[Definição dogmática sobre a pobreza de Cristo e dos Apóstolos, e condenação da heresia da absoluta pobreza...]
JOÃO XXII
BISPO SERVO DOS SERVOS DE DEUS
A opinião a qual
assevera que Cristo e Seus discípulos não tinham nada, e, devido a isto, sobre
aquilo que tinham, não possuíam nenhum direito, é errônea e herética. Esta
[opinião] extravagante é realmente pertinente, e tem profundas implicações que
foram obtidas, particularmente, das fontes da sagrada escritura. Se alguém
cuidadosamente examinar tal [opinião] extravagante e a que se segue, diria, em
minha opinião, que foi atribuída esta adequada designação [herética].
I. Já que, entre não poucos homens eruditos, acontece com frequência que
há dúvida se a afirmação, persistente, de que Nosso Redentor e Senhor Jesus
Cristo e Seus Apóstolos não tinham nada individualmente, nem em comum, é para
ser censurada como herética e divergente; e sendo que coisas opostas são
opinadas quanto a isso; Nós, desejando pôr um fim a este debate, depois de ter
acatado o conselho de nossos irmãos [os cardeais], declaramos, por este
perpétuo édito, que uma persistente asserção desse tipo, quando a sagrada
escritura afirma, em várias partes, que eles [Jesus Cristo e Seus Apóstolos]
não tinham poucas coisas, contradizendo expressamente tal ideia, e quando se
supõe abertamente que a mesma sagrada escritura (através da qual os artigos da
fé ortodoxa estão certamente provados quanto a tais coisas) contém o fermento
da falsidade, e, consequentemente, o quanto se refere a isto, esvazia toda a fé
nela, e torna a Fé Católica duvidosa e incerta, tirando esta demonstração[1],
é, respectivamente, para [esta ideia] ser censurada errônea e herética.
II. Novamente, de forma persistente, a afirmar a precedente [matéria],
que o direito do uso destas coisas não teria pertencido de nenhuma forma ao
Nosso Redentor [e] Seus Apóstolos, ao que a sagrada escritura atesta que eles
possuíam; ou que eles não teriam o direito de vender ou desfazer-se delas, ou,
por conta deles, [o direito] de adquiri-las, coisas as quais a sagrada
escritura atesta que faziam, ou supõe, expressamente, que eles poderiam ter
atuado desta forma. Já que, uma asserção como esta, evidentemente forçaria que
os seus usos e suas condutas, a respeito de tais coisas não eram justos, e
tendo em vista que isto se refere ao uso, condutas ou ações do Nosso Redentor,
o Filho de Deus, é ruim e detestável opinar. Nós, pois, declaramos, depois de
ter acatado o conselho de nossos irmãos [os cardeais], que esta persistente
asserção seja merecidamente censurada como contrária à sagrada escritura,
inimiga da Doutrina Católica, e herética.
Certamente, portanto, a nenhum homem é permitido infringir esta página
de nossas declarações, ou, por precipitada ousadia, se opor a isto. Se alguém,
no entanto, o fizer, saiba que incorre na ira de Deus Onipotente e dos Seus
Apóstolos Pedro e Paulo.
Dado em Avignon, dois dias antes dos Idos de novembro, no VII [VIII] ano
do Nosso Pontificado, Ano do Nosso Senhor de 1323.
JOÃO PP. XXII
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Traduzido por Marcos Vinicius Mattke, a partir da versão inglesa
traduzida pelo “Arquivo Franciscano” e do original latino, disponíveis,
respectivamente, em: http://www.franciscan-archive.org/bullarium/qinn-e.html e http://www.franciscan-archive.org/bullarium/qinn-l.html.
A presente tradução da Bula Papal Quum Inter Nonnulos (para
a língua portuguesa) não é a versão portuguesa oficial da Santa Romana Igreja,
a qual não existia até o momento desta tradução.
Fonte: Montfort