que esta tem de menos edificante. Em suma, um desatar dos instintos inferiores do homem, que é sempre o mesmo, em qualquer época, conforme já referi.

Número 8 – Uma objeção que caberia. Usando palavras sem meias medidas, o Cura d’Ars parecia desaprovar e proscrever todo gênero de diversões, ou seja, estaria quase pleiteando que todos vivessem uma vida de convento. Aqui a questão é outra. O Cura D’Ars desejava tirar aquelas pessoas do atoleiro de vida sensual e das torpezas da carne. Discernia, desse ponto de vista, que os bailes representavam a grande alavanca mediante a qual o demônio arrancava os indivíduos dos bons pensamentos, bons propósitos e prática do dever. Numa palavra, era o que primordialmente arruinava os lares e a sociedade, além de ofender gravemente a Deus — de longe, o mais importante.

Em resumo, via tudo de uma perspectiva bem mais nobre e mais santa do que o comum dos mortais, considerando, com precisão de análise, que os bailes de qualquer espécie põem em grave risco a salvação eterna das pessoas.

Por esse firme e inabalável princípio, pautava a sua conduta.

Consequência: em razão dos ensinamentos e dos exemplos vividos na presença de seu grande vigário, sem contar os mais portentosos milagres que operava diante de todos, Ars transformou-se num luzeiro para a vida em sociedade e São João Maria Vianney modelo de todos os párocos.






*** * ***






Seguem alguns episódios que comprovam como o demônio se enfurecia com o Santo e como este o subjugava com destemor e galhardia:

Depoimento de Dionísio Chaland, de Bouligneux, jovem estudante de filosofia, num dia de junho de 1838: ‘Ajoelhei-me no seu genuflexório, para confessar-me, no quarto do próprio santo. Quase pela metade da confissão, um tremor geral agitou toda a peça; o genuflexório se moveu. Levantei-me aterrorizado. O Sr. Cura agarrou-me por um braço.- Não é nada, disse ele. É o demônio.


A quatro de fevereiro de 1857 o santo se pusera a ouvir confissões. Pouco antes das sete, as pessoas que passavam diante da casa paroquial viram que saíam chamas do quarto do padre Vianney. Foram avisá-lo: “Sr. Cura, parece que há fogo no seu quarto”. Enquanto lhes entregava a chave para que fossem apagá-lo, observou, sem muita preocupação: “Esse vilão do demônio, não podendo pegar o pássaro, queima-lhe a gaiola”.

Em 1826, durante uma missão em Montmerle. Era noite, ouviu-se um barulho de carro que fazia estremecer o chão. Parecia que a casa vinha abaixo. Produziu-se no quarto do Cura d´Ars, uma tal algazarra que o Pe. Benoit gritou: “Estão matando o padre Vianney”. Todos correram para lá. Mas o que viram? O santo estava deitado tranquilamente no seu leito, que mãos invisíveis tinham arrastado para o meio do quarto. “Foi o demônio, disse ele, sorrindo. Não é nada. Sinto muito não vos ter prevenido. É bom sinal… Amanhã cairá um peixe graúdo” [para ele ouvir em confissão e converter para Deus].

O Cura tivera na juventude aspecto vigoroso, mas, pelos jejuns, seus membros se foram adelgaçando. As mãos descarnadas, com as veias salientes.

Todo o seu prazer, conta Padre Luís Beau, confessor do cura d´ Ars era falar em assuntos espirituais. Encantado com os modos sublimes do Cura d´Árs, um poeta francês assim o definiu: – Nunca vi Deus assim tão de perto!

No último ano de sua vida, o cura d´Ars viu passar por sua igreja, pelo menos uns cem mil peregrinos.

O mês de julho de 1859 foi verdadeiramente abrasador. Fora das casas parecia-se respirar fogo. Prostrado já mortalmente em seu leito, ainda pode pressentir seu momento derradeiro e pediu que lhe chamassem seu confessor, o Cura de Jassans. Chamado também o médico, este constatou que o enfermo tinha chegado a uma debilidade extrema. E ainda declarou: se o calor diminuir ainda haverá alguma esperança.

Muitos dos seus queridos paroquianos, movidos de terna compaixão pelo seu santo cura, chegaram a estender sobre o telhado grandes toalhas que, trepados em escadas molhavam de quando em quando para mitigar a penúria de seu querido pároco. Era um testemunho silencioso de devotamento pelo amoroso pastor que não vacilou em dar toda sua vida pelo amado rebanho.

Finalmente, no dia 4 de agosto de 1859, às duas da madrugada, enquanto nos céus de Ars se desencadeava violenta tempestade, João Maria Batista Vianney, sem agonia, entregou sua alma ao seu Bom Deus. Contava então, setenta e três anos, dez meses e vinte e sete dias e fazia quarenta e um anos, cinco meses e vinte e três dias que era cura de Ars.

A 14 de agosto de 1859 o corpo foi depositado numa sepultura aberta no centro da nave. Sobre ela foi colocada uma lápide de mármore preto em que se gravaram em forma de cruz um cálice e esta simples inscrição: Aqui jaz João Maria Batista Vianney, Cura d´Ars.

A 8 de janeiro de 1905, o papa Pio X assinou o decreto de beatificação do cura d´Ars. No dia 12 de abril de 1905, São Pio X declarou-o Patrono de todos os sacerdotes que têm cura de almas na França e nos territórios de seu domínio. E a 28 de setembro de 1925, quinze dias depois da canonização de Terezinha do Menino Jesus, o humilde pároco de Ars era canonizado pela Papa Pio XI.

Havendo quem deseje aprofundar-se no assunto, é recomendável ler a obra do Cônego Trochu, “O Santo Cura D’Ars”, de onde são extraídas as passagens acima. 

O Justo e a Justiça Política - Rui Barbosa






A 5 de novembro de 1849, à Rua dos Capitães na Freguesia da Sé, nasceu Rui Barbosa, na cidade do Salvador. Advogado, jornalista, jurista, político, diplomata, ensaísta e orador, essa figura extraordinária marcou a história do Brasil com o seu brilhantismo.
Alejandro Carriles nos lembra que é aniversário de Rui e sugere, para comemorar a data, a publicação do texto abaixo que, como quase tudo que o mestre produziu, continua tão atual hoje quanto nos dias em que foi escrito.
Trata-se de uma das melhores e menos conhecidas páginas de Rui Barbosa, onde ele examina, à luz do Direito Hebraico e do Direito Romano, o processo de Jesus.





O JUSTO E A JUSTIÇA POLÍTICA
Para os que vivemos a pregar à república o culto da justiça como o supremo elemento preservativo do regímen, a história da paixão, que hoje se consuma, é como que a interferência do testemunho de Deus no nosso curso de educação constitucional. O quadro da ruína moral daquele mundo parece condensar-se no espetáculo da sua justiça, degenerada, invadida pela política, joguete da multidão, escrava de César. Por seis julgamentos passou Cristo, três às mãos do dos judeus, três às dos romanos, e em nenhum teve um juiz.
Aos olhos dos seus julgadores, refulgiu sucessivamente a inocência divina, e nenhum ousou estender-lhe a proteção da toga. Não há tribunais, que bastem, para abrigar o direito, quando o dever se ausenta da consciência dos magistrados.
Grande era, entretanto, nas tradições hebraicas, a noção da divindade do papel da magistratura. Ensinavam elas que uma sentença contrária à verdade afastava do seio de Israel a presença do Senhor, mas que, sentenciando com inteireza, quando fosse apenas por uma hora, obrava o juiz como se criasse o universo, porquanto era na função de julgar que tinha a sua habitação entre os israelitas a majestade divina.
Tampouco valem, porém, leis e livros sagrados, quando o homem lhes perde o sentimento, que exatamente no processo do justo por excelência, daquele em cuja memória todas as gerações até hoje adoram por excelência o justo, não houve no código de Israel norma, que escapasse à prevaricação dos seus magistrados.
No julgamento instituído contra Jesus, desde a prisão, uma hora talvez antes da meia-noite de Quinta-feira, tudo quanto se fez até ao primeiro alvorecer da Sexta-feira subseqüente, foi tumultuário, extrajudicial, a atentatório dos preceitos hebraicos. A terceira fase, a inquirição perante o sinedrim, foi o primeiro simulacro de formação judicial, o primeiro ato judicatório, que apresentou alguma aparência de legalidade, porque ao menos se praticou de dia.
Desde então, por um exemplo que desafia a eternidade, recebeu a maior das consagrações o dogma jurídico, tão facilmente violado pelos despotismos, que faz da santidade das formas a garantia essencial da santidade do direito.
O próprio Cristo delas não quis prescindir. Sem autoridade judicial o interroga Anás, transgredindo as regras assim na competência, como na maneira de inquirir; e a resignação de Jesus ao martírio não se resigna a justificar-se fora da lei: "Tenho falado publicamente ao mundo. Sempre ensinei na sinagoga e no templo, a que afluem todos os judeus, e nunca disse nada às ocultas. Por que me interrogas? Inquire dos que ouviam o que lhes falei: esses sabem o que eu lhes houver dito". Era apelo às instituições hebraicas, que não admitiam tribunais singulares, nem testemunhas singulares. O acusado tinha jus ao julgamento coletivo, e sem pluralidade nos depoimentos criminadores não poderia haver condenação. O apostolado de Jesus era ao povo.
Se a sua prédica incorria em crime, deviam pulular os testemunhos diretos. Esse era o terreno jurídico. Mas, porque o filho de Deus chamou a ele os seus juízes, logo o esbofetearam. Era insolência responder assim ao pontífice. Sic respondes pontifici? Sim, revidou Cristo, firmando-se no ponto de vista legal: "Se mal falei, traze o testemunho do mal; se bem, por que me bates?"
Anás, desorientado, remete o peso a Caifás. Este era o sumo sacerdote do ano. Mas, ainda assim, não, não tinha a jurisdição, que era privativa do conselho supremo. Perante este já muito antes descobrira o genro de Anás a sua perversidade política, aconselhando a morte a Jesus, para salvar a nação. Cabe-lhe agora levar a efeito a sua própria malignidade, "cujo resultado foi a perdição do povo, que ele figurava salvar, e a salvação do mundo, em que jamais pensou".
A ilegalidade do julgamento noturno, que o direito judaico não admitia nem nos litígios civis, agrava-se então com o escândalo das testemunhas falsas, aliciadas pelo próprio juiz, que, na jurisprudência daquele povo, era especialmente instituído como o primeiro protetor do réu. Mas, por mais falsos testemunhos que promovessem, lhe não acharam a culpa, que buscavam. Jesus calava. Jesus autem tacebat.
Vão perder os juizes prevaricadores a segunda partida, quando a astúcia do sumo sacerdote lhes sugere o meio de abrir os lábios divinos do acusado. Adjura-o Caifás em nome de Deus vivo, a cuja invocação o filho não podia resistir. E diante da verdade, provocada, intimada, obrigada a se confessar, aquele, que a não renegara, vê-se declarar culpado de crime capital: Reus est mortis. "Blasfemou! Que necessidade temos de testemunhas? Ouvistes a blasfêmia". Ao que clamaram os circunstantes: "é réu de morte".
Repontava a manhã, quando à sua primeira claridade se congrega o sinedrim. Era o plenário que se ia celebrar. Reunira-se o conselho inteiro. In universo concilio, diz Marcos. Deste modo se dava a primeira satisfação às garantias judiciais. Com o raiar do dia se observava a condição da publicidade. Com a deliberação da assembléia judicial, o requisito da competência. Era essa a ocasião jurídica. Esses eram os juizes legais. Mas juízes, que tinham comprado testemunhas contra o réu, não podiam representar senão uma infame hipocrisia da justiça. Estavam mancomunados, para condenar, deixando ao mundo o exemplo, tantas vezes depois imitado até hoje, desses tribunais, que se conchavam de véspera nas trevas, para simular mais tarde, na assentada pública, a figura oficial do julgamento.
Saía Cristo, pois, naturalmente condenado pela terceira vez. Mas o sinedrim não tinha o jus sanguinis. Não podia pronunciar a pena de morte. Era uma espécie de júri, cujo veredictum, porém, antes opinião jurídica do que julgado, não obrigava os juizes romanos. Pilatos estava, portanto, de mãos livres, para condenar, ou absolver. "Que acusação trazeis contra este homem?" assim fala por sua boca a justiça do povo, cuja sabedoria jurídica ainda hoje rege a terra civilizada. "Se não fosse um malfeitor, não to teríamos trazido", foi a insolente resposta dos algozes togados. Pilatos, não querendo ser executor num processo, de que não conhecera, pretende evitar a dificuldade, entregando-lhes a vítima: "Tomai-o, e julgai-o segundo a vossa lei". Mas, replicam os judeus, bem sabes que "nos não é lícito dar a morte a ninguém". O fim é a morte, e sem a morte não se contenta a depravada justiça dos perseguidores.
Aqui já o libelo se trocou. Não é mais de blasfêmia contra a lei sagrada que se trata, senão de atentado contra a lei política. Jesus já não é o impostor que se inculca filho de Deus: é o conspirador, que se coroa rei da Judéia. A resposta de Cristo frustra ainda uma vez, porém, a manha dos caluniadores. Seu reino não era deste mundo. Não ameaçava, pois, a segurança das instituições nacionais, nem a estabilidade da conquista romana. "Ao mundo vim", diz ele, "para dar testemunho da verdade. Todo aquele que for da verdade, há de escutar a minha voz". A verdade? Mas "que é a verdade"? pergunta definindo-se o cinismo de Pilatos. Não cria na verdade; mas a da inocência de Cristo penetrava irresistivelmente até o fundo sinistro dessas almas, onde reina o poder absoluto das trevas. "Não acho delito a este homem", disse o procurador romano, saindo outra vez ao meio dos judeus.
Devia estar salvo o inocente. Não estava. A opinião pública faz questão da sua vítima. Jesus tinha agitado o povo, não ali só, no território de Pilatos, mas desde Galiléia. Ora, acontecia achar-se presente em Jerusalém o tetrarca da Galiléia, Heródes Antipas, com quem estava de relações cortadas o governador da Judéia. Excelente ocasião, para Pilatos, de lhe reaver a amizade, pondo-se, ao mesmo tempo, de boa avença com a multidão inflamada pelos príncipes dos sacerdotes. Galiléia era o forum originis do Nazareno. Pilatos envia o réu a Heródes, lisonjeando-lhe com essa homenagem, a vaidade.
Desde aquele dia um e outro se fizeram amigos, de inimigos que eram. Et facti sunt amici Herodes et Pilatus in ipsa die; nam antea inimici erant ad invicem. Assim se reconciliam os tiranos sobre os despojos da justiça.
Mas Herodes também não encontra, por onde condenar a Jesus, e o mártir volta sem sentença de Herodes a Pilatos que reitera ao povo o testemunho da intemerata pureza do justo. Era a terceira vez que a magistratura romana a proclamava. Nullam causam inveni in homine isto ex his, in quibus eum accusatis. O clamor da turba recrudesce.
Mas Pilatos não se desdiz. Da sua boca irrompe a Quarta defesa de Jesus: "Que mal fez esse ele? Quid enim mali fecit iste?" Cresce o conflito, acastelam-se as ondas populares. Então o procônsul lhes pergunta ainda: "Crucificareis o vosso rei?" A resposta da multidão em grita foi o raio, que desarmou as evasivas de Pilatos. "Não conhecemos outro rei, senão César". A esta palavra o espectro de Tibério se ergueu no fundo da alma do governador da província romana. O monstro de Cáprea, traído, consumido pela febre, crivado de úlceras, gafado da lepra, entretinha em atrocidades os seus últimos dias. Traí-lo era perder-se. Incorrer perante ele na simples suspeita de infidelidade era morrer. O escravo de César, apavorado, cedeu, lavando as mãos em presença do povo: "Sou inocente do sangue deste justo".
E entregou-o aos crucificadores. Eis como procede a justiça, que se não compromete. A história premiou dignamente esse modelo da suprema cobardia na justiça. Foi justamente sobre a cabeça do pusilânime que recaiu antes de tudo em perpétua infâmia o sangue do justo.
De Anás a Herodes o julgamento de Cristo é o espelho de todas as deserções da justiça, corrompida pela facções, pelos demagogos e pelos governos. A sua fraqueza, a sua inocência, a sua perversão moral crucificaram o Salvador, e continuam a crucificá-lo, ainda hoje, nos impérios e nas repúblicas, de cada vez que um tribunal sofisma, tergiversa, recua, abdica. Foi como agitador do povo e subversor das instituições que se imolou Jesus.
E, de cada vez que há precisão de sacrificar um amigo do direito, um advogado da verdade, um protetor dos indefesos, um apóstolo de idéias generosas, um confessor da lei, um educador do povo, é esse, a ordem pública, o pretexto, que renasce, para exculpar as transações dos juizes tíbios com os interesses do poder. Todos esses acreditam, como Pôncio, salvar-se, lavando as mãos do sangue, que vão derramar, do atentado, que vão cometer. Medo, venalidade, paixão partidária, respeito pessoal, subserviência, espírito conservador, interpretação restritiva, razão de estado, interesse supremo, como quer te chames, prevaricação judiciária, não escaparás ao ferrete de Pilatos! O bom ladrão salvou-se. Mas não há salvação para o juiz cobarde.
(A imprensa, Rio, 31 de março de 1899, em Obras Seletas de Rui Barbosa, vol. VIII, Casa de Rui Barbosa, Rio, 1957, págs. 67-71.)



Fonte:
Revista
Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2002

quarta-feira, 3 de abril de 2013

A renúncia de Bento XVI e a eleição de Francisco. Pergunta: quem é o Papa?



"O papado não pode ser transformado em uma monarquia constitucional em que o rei reina, mas não governa. Tal mudança de governo não feriria apenas sua forma histórica, mas a própria essência divina do Papado."


Por Roberto de Mattei 



Foglio Quotidiano, 28-3-2013 | Tomado em: Fratres in Unum.com - Tradução: Hélio Viana*


A pergunta “quem é o Papa?” surge espontaneamente toda vez que um novo Pontífice é eleito, sobretudo quando seu nome e sua história pessoal são desconhecidos do grande público. Tal não foi o caso do cardeal Joseph Ratzinger, romano de adoção, após tantos anos passados como prefeito da Congregação para a Fé; mas foi o caso de Karol Wojtyla, vindo de Cracóvia, e o é hoje o de Jorge Mario Bergoglio, proveniente de uma diocese ainda mais distante, nos confins do mundo, como ele disse no dia de sua eleição.



É compreensível que nos primeiros dias e semanas após a eleição procuremos sondar o passado próximo ou remoto do novo Pontífice, conhecer suas idéias, tendências e hábitos, para inferir, a partir de suas palavras e ações do passado, o programa do novo pontificado. O volume El Jesuita. Conversaciones con el cardenal Jorge Bergoglio s.j. (Vergara, Buenos Aires 2010, por Sergio Rubin e Francesca Ambrogetti) já delineia o rosto de um papabile e merece ser conhecido. Menos conhecida é a reação indignada que ao referido volume dedica um estudioso argentino de orientação tradicional, Antonio Caponnetto (La Iglesia traicionada, Editorial Apóstol Santiago, Buenos Aires, 2010). Tampouco se pode entender quem seja o novo Pontífice sem conhecer o julgamento que dele faz o padre Juan Carlos Scannone, um jesuíta discípulo de Karl Rahner que o teve como aluno e que inscreve o arcebispo de Buenos Aires na “escola argentina” da teologia da libertação (La Croix, 18 de março de 2013).



A “opção preferencial pelos pobres” do cardeal Bergoglio está enraizada em particular no ensinamento de Lucio Gera e Rafael Tello, expoentes de uma “teologia do povo” caracterizada pela substituição da ideologia da revolução armada pela praxis da pobreza. Analisando em La Nación de 21 de março o “Método Bergoglio de governar”, Carlos Pagni explica a razão teológica pela qual a “periferia” ocupa o lugar central na paisagem ideológica do arcebispo Bergoglio. O pobre para ele não é uma realidade sociológica para ajudar, mas um sujeito teológico do qual aprender: “Esta atitude pedagógica tem uma raiz religiosa: a relação do povo com Deus seria mais genuína porque carece de contaminações materiais”. Também Maurizio Crippa, no Foglio de 23 de março (“A pobreza é um sinal teológico, não sociologia”) enfatiza este aspecto, recordando as origens remotas dessa atitude: “A aposta é sempre transformar a Igreja na pessoa dos pobres em marcha, melhor ainda se autoconvocados: dos Pobres de Lyon, mais tarde chamados valdenses, a todas as correntes ortodoxas ou heréticas que atravessaram a Idade Média, como os Humilhados e Frei Dolcino de Novara, com desvios que chegaram até Tolstoi; e assim em diante, num percurso de privação e regeneração que retorna idêntico, desde as ‘Cinco chagas da Santa Igreja’ de Antonio Rosmini – a quinta é precisamente ‘a escravidão aos bens eclesiásticos’ – até as teologias conciliares da Igreja pobre”.



Trata-se de temas que seria útil aprofundar. Mas, no fundo, não é esse o ponto. A vida de um homem, mesmo de um Papa, não se mede pelos gestos do passado; ela muda a cada dia e pode a cada dia ser redefinida por mudanças, maturações e correções de rota novas e inesperadas.
Mais do que despertar tais interrogações a que só o futuro poderá responder, cada mudança de pontificado deveria proporcionar ocasião para se refletir sobre o que o novo eleito representa; refletir sobre o Papado como instituição mais do que sobre o Papa como pessoa individual. E isso especialmente após um período no qual, entre 11 de fevereiro e 13 de março de 2013, a própria constituição do Papado parece ter sido profundamente ferida.



O primeiro golpe dessa flagelação foi a renúncia de Bento XVI ao pontificado, um evento canonicamente legítimo, mas de impacto histórico devastador. “Um Papa que renuncia – observou Massimo Franco – já é um evento memorável na história moderna. Mas um Pontífice que o faz na plena posse de suas faculdades mentais, dando como razão simplesmente a fragilidade proveniente da idade, quebra uma tradição plurissecular” (A crise do império vaticano, Mondadori, Milão 2013, p. 9).



Um segundo golpe à instituição foi a escolha por Bento XVI de se autodefinir como “Papa emérito”, conservando o nome e a veste pontifícia e continuando a viver no Vaticano. Canonistas renomados como Carlo Fantappié destacaram a novidade do gesto, sublinhando como “a renúncia do Papa Bento XVI colocou graves problemas a respeito da constituição da Igreja, da natureza da primazia do Papa, bem como quanto ao âmbito e a extensão dos seus poderes após a cessação do ofício” (“Papado, sede vacante e ‘Papa emérito’. Equívocos a serem evitados”, em chiesa.espresso.repubblica.it/articolo/1350457).


A coexistência de um Papa que se apresenta como Bispo de Roma e de um bispo (porque tal é hoje Joseph Ratzinger) que se autodefine como Papa oferece a imagem de uma Igreja “bicéfala” e evoca inevitavelmente as épocas dos grandes cismas. Não se compreende a este propósito a ênfase midiática que as autoridades vaticanas quiseram dar ao ‘encontro dos dois papas’, no dia 23 de março, em Castel Gandolfo. As imagens que deram volta ao mundo e que o próprio Osservatore Romano publicou na primeira página no dia seguinte é a de dois homens que a linguagem dos símbolos coloca em pé de absoluta paridade, impedindo discernir de forma imediata quem fosse o autêntico Papa. O evento também contrasta com a garantia dada pela assessoria de imprensa da Santa Sé de que depois de 28 de fevereiro Bento XVI renunciaria ao cenário midiático, retirando-se no silêncio e na oração. Não teria sido mais prudente se o encontro tivesse se dado longe dos holofotes? Ou existe por acaso uma estratégia voluntária atrás dessa escolha midiática? Qual?



Estudioso da História do Cristianismo, Roberto Rusconi descreveu por sua vez o que vai resultar da encíclica inacabada de Joseph Ratzinger sobre a fé, em complemento das já promulgadas sobre a caridade e esperança. “A encíclica não terminada – observa Rusconi – poderia ser publicada depois como mais um texto de Joseph Ratzinger, quem durante seu pontificado sustentou repetidamente que seus últimos livros não deveriam ser considerados de nenhum modo como uma expressão direta de seu magistério pontifício” (Roberto Rusconi, A grande recusa. Por que um papa renuncia, Morcelliana, Brescia 2012, pp. 143-144). Se isso acontecer, o resultado vai ser o de minar pela base não só a autoridade dos documentos magisteriais promulgados anteriormente por Bento XVI, mas também daqueles futuramente exarados pelo seu sucessor, porque se dissolveria a distinção entre aquilo que é ato magisterial e aquilo que não é ato magisterial, diluindo o conceito de infalibilidade, do qual com freqüência se fala despropositadamente.


Há defensores declarados de um redimensionamento do Papado, os quais geralmente invocam um texto de João Paulo II, na encíclica Ut unum sint, de 25 de maio de 1995, na qual o Papa Woytila se diz disposto a “encontrar uma forma de exercício do primado que, sem renunciar de modo algum ao que é essencial da sua missão, se abra a uma situação nova” (nº 95). Daí a distinção, feita por Giuseppe Alberigo e pela escola de Bolonha, entre a essência imutável do Papado e “as formas de exercício” nas quais ele se expressa na história (“Formas históricas de governo da Igreja”, em “O Reino”, 1º de dezembro de 2001, pp. 719-723). O inimigo de fundo é a idéia da “soberania pontifícia”, supostamente nascida na Idade Média, que estaria na origem do desvio do Papado de seu espírito original. A partir de meados do século XV, segundo outro historiador de Bolonha, Paolo Prodi, ter-se-ia iniciado uma metamorfose do Papado que modificou a instituição como um todo, levando não só a uma mudança das características institucionais dos Estados Pontifícios, convertidos em um principado temporal, mas também a uma reformulação do conceito de soberania eclesiástica inspirada na soberania política. Vitorioso sobre o conciliarismo, o Papado teria sido, no entanto, derrotado pelo Estado moderno, pois enquanto a Igreja se secularizava, o Estado se sacralizou (O Sumo Pontífice, Il Mulino, Bologna, 1983, p. 306). Porém, para os mesmos autores, a partir da Revolução Francesa, a Igreja, numa dialética frutífera com o mundo moderno, teria começado a se libertar dos grilhões do passado. Apesar de algumas fases regressivas, representadas principalmente pelos pontificados de Pio IX, Pio X e Pio XII, o Concílio Vaticano II marcaria finalmente, de acordo com Alberigo e seus discípulos, o momento da “virada”, descartando a dimensão jurídico-institucional da Igreja e abraçando uma nova visão desta, fundada nos conceitos de “comunhão” e de “povo de Deus”.



Essas teses foram novamente propostas, no plano teológico, em um recente livro dedicado ao ministério do Papa pelo decano dos eclesiólogos italianos Severino Dianich (Por uma teologia do Papado, Cinisello Balsamo, San Paolo, 2010). O fulcro da sua tese é a passagem de uma visão jurídica da Igreja, com base no critério de competência, a uma concepção sacramental, baseada na idéia de comunhão. O cerne do problema remonta à discussão havida no Vaticano II sobre a interpretação do nº. 22 da Lumen Gentium e da Nota prévia inserida por Paulo VI nesse documento, durante o que os progressistas apelidaram de “semana negra” do Concílio. As relações entre o Papa e os bispos, depois do Vaticano II, de acordo com Dianich, não podem mais ser baseadas na delegação e na subordinação. O Papa não governa “do alto” a Igreja, mas a guia na ordem da comunhão. Seu poder de jurisdição procederia, de fato, do sacramento da Ordem. E, sob esse aspecto sacramental, o Papa não é superior aos bispos. Ele, antes de ser Pastor da Igreja universal, é o Bispo de Roma, e a primazia que ele exerce sobre a Igreja universal não é de governo, mas de amor, porque, ontologicamente, como bispo, o Papa está em pé de igualdade com os outros bispos. Por isso Dianich quereria atribuir maior poder ao colégio episcopal, atribuindo a este a possibilidade de legislar com autoridade. O Papa deveria exercer de maneira nova o seu Primado, associando ao seu poder órgãos deliberativos e consultivos, tais as conferências episcopais, os sínodos ou até órgãos permanentes que o assistiriam no governo da Igreja. Tratar-se-ia de um Primado de “honra” ou de “amor”, mas não de governo e de jurisdição sobre a Igreja.



Porém, em primeiro lugar, essas teses são historicamente falsas. A história do Papado não é de fato a história de formas históricas diferentes e conflitantes entre si, mas a evolução homogênea do princípio de suprema jurisdição presente nas palavras que Jesus Cristo disse a São Pedro, e somente a ele: “Tu és Pedro, e sobre esta pedra edificarei a minha Igreja” (Mt 16, 14-18). Quando São Clemente (ano 92-98 ou 100), terceiro sucessor de Pedro como Bispo de Roma, no início do império de Nerva (por volta de 97), interveio para restabelecer a unidade na igreja de Corinto, abalada por uma violenta discórdia, ele evocou o princípio da sucessão estabelecida por Cristo e pelos Apóstolos, exigindo obediência e até mesmo ameaçando com sanções se as suas disposições não fossem seguidas (Carta Propter subitas aos Coríntios, in Denz-H, nn. 101-102). O tom autoritário da carta e a veneração com que foi recebida são uma prova clara da Primazia do Bispo de Roma no final do primeiro século.



Cerca de dez anos mais tarde, Santo Inácio, Bispo de Antioquia, na viagem de Antioquia para Roma, onde foi martirizado, escreveu uma carta aos romanos na qual ele reconhece à Igreja de Roma uma posição de preeminência sobre toda a Igreja universal, dizendo: “Vós haveis instruído os outros e eu desejo que permaneçam firmes aquelas coisas que prescrevestes com o vosso ensinamento” (Epístola aos Romanos, 3, 1). Sua afirmação, tantas vezes mal interpretada, de que a Igreja de Roma “preside ao ágape”, deve ser entendida em seu sentido próprio. O “ágape” não é uma mera “caridade” genérica, mas, para Inácio, é a própria Igreja universal (que ele é o primeiro a chamar de “católica”), unida pelo vínculo do amor.
Ao longo dos séculos, o Primado pontifício, concebido como princípio ativo e central do governo da Igreja universal, permaneceu como a nota característica do Papado, assim como a constituição monárquica e hierárquica continuou a caracterizar a Igreja. Nas diferentes épocas que a Igreja percorreu, cada vez que o Papado esteve ausente ou foi fraco ou ineficaz, produziram-se cismas, heresias, agitações religiosas e sociais. Pelo contrário, as grandes reformas e a revitalização da Igreja se deram com papas que exerceram o governo usando a plenitude de seus poderes, de São Gregório VII a São Pio X.



O múnus específico do Sumo Pontífice não consiste em seu poder de Ordem, que ele tem em comum com todos os outros bispos do mundo, mas em seu poder de jurisdição, que o distingue de qualquer outro bispo, porque só no caso do Papa este poder é pleno e absoluto, e fonte do poder dos outros bispos. O poder de Magistério faz parte do Primado de jurisdição, e a infalibilidade constitui a expressão mais alta e perfeita do Primado pontifício, uma soberania ainda mais necessária do que aquela das sociedades temporais.


O poder de jurisdição é eminentemente um poder do governo. O Papa é tal porque governa a Igreja exercendo uma jurisdição doutrinária e disciplinar que não pode delegar senão parcialmente: não existe de fato uma diferença entre o poder jurídico de governo e o seu exercício, porque é inimaginável um governo cuja característica seja a de não governar. A essência do Papado tem neste sentido características imutáveis​​: é um governo absoluto que não pode ser delegado a outros no todo, mas apenas em parte. O Papado é uma monarquia absoluta na qual o Sumo Pontífice reina e governa, e que não pode ser transformada em uma monarquia constitucional em que o rei reina, mas não governa. Uma tal mudança de governo não feriria apenas sua forma histórica, mas a própria essência divina do Papado.


Não se trata de um debate abstrato, mas de um problema teológico com efeitos históricos concretos. Nossa época de mundialização dos mercados e de revolução informática assistiu ao colapso dos estados nacionais, substituídos por novos poderes, financeiros e midiáticos. Mas o caos, a fragmentação e o conflito dos novos cenários derivam precisamente desta perda de soberania, da qual é eloquente exemplo a União Europeia nascida do Tratado de Maastricht, que não se apresenta como um “super-Estado” europeu, mas como um não-estado, caracterizado pela multiplicação dos centros de decisão e pela confusão de poderes.


A autoridade e o poder dos estados nacionais e das democracias representativas se desintegram e o vazio é preenchido por lobbies ideológicos e financeiros, visíveis ou ocultos. Deverá a Igreja Católica remodelar-se com base num processo similar de pulverização, se autodemolindo? Face ao relativismo, deverá a Igreja deixar de lado a infalibilidade, como pediu o pastor valdense Paulo Ricca (​​Il Foglio, 19 de março de 2013), para se apresentar ao mundo fraca e demissionária, ou seja, não mais servindo-se desse carisma, que só ela possui, para contrapor sua soberania religiosa e moral aos escombros da modernidade? A alternativa é dramática, mas inevitável.



O certo é que a pergunta “quem é hoje o Papa?”, antes que à mídia deve ser dirigida à Teologia, à História e ao Direito Canônico da Igreja. Eles nos respondem que, por trás das pessoas de Bento XVI e de Francisco, há um trono papal instituído pelo próprio Cristo. O Papa São Leão Magno, que pode ser considerado o teólogo mais completo do Papado no primeiro milênio, explicou com clareza o significado da sucessão petrina, resumindo-a na fórmula: “Indigno herdeiro de São Pedro”. O Papa se tornava herdeiro de São Pedro no que dizia respeito à sua natureza jurídica e aos seus poderes objetivos, mas não em relação à sua situação pessoal e aos seus méritos subjetivos. A distinção entre o cargo e o detentor do cargo, entre a pessoa pública do Papa e a sua pessoa privada, é fundamental na história do Papado.



O Papa é o Vigário de Cristo que em seu nome e pelo seu mandato governa a Igreja. Mais do que uma pessoa privada é uma pessoa pública; mais do que um homem é uma instituição; mais do que o Papa é o Papado, no qual se resume e concentra a Igreja, que é o Corpo Místico de Cristo.



* A quem agradecemos a gentileza de nos fornecer a sua tradução.

Nota do blogue: Grifos e destaques por Core Catholica.
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