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terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Cerceamento da liberdade de expressão?


Homem é condenado a pagar R$5 mil por dizer, em conversa privada, que filho de Lula é "um idiota"




Imagem: Reprodução/Veja
Tribunal de Justiça decide que ofensa a filho de Lula, mesmo que em conversa reservada, pode acarretar condenação ao pagamento de danos morais. Leia, abaixo, o relato da matéria do site jurídico Conjur:


"Mesmo que não tenham sido publicados, comentários ofensivos à imagem de um cidadão podem render processo por dano moral caso este tenha conhecimento de seu conteúdo. Isso ocorre porque, mesmo que determinada opinião tenha sido proferida em ambiente familiar ou particular, sem repercussão pública, não é possível admitir qualquer comentário ofensivo à dignidade ou ao decoro de um terceiro. Afinal, diz a Constituição, tanto a imagem como a honra da pessoa são invioláveis. A consequência de tal ato deve ser a reparação do mal causado por tais falas."
Este entendimento foi adotado, em maioria de votos, pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento parcial ao recurso de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. São réus no caso o empresário Alexandre Paes dos Santos e o jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja.
Durante diálogo com o jornalista Alexandre Paes dos Santos classificou o filho do ex-presidente como “um primário", “um idiota”, “uma decepção”. Ele também disse que Lulinha “tem uma disfunção qualquer”, por chamar a presidente Dilma Rousseff de "tia". A conversa não foi publicada na reportagem da revista Veja, mas, foi degravada na ação que Lulinha moveu contra a revista por causa da notícia. Sua degravação e anexação aos autos daquele processo motivou a Ação de Responsabilidade Civil — rejeitada em primeira instância e que chegou ao TJ-SP por meio de Apelação Cível, onde foi aceita.


Defendido pelos advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira, Martins & Advogados, Fabio Luis Lula da Silva afirmou que as palavras e exceções são ofensivas por si só, e incompatíveis com sua conduta pessoal e profissional. Relator do caso, o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior apontou que Alexandre Paes dos Santos não negou que tenha usado as expressões citadas, afirmando, porém, que os termos não foram publicados e que não é proibido a ninguém manifestar, em diálogo privado, suas opiniões, mesmo que fortes.
Citando precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator definiu injúria como a formulação de “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de alguém”. De acordo com ele, ao usar atributos negativos para descrever Fábio Luis Lula da Silva, o empresário teve “inequívoca intenção” de ofender a vítima e, mesmo que as opiniões não tenham sido publicadas, o fato de chegarem ao filho do ex-presidente caracteriza dano moral.
Na visão dele, não houve qualquer dano causado pelo jornalista Alexandre Oltramari, pois ele limitou-se a afirmar que “é um garoto que joga videogame”. Mesmo que o filho de Lula tivesse 30 anos à época dos fatos, a afirmação não pode ser ofensiva, afirmou Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Ele justificou esta opinião com base em um estudo da Universidade de Denver (EUA) que revela aumento na produtividade pessoal e profissional de quem adere à prática, disseminada entre pilotos, cirurgiões e outros profissionais renomados.
Ele votou pela condenação de Alexandre Paes dos Santos ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, sendo acompanhado pela desembargadora Christiane Santini. Ficou vencido o desembargador Elliot Akel, eleito corregedor-geral da Justiça no começo do mês. Ele votou pela absolvição do empresário, por entender que a conversa com o jornalista ocorreu em âmbito privado. Em tal situação, segundo Akel, “todos são livres para expressar suas opiniões pessoais”, e a condenação impossibilitaria que qualquer pessoa expressasse sua opinião sobre outros cidadãos para terceiros.
Conjur

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

O PADEIRO QUE PREFERE A PRISÃO AO ‘CASAMENTO GAY’





Fonte: Riposte Catholique - Tradução: Dominus Est

Para a justiça de Denver, Colorado, um confeiteiro que se recusa a fornecer um bolo de casamento para um “casamento” gay merece uma multa pesada, provavelmente até a prisão. É o que Jack Phillips aprendeu a duras custas, ele que foi condenado na semana passada a produzir bolos de casamento – chamemo-los de “para todos” – sob a ameaça de uma pena ainda indefinida.[...]
Os fatos remontam a 19 de julho de 2012, data na qual dois homens entraram na loja de Jack Phillips, “Masterpiece Cakeshop“, para ver os bolos de casamento, confeitos que ele produz com tal convicção, tal arte, que ele julga homenagear seu Criador, Jesus Cristo, seu salvador, fazendo-os da melhor forma que ele pode – assim como nota o juiz. 
David Mullins e Charlie Craig, após circular pela loja, começaram a explicar o que eles queriam. A partir do instante em que ele entendeu que se tratava de participar, de certo modo, de seu “casamento”, Phillips se recusou. Fazer-lhes brownies, ou qualquer outro confeito para a festa, isso sim. Mas o bolo de noiva, o bolo símbolo da festa que, nos Estados Unidos, tem tal importância, não. Um não educado, tranquilo, porém definitivo. 
David e Charlie deram meia volta, furiosos. Eles vão fazer ele pagar! De fato, a partir dos dias seguintes, haverá manifestações em frente à loja, e ameaças de morte e insultos da parte da comunidade LGBT contra a “confeitaria homofóbica”. 
Os dois homens não pararão por aí. Com a ajuda da ACLU (associação laicista) eles darão queixa contra Phillips diante da comissão dos direitos civis do Colorado, apoiando-se sobre as leis de não-discriminação do Estado que, desde 2008, incluem a “orientação sexual” no número das categorias protegidas.
Phillips se defendeu invocando três coisas: o fato de que a Constituição americana garante seu direito de viver e de trabalhar em conformidade com suas crenças religiosas, o fato de que a Constituição do Colorado define o casamento como podendo existir exclusivamente entre um homem e uma mulher, e o fato de que a lei de não-discriminação também protege a religião. É preciso notar, com efeito, que os dois “casados”, não podendo obter a cerimônia em seu próprio Estado, foram celebrar sua união no vizinho Massachusetts, onde o “casamento” gay foi oficializado pela jurisprudência em 2004, somente a festa ocorrendo no Colorado. 
O juiz não quis saber de nada. “Pode parecer razoável que uma empresa privada possa decidir recusar um serviço a qualquer um. Este ponto de vista, contudo, recusa levar em conta o que isso custa à sociedade e a dor causada às pessoas a quem se recusa um serviço, simplesmente pelo o que elas são”, estimou ele. 
Certamente não há “casamento” gay no Colorado, acrescenta o julgamento, mas Phillips se tornou culpado de “discriminação por causa da orientação sexual”, agindo como se ele tivesse se recusado a fabricar um bolo para um “casamento inter-racial” (sic), porque ele teria sido pessoalmente contra os casamentos inter-raciais. 
Podemos ficar assustados diante deste raciocínio estranho, porém esta é a lógica de todas as leis que reprimem o “racismo” e a “discriminação” através do mundo. E especialmente na França.
Interrogado há alguns dias pela Fox News, Jack Phillips explicou que ele não cederia. Ele ainda prefere fechar sua loja e perder seu emprego que participar dos “casamentos gays”, afirmou ele, ao lado de seu advogado. Ele está disposto a ir preso? “Vocês sabem, farei isso se isso for necessário. Esta não é uma história de ter escolhido esta ou aquela equipe. Trata-se de quem eu sou, do que eu acredito”.

Phillips não trabalha somente pelos dólares que sua profissão lhe obtém. “Não tenho a intenção de abandonar minha fé religiosa. Não acredito dever participar de seu casamento, e quando faço um bolo, sinto participar da cerimônia ou da ocasião através desse bolo. Minhas prioridades me levam rumo à minha fé ao invés de minha garantia ou minha segurança”. 

terça-feira, 5 de novembro de 2013

DESONESTIDADE INTELECTUAL COM TODAS AS LETRAS



Assim como, nos EUA, a acusação de estupro serviu como pretexto para que se fizesse a campanha em favor do aborto, por aqui, no Brasil, os anencéfalos foram só uma estratégia. Quem confessa é Luís Roberto Barroso, ministro do STF, o patrocinador da causa.


*** * ***


A INCRÍVEL ENTREVISTA DE UM MINISTRO DO SUPREMO – Barroso confessa que anencéfalos eram mero pretexto; ele quer é a liberação de qualquer aborto. Ou ainda: Quando a causa é “progressista”, atropelar a Constituição, para ele, é um dever; já os embargos infringentes…


Ministro Luís Roberto Barroso: um juiz não pode ter paixões nem ser militante de causas
Ministro Luís Roberto Barroso: um juiz não pode ter paixões nem ser militante de causas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, concede uma entrevista gigantesca a Carolina Brígido e Francisco Leali, do Globo. Está na edição online de sábado. Suponho que haja uma versão na impressa deste domingo. E ponham “gigantesca” nisso: mais de 25 mil toques! Se, um dia, o papa Francisco decidir dar um pingue-pongue ao jornal, será maior do que a Enciclopédia Britânica. Questão de proporção, certo? Barroso faz uma confissão espantosa: ao patrocinar a causa do aborto de anencéfalos, tinha outra coisa em mente: a defesa de qualquer aborto. À época, apontei isso aqui. Disseram que eu delirava e que minha oposição ao aborto retirava a minha objetividade. Ao argumentar, cita como exemplo positivo uma farsa grotesca ocorrida nos EUA em 1973. Não é só isso, não. Como vocês poderão notar, o doutor acha legítimo deixar pra lá a Constituição e as leis quando ele concorda com as demandas. Bem, vamos lá. Registro trechos de perguntas e respostas em vermelho e comento em azul. Embora a entrevista seja o chamado “pingue-pongue”, o que se lê é “pingue-pingue”. Então eu me encarrego dos “pongues”, entenderam?
PINGUE-PINGUE – A REVOLUÇÃO
Agora que o senhor já está há um tempo no tribunal, pode avaliar: o Supremo é como o senhor imaginava, ou é diferente?
Embora eu conhecesse o tribunal como um observador externo, o volume e a diversidade do trabalho ainda assim me surpreenderam, assim como a quantidade de coisas que eu acho que não deveriam estar lá. Há no Supremo um varejo de miudezas maior do que o que eu imaginava e que consome muito o tempo dos ministros. Parte do meu trabalho e da minha equipe é identificar, num oceano de processos, o que justifica uma atuação do Supremo. Em três meses de tribunal, confirmei o meu sentimento de que é preciso fazer uma revolução no modo como o Supremo atua, sobretudo no modo como escolhe sua agenda.
PONGUE – CONVERSA MOLETodos os que se propõem a fazer “revolução” acabam cometendo injustiças novas sob o pretexto de combater as velhas. Por isso, leitor, acredite apenas em “reforma”. A melhor maneira de você manter sempre novo um poste, já observou Chesterton (perdoem-me por não citar Taiguara ou Caetano Veloso), é pintá-lo. Um poste novo, sem manutenção, envelhece. Quem ler a entrevista vai constatar que o ministro propõe apenas uma nova forma de exercer o foro por prerrogativa de função — logo, não é “revolução”. É que a palavra é atraente e lhe confere um ar “moderno”. De resto, ele poderia ter rechaçado a demagogia — na imprensa, jornalistas são contra o foro especial sem se dar conta das implicações da sua eventual extinção — e lembrado que os réus do mensalão julgados na primeira instância permanecerão impunes por anos a fio. Só existe a possibilidade de punição de alguns porque o processo correu no Supremo.
(…)
PINGUE-PINGUE – QUANDO O SUPREMO LEGISLA?
Há temas que o Supremo deveria tratar? Que mereceriam ainda uma definição mais clara?
Nem tudo que hoje é premente no Brasil comporta uma solução judicial. Acho que há muitas questões importantes no país que dependem de decisões políticas, e o Supremo não é o espaço mais adequado para as decisões políticas, salvo por exceções.

Mas quando o Congresso não legisla…O Supremo deve tomar decisões que têm impacto político basicamente em três situações. A primeira, quando o legislativo não tenha podido ou conseguido legislar sobre uma questão importante. Em segundo lugar, quando esteja em jogo um direito fundamental de uma minoria. Em terceiro lugar, para a proteção das regras do jogo democrático. São esses os três grandes papéis políticos de uma corte constitucional. (Em relação à) proteção das minorias, o Supremo fez, e bem, na questão das uniões homoafetivas. Em toda parte do mundo, direitos das minorias, homossexuais, negros, mulheres, dependem frequentemente do poder judiciário. As minorias, por serem minorias, não conseguem prevalecer no processo político majoritário. Então, para avançar uma agenda de direitos fundamentais das minorias muitas vezes só é possível fazer isso via judiciário. De certa forma, foi o que aconteceu nos Estados Unidos na questão do aborto em 1973. Transportando para o Brasil, acho que foi o que aconteceu nas uniões homoafetivas, na questão das interrupções das gestações de fetos anencefálicos.
PONGUE – A FARSA
É impressionante que um ministro do Supremo cite como exemplo virtuoso, quando  debate é aborto, o que se deu nos EUA em 1973. Pesquise a respeito. Trata-se de uma das maiores farsas da história recente do país. Instruída e manipulada por advogados, como ela mesma confessou, e financiada por uma revista, Norma L. McCorvey (“Jane Roe”) alegou ter sido estuprada para obter o direito ao aborto legal. Estudem sobre os desdobramentos. Seu filho nasceu antes do término do processo. Foi dado para a adoção. Era tudo guerra de propaganda. Mais tarde, afirmando ter cometido o maior erro de sua vida, ela confessou: não tinha sido estuprada coisa nenhuma; era só a personagem de uma causa.
Quando um ministro do Supremo diz que, para fazer avançar os direitos das minorias, é preciso que se recorra ao Judiciário e cita aquele exemplo, eu sou obrigado a constatar que as palavras fazem sentido. E acho que ele está obrigado a responder uma questão: MESMO UMA FARSA SERVE PARA FAZER AVANÇAR OS TAIS DIREITOS, MINISTRO? Se a sua resposta for “não”, então mude de exemplo. Se a resposta for “sim”, estamos ferrados.
Há mais: quando se fala em “direitos de minoria”, entende-se que se está a falar de DIREITOS FUNDAMENTAIS. O aborto serve como exemplo de um direito fundamental que se nega a uma minoria só por ela integrar essa minoria??? Desenvolva a tese, ministro Barroso. Peguemos outro exemplo eloquente: cotas raciais. Que direito fundamental estariam alguns brasileiros impedidos de exercer em razão da cor da pele? A resposta é óbvia: nenhum! “Ah, mas, na prática, não é o que acontece…” Então que se pensem medidas suplementares. O que uma democracia não pode tolerar é que se solapem direitos de uns para que possa tratar desigualmente os desiguais.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Liberdade em marcha à ré









MAC MARGOLIS 


Há poucas décadas, ser tirano era mais simples. Bastava usar farda ou cercar-se de urutus. Ninguém se preocupava com a voz das urnas, Parlamentos ou juízes com cabeça própria. Se a imprensa insistia, era só parar a gráfica. Mas o mundo girou. Os autoritários usam guayaberas, ternos finos ou, em Buenos Aires, salto Christian Louboutin. Adoram as eleições, desde que ganhem, resultado quase garantido pelas regras oficiais. Gostam tanto da ordem constitucional que mandam reeditar as Constituições sempre que podem.
No entanto, o que mais distingue o autoritário de hoje do modelo antigo é sua relação com a mídia. Com audiência globalizada e informação que voa à velocidade da internet, não condiz aos palacianos atuais agirem de forma bruta. Com um olho nas pesquisas, aprenderam a aveludar a mordaça.
Calar a crítica com discurso democrático virou prática padrão em diversos países das Américas. Faz parte da pauta das "ditaduras do século 21", nas palavras do cientista político equatoriano Osvaldo Hurtado - paródia evidente ao socialismo do século 21 de Hugo Chávez, ideário da revolução bolivariana.
Muitas chagas do subdesenvolvimento assolam a América Latina contemporânea. No quesito controle da mídia, os latinos não devem a ninguém. Caso a caso, os abusos parecem até desvios eventuais de uma região onde a democracia ainda está em transição. No seu conjunto, representam uma aberração continental, como ficou evidente na semana passada, na reunião anual da Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP).
O destaque foi para as nações bolivarianas e simpatizantes, onde os governos partem para cima da mídia com golpes estudados. No Equador, na Bolívia e na Venezuela, o artifício é a lei Robin Hood. Apropriar-se das concessões de rádio e TV dos meios privados para redistribuí-las à mídia estatal e da "comunidade", entes confiáveis, sempre dispostos a divulgar a boa-nova do mandatário.
No Equador de Rafael Correa, a imprensa independente, antes majoritária, encolheu para um terço do mercado. Na Bolívia, Evo Morales quer mais: reduzir a mídia opositora a 10% ou 20% do total das emissoras do país. Outros governos partem para a guerra econômica. Na Venezuela, Nicolás Maduro simplesmente negou à imprensa acesso aos dólares que precisa para importar papel, tinta e equipamentos para rodar os jornais.
Na Argentina, Cristina Kirchner, possessa com a crítica, mandou fechar a torneira da publicidade oficial para La Nación, Clarín e outras empresas editoriais inconvenientes. A meta atingiu 17 jornais em Buenos Aires que já perderam 75% da sua receita de propaganda oficial desde janeiro.
Daniel Ortega, líder da Nicarágua, é mais contundente. Proibiu seu ministério de conceder entrevistas à imprensa privada ao mesmo tempo em que varreu o mercado de concessões. Dos nove canais de TV aberta, oito pertencem à mídia companheira. Na calada do dia, resta a dúvida. Por que os líderes emergentes de uma região em franca ascensão política e econômica fazem vista grossa aos ataques contra a liberdade de imprensa?
Para alguns analistas, a desunião política da região esvaziou os compromissos regionais. O Mercosul virou um clube político com agenda bolivariana. A OEA perdeu-se no ranço antigo entre Washington e o restante. Foi-se o tão celebrado espírito da união que, em 2001, pariu a Carta Democrática Interamericana, pacto fundado na convicção de que uma ameaça às liberdades de um país é um atentado contra todos. Agora, no lugar de princípios, prevalecem os interesses.
Não ajuda que os EUA, defensores históricos da democracia, tenham se calado. Constrangido por flagrantes de espionagem e distraído com conflitos distantes, Washington desperdiçou seu capital moral nas Américas. Melhor para o autoritarismo do século 21.
É COLUNISTA DO 'ESTADO',
CORRESPONDENTE DA REVISTA 'NEWSWEEK' E EDITA O SITE

WWW.BRAZILINFOCUS.COM

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

No tribunal, Romênia reencontra passado sombrio




Andrew Higgins
O Estado de S.Paulo
The New York Times


Alexandru Visinescu, ex-comandante do partido comunista romeno, aos 88 anos.

Lembrado como um sádico brutal pelos que conseguiram sobreviver na prisão que comandava, Alexandru Visinescu ainda espuma violência. "Saia da minha porta ou quer que eu pegue um pau e o espanque?", berrou o ex-comandante, hoje aos 88 anos, quando um jornalista bateu à porta do seu apartamento no centro de Bucareste.
Como outros funcionários do governo comunista romeno, Visinescu, atualmente um aposentado debilitado e corcunda, não gosta de ser perturbado. Até recentemente, estava tranquilo, vivendo em paz com uma aposentadoria generosa e um apartamento confortável, cercado de fotos em preto e branco dele jovem, posando em uniforme. E passava o tempo fazendo caminhadas tranquilas num parque vizinho.
Sua paz acabou no início de setembro, quando promotores em Bucareste anunciaram que Visinescu seria levado a julgamento pela participação nos abusos cometidos na era comunista. Seria o primeiro julgamento envolvendo fatos ocorridos na Romênia desde que o ditador Nicolae Ceausescu foi derrubado e executado, em dezembro de 1989.
A abertura desse processo provocou uma enxurrada de notícias na mídia e aumentou as esperanças de vítimas e seus advogados de que a Romênia finalmente acompanhará a maioria dos seus vizinhos da Europa Central e Oriental, curando-se de uma amnésia nacional.
Aos olhos de muitas pessoas, a execução de Ceausescu representou o fim apenas do líder da mais funesta ditadura do antigo bloco comunista, mas o sistema permaneceu praticamente intacto. Essa continuidade no poder das elites comunista e pós-comunista explica porque existe uma forte resistência diante de um acerto de contas sério com os crimes do passado na Romênia, onde persiste uma nostalgia da era comunista.
"Estamos vindo de um período muito difícil e sórdido", disse Laura Stefan, do Expert Forum, grupo de Bucareste que faz campanha para o fortalecimento da ordem legal no país. "A corrupção tem uma forte relação com o fato de não discutirmos o nosso passado", disse. Laura acolheu bem o processo aberto contra Vinisescu, que considera um sinal encorajador. "Pensar que essas pessoas são culpadas e devem pagar é alguma coisa muito nova."
Um outro ex-comandante de um campo de prisioneiros, Ion Ficior, também está sendo investigado e deverá ir a julgamento. Laura, porém, tem dúvidas da "seriedade de fato" das autoridades quanto a colocar Vinisescu e outros na prisão. "Não estou otimista, de modo nenhum", afirmou.
Um fato que reforça a dúvida é que o ex-comandante é acusado de genocídio, o que normalmente aplica-se a atos que visam liquidar, em parte ou inteiramente, um grupo étnico ou religioso, e não se refere à repressão política.
Uma acusação de genocídio será difícil de ser sustentada num tribunal romeno e também n Corte Europeia de Direitos Humanos, em Estrasburgo, na França, o que preocupa aqueles que há muito tempo demandam justiça e não querem ver o caso como mais uma tentativa fracassada de o país chegar a um acordo com seu passado.
"Eles o acusaram de genocídio, de modo que poderão encerrar esse caso sem um resultado", disse Dan Voinea, professor de criminalística que foi um dos promotores no precipitado processo encenado de Ceausescu e sua mulher, Elena, em 25 de dezembro de 1989. "Entre as elites política da Romênia ainda prevalecem os antigos comunistas, seus parentes e aliados, que querem garantir que os crimes do comunismo jamais sejam revelados e julgados seriamente", disse.
Brutalidade. A Romênia, sob a ditadura de Ceausescu, foi submetida ao governo stalinista mais autoritário da Europa Oriental, um pesadelo paranoico no qual havia, em média, um informante da temida Securitate, a agência de segurança do regime, para cada 30 pessoas. A repressão a dissidentes era tão ampla que os romenos eram proibidos de possuir uma máquina de escrever sem autorização da polícia.
A Promotoria-Geral de Bucareste, chefiada por um ex-soldado que tomou parte na execução de manifestantes, chamados terroristas durante a revolta de 1989 contra Ceausescu, não quis se pronunciar sobre o caso de Vinisescu. Não explicou porque decidiu abrir processo contra ele por genocídio, crime que dificilmente será provado, mas poderá ser uma maneira de contornar a prescrição legal para crimes menos graves.
Para muitas pessoas, porém, esse julgamento é importante porque, pela primeira vez, vai mostrar até onde é possível confiar em um sistema penal que produziu abusos físicos, psicológicos e assassinatos. Foi o que ocorreu especialmente na prisão de Ramnicu Sarat, a 150 quilômetros de Bucareste, reservada a presos políticos. Visinescu dirigiu-a de 1956 a 1963.
"O mal tem um rosto na Romênia", disse Vladimir Tismaneanu, professor da Universidade de Maryland que liderou uma comissão, criada em 2006 pelo governo romeno, para examinar os crimes cometidos na era comunista. "Uma coisa é o mal no sentido abstrato, mas a sociedade precisa vê-lo representado num indivíduo."
Aurora Dumitrescu, detida em 1951, aos 16 anos, e levada a uma prisão feminina dirigida por Vinisescu, lembra dele como "um monstro". Ela disse que ele tinha prazer em enviar os presos para a "câmara escura", um quarto úmido de concreto sem janelas usado para espancamentos e tortura psicológica. "Para ele, éramos animais", afirmou Aurora.
O ex-comandante, acusado de envolvimento em seis mortes, disse a jornalistas romenos que não pode ser responsabilizado por decisões tomadas por seus superiores. "Nunca matei nem mesmo uma galinha", disse Vinisescu à TV romena, completando que "apenas" cumpriu ordens. "Sim, pessoas morreram. Mas outras também morreram em outros lugares. Morreram aqui, lá, em todo lugar."
TRADUÇÃO DE TEREZINHA MARTINO

Fonte: ESP

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Justiça volta a negar reintegração de posse da Reitoria da USP. Está dado o recado - usem a marreta e o pé de cabra como argumento!





Invasão da Reitoria a marretadas: método agora consagrado por juiz (Foto: Danilo Verpa/Folhapress)



Se vocês querem saber o que restou do tal “espírito das ruas”, eu vou lhes contar. O Tribunal de Justiça negou — é a segunda decisão judicial nesse sentido — a reintegração de posse da Reitoria da USP, que foi invadida com marreta e pé de cabra. Os invasores, sob o comando do PSOL, exigem a eleição direta para reitor.

Em sua decisão, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara da Fazenda Pública, afirma em sua sentença:

“A ocupação de bem público (no caso de uso especial, poderia ser de uso comum, por exemplo, uma praça ou rua), como forma de luta democrática, para deixar de ter legitimidade, precisa causar mais ônus do que benefícios à universidade e, em última instancia, à sociedade. Outrossim, frise-se que nenhuma luta social que não cause qualquer transtorno, alteração da normalidade, não tem força de pressão e, portanto, sequer poderia se caracterizar como tal.”

Assim, o doutor não avalia a ocupação segundo a lógica dos fins, pouco importando os meios, certo? Se o juiz considerar que a invasão traz mais benefícios do que prejuízos, então está tudo bem. Para ele, é irrelevante que existam regras de ocupação daquele prédio ou de qualquer outro bem público; para ele, é irrelevante que existam regras para a eleição do reitor; para ele, é irrelevante que existam regras, inclusive, para mudar a forma de eleger o reitor.

Vamos aplicar o seu princípio. Uma usina hidrelétrica, por exemplo, gera energia para milhões de pessoas. Digamos que, no caminho, existam 200 índios. Segundo o raciocínio do doutor, se eles não saírem, que morram afogados. Afinal, a legitimidade de uma determinada ação, mesmo a sua legalidade, está sujeita à finalidade.

A propósito: a ocupação da Reitoria não causa alteração da normalidade? O resto da comunidade uspiana é obriga a se submeter à vontade de meia dúzia de invasores?

O doutor achou que era pouco. Ele resolveu entrar no mérito da coisa e, numa espécie de sentença — descabida, de resto, porque o mérito da reivindicação, que se saiba, não estava em julgamento —, acusou de intransigência sabem quem? A Reitoria! Escreveu:

“Desta forma — como pareceu ter ficado claro na audiência —, havendo ainda a possibilidade de retomada do prédio sem o uso da força policial, bastando a cessação da intransigência da Reitoria em dialogar, de forma democrática, com os estudantes, e, ainda, considerando, como dito acima, que, nesse momento, a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos à USP e aos seus estudantes do que a decorrente da própria ocupação, indefiro, por ora, a liminar de reintegração de posse”.

Corolário: doutor Laroca está legitimando o uso da marreta e do pé de cabra como instrumentos de luta política. Para ele, tudo indica, isso não caracteriza intransigência. Como sabe qualquer um da área: apenas duas considerações são cabíveis num despacho sobre liminar:

a: avaliar se a parte que a solicita tem ou não competência para tanto;

b: avaliar se está caracterizada a urgência. O texto do meritíssimo foi muito além disso e se constitui num libelo em favor da invasão e contra a Reitoria.

Espero que ninguém tenha a ideia de invadir o Tribunal de Justiça em nome de um Judiciário mais célere. Alguém poderia negar que se trataria de um fim meritório?



Nas duas fotos acima, de Leonardo Neiva, do G1, os “democratas” do juiz Laroca argumentam com a Reitoria, que o meritíssimo acusa de instransigência



Por Reinaldo Azevedo
Fonte: VEJA

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

STF tem de decidir até sobre pães mofados


Tragédia? Ironia? Eis no que a Constituição de 1988 transformou o Brasil: num achincalhe de nação!






Luiz Orlando Carneiro


Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator, negou um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que conseguiu fazer chegar à mais alta corte do país um caso de indenização por danos morais e materiais em torno de um saco de pães de queijo no valor de R$ 5,69. A indenização pretendida de um supermercado que vendera o produto mofado era de R$ 5 mil.
No seu despacho, o ministro Zavascki aproveitou para registrar sua crescente preocupação com o fato de o STF ter de apreciar, como instância final, questões irrisórias como esta que “claramente deveriam ter sido resolvidas em outras instâncias ou por mecanismos extrajudiciais”
E acrescentou: “Sem falar nos custos financeiros que isso representa aos cofres da nação (milhares de vezes superiores ao valor econômico da causa) e do gasto de tempo que impõe aos serviços judiciários, a insistência em recorrer, em situações da espécie, revela que não basta haver leis no país filtrando o acesso às instâncias extraordinárias. É preciso que haja também uma mudança de cultura, uma séria tomada de consciência, inclusive pelos representantes judiciais das partes, de que a universalização do acesso ao STF, antes de garantir justiça, contribuirá ainda mais para a inviabilização do nosso sistema de justiça”.

domingo, 29 de setembro de 2013

A reincidência do americanismo







[Fonte: site da edição portuguesa 
do jornal romano antimodernista 
Sì Sì No NoAssinaturas para o Brasil: 
secretariassnn@yahoo.com.br]



Depois da viagem de Bento XVI aos Estados Unidos da América (17-20 de abril de 2008), parece-nos um dever necessário oferecer aos leitores uma análise do que significa realmente a cultura norte-americana, tão exaltada pelo Papa Ratzinger em seus discursos na ONU e na sinagoga de Nova York. No primeiro, em presença do presidente americano, Bento XVI apresentou o modelo americano de total - mas respeitosa - separação entre Igreja e Estado como sendo o ideal; e no segundo, disse que o caminho empreendido pela Nostra Aetate nas relações judeu-cristãs é irreversível.






O americanismo, condenado pela Igreja


AMERICANISMO: termo usado a partir do final do século XIX para denotar o movimento suscitado pelas ideias e os métodos do Pe. Hecker, fundador da Sociedade Americana dos Missionários Paulinos. Este padre americano, convencido de estar consciente das exigências psicológicas, da mentalidade e da índole de seu exuberante povo, sem maiores preocupações dogmáticas
, tentou adaptar a religião católica ao espírito de seus concidadãos (gente ávida por uma liberdade individual absoluta; insensível ao abstracionismo teórico; amante do pragmatismo e inclinada a conceber a vida num sentido hedonista devido às riquezas naturais do país). Os ecos dessa tentativa chegaram à Europa e essa corrente de pensamento foi denominada “americanismo”.
Não se tratava de um sistema propriamente dito, mas apenas de uma tendência sem organização complexa que se concretizava nalguns princípios práticos. Leão XIII, uma vez detectado o perigo, enviou ao cardeal Gibbons (1889) e através dele, a todo o episcopado norte-americano, a carta apostólica Testem benevolentiae. Este documento pontifício denunciava os principais erros do americanismo, que se sintetizam na presumida necessidade de:
a - adaptar a Igreja às exigências da civilização moderna, sacrificando um ou outro cânon antigo, mitigando a antiga severidade, orientando-se em direção a um modo de agir mais democrático;
b - dar mais amplidão à liberdade individual no pensamento e na ação, levando em conta que é o Espírito Santo, mais do que a organização hierárquica, quem opera diretamente na consciência do indivíduo (influxo do protestantismo):
c - abandonar, sem preocupar-se mais com elas, as virtudes passivas (mortificação, penitências, obediência, contemplação), cultivando as virtudes ativas (ação, apostolado, organização), o que levaria a favorecer, entre as congregações religiosas, as de vida ativa.
O Papa conclui com as seguintes palavras depois de um severo exame: “não podemos aprovar as opiniões que integram o que se denomina americanismo”.
Apesar das boas intenções dos americanistas, sua posição certamente não se adequa à doutrina e ao espírito tradicional da Igreja; melhor dizendo, abre brecha para erros teóricos e práticos - e com isso está dito tudo [o americanismo foi, na verdade, como uma sementeira para o modernismo] (P. Parente - A. Piolanti - S. Garofalo, Dizionario di Teologia dogmatica, Roma, Studium, 41edição).
Monsenhor Henri Delassus escreveu na época um livro sobre o americanismo (L'Americanisme et Ia Conjuration anti-chrétienne, Lille-Paris, Desclée de Brouwer, 1899), em que afirmava que entre todos os fatores inquietantes do mundo, o espírito que animava a América do Norte não era dos menos preocupantes. Na verdade, o que o caracterizava era a audácia com que pisoteava “todas as leis da civilização católico-romana” (pág. 1).
Tal “audácia” estendia-se inclusive ao campo religioso. O termo “catolicismo americano” ou ”americanismo” não era rótulo de um cisma ou de uma heresia, era, como ensinava Mons. Delassus, ”um conjunto de tendências doutrinais e práticas que têm sua sede na América e que se difundem a partir dali por todo o mundo cristão, especialmente pela Europa” (pág. 3) com o objetivo de debilitar, e se possível, aniquilar as nações católicas” dando hegemonia às protestantes, como América, Alemanha e Grã-Bretanha” (nota 1, pág. 7). Um dos ”elementos distintivos da “missão americana” é o retorno à unidade de todas as religiões através da destruição das barreiras e das diferenças, chegando até à celebração de um congresso com o seguinte tema: a tolerância internacional das religiões para a luta unida contra o ateísmo” (pág. 124). O indiferentismo ou tolerância por princípio (isto é, tolerância dogmática) para o qual tende o americanismo consiste em equiparar “todas as religiões como igualmente boas” (pág. 85).
Mons. Henri Delassus relembra (pág. 94) que o magistério da Igreja condenou todos os princípios falsos em que se baseia o espírito americanista: os denominados “direitos do homem” (condenados por Pio VI); a liberdade absoluta da pessoa humana, a liberdade de pensamento, de imprensa, de consciência e de religião (condenadas por Gregório XVI e Pio IX); a separação entre o Estado e a Igreja (condenada por Leão XIII). Para os americanistas, entretanto, é mister basear-se no “liberalismo amplo ou latitudinarista e na tolerância dogmática, evitando-se falar de tudo que possa desagradar aos protestantes e às demais religiões” (pág. 97). Em poucas palavras, para a Igreja de Roma ”o catolicismo é a religião verdadeira, enquanto que para os americanistas ela não passa de uma entre outras tantas” (pág. 100).
Infelizmente, o ideal americanista começou a colher resultados uns cinquenta, sessenta anos depois da condenação de Leão XIII, inicialmente de modo latente no concílio Vaticano II e depois, abertamente em Assis, em 1986, e agora com a viagem de Bento XVI aos Estados Unidos, em abril de 2008.


Que futuro?


O livro de Monsenhor Delassus hoje parece quase que profético. “Os americanistas -escrevia o prelado - dizem que as ideias americanas são as que Deus quer para todos os povos de nosso tempo. Judaísmo e americanismo [que têm um ponto de intercessão nos princípios que regem o espírito de 1789] crêem ter recebido uma “missão divina”. Infelizmente, a influência da América, com seu espírito de liberdade absoluta, propaga-se sempre mais entre as nações, de modo que a América dominará os outros países” (págs. 187 - 188). Parece que a América seria a “nação do futuro” (pág. 190). Entretanto, comentava Mons. Delassus, “se este futuro é o desenvolvimento político, social, comercial e industrial segundo os princípios de 1789, ou seja, o progresso material e a independência absoluta do homem em relação a toda autoridade, inclusive a autoridade divina, a era que veremos será a mais desastrosa que jamais surgiu. Nessa era a América destruirá as tradições nacionais europeias para fundi-las na unidade ou pax americana” (págs. 191-2).
A base, ou o denominador comum dessa mistura de religiões, povos e culturas é um moralismo sentimental ou ”uma moral indeterminada” (pág. 192), subjetiva e autónoma de tipo Kantiano, ”independente do dogma, de modo que cada um fique livre para interpretá-la a seu modo” (pág. 130). Este denominador comum está se concretizando em nossos dias, conduzido pela união dos “teo (ou neo) conservadores” americanistas e cristãos com o sionismo e com os elementos conservadores do catolicismo liberal: todos se unem para defender a vida (coisa boa em si), o embrião, para combater o materialismo ateu, mas em detrimento da pureza do dogma (o que é inaceitável), da tradição cultural de cada nação e das diferenças étnicas - estas não devem ser exageradas com a teoria da defesa de uma inexistente “raça pura”, mas não devem tampouco ser destruídas com prejuízo da raça em sentido lato, isto é, do povo com suas peculiaridades em termos de língua, cultura, mentalidade e hábitos religiosos.
“O movimento neocristão ou americanista tende a liberar-se do dogma para basear-se na beleza da ética” (pág. 60), “tende a substituir a fé por uma cultura ou sensibilidade independente, numa vaga religiosidade superior a todas as religiões positivas” (pág. 76). Ora, de acordo com a doutrina católica, é verdade que ”a fé sem as obras é morta” (São Tiago), mas também é verdade que “sem a f é é impossível agradara Deus” (São Paulo). Portanto, a moral não pode ser desprezada, mas também não se pode reduzir a religião à pura moralidade, deixando de levar em conta a integridade dogmática.


A Igreja “ecuménica”


Mons. Delassus escreveu também que o americanismo está em sintonia com o judaísmo ao querer substituir a religião católica por uma ”igreja ecuménica mundialista” que professa uma ”religião democrática” (pág. 193). Trata-se de um acordo feito com o judaísmo liberal e filantrópico-humanitário, que substituiu a “fé” do judaísmo ortodoxo num messias pessoal, pela “crença humana” num “messias-idéia”, isto é, no mundo moderno, nascido do humanismo, do protestantismo e do iluminismo revolucionário inglês, francês e americano. E esse espírito revolucionário fará todo o planeta cair no relativismo, responsável pela erosão do credo católico e do que ainda resta da cristandade europeia ”para que assim a humanidade seja suavemente conduzida à nova Jerusalém” (pág. 195). O espírito do “novo mundo” ou do americanismo caracteriza-se, segundo Delassus, pelos princípios da Revolução francesa, que são ”a independência do homem em relação a todo poder humano e também ao poder divino” (pág. 196), isto é, os direitos (ou o culto) do homem e a usurpação do trono de Deus e de sua Igreja.


O mundialismo


O americanismo apresenta um duplo aspecto: político e religioso.
Caracteriza-se, em termos políticos, por certo cosmopolitismo que leva ao mundialismo e à globalização, que se infiltram em todas as nações e corrompem suas características particulares.
Enquanto se iniciava em Roma o concílio Vaticano l em 29 de junho de 1869, celebrava-se em Leipzig um concílio judaico para afirmar que “a realização dos princípios da modernidade é a maior garantia para o presente e o futuro do judaísmo” (pág. 22). Infelizmente, continuava o prelado francês: ”temos dois fenómenos em vista: a preponderância crescente do povo judeu e a triste crise da cristandade” (pág. 24).
A intercessão entre judaísmo e americanismo está particularmente nessas duas teses: ”1 °- que todas as nações renunciem ao amor à pátria e se fundam numa república universal
2°- que os homens renunciem, igualmente, a toda particularidade religiosa para confundir-se numa só religiosidade vaga” (pág. 25).
Estes ideais eram propostos pela Aliança Israelita Universal, fundada em 1860 pelo judeu maçom Adolfo Crémieux, mestre do Grande Oriente da França. A AIU, informa Delassus,”não era apenas uma internacional judia, porque tinha ideais mais altos: aspirava a ser uma associação aberta a todos os homens, sem distinção de nacionalidade nem de religião, sob a alta direção de Israel... Ela pretende penetrar em todas as religiões, como penetrou em todos os países e destruiu as barreiras que separam tudo que um dia deverá ficar fundido numa indiferença comum” (págs. 26-7). O prelado perguntava-se: “O que significa penetrar numa religião? Significa, sobretudo, introduzir nela as ideias próprias. O judaísmo tenta infiltrar suas próprias ideias na Igreja católica? Sim, seus representantes o asseguram” (pág. 28).
As forças políticas de que o judaísmo liberal e filantrópico se serve são:
1 ° - a democracia;
2° - a liberdade como valor absoluto;
3°-a mudança radical (cf. pág. 153).
Essa mudança radical atinge também a vida religiosa ao estabelecer o primado da ação sobre a contemplação e exaltar a iniciativa individual (próprio do liberalismo puritano americano) juntamente com uma excessiva confiança em si mesmo (cf. págs. 154-5), o bem estar físico e corporal (distinto do bem estar comum temporal) como ”transfiguração do corpo” (pág. 159) e o ”sensualismo empirista como oposição radical à metafísica e ao cristianismo” (pág. 161). O prelado comprovava que os novos cristãos americanos aspiravam, na época, de mãos dadas com os judeus liberais e humanitários, ”a um messias que não é Jesus Cristo, nem tampouco o messias militante e pessoal do judaísmo ortodoxo, e sim uma ideia de bem estar material e corporal que tornará o homem rico e feliz nesse mundo” (págs. 164-5). Esse Bem estar (com maiúscula) consiste não em possuir o necessário ou o conveniente, mas sim o ”supérfluo” (pág. 166). Os “fiéis” dessa nova religião não devem ser conduzidos a contragosto: é preciso sempre lhes dar razão, fazê-los seguir junto com a corrente, dizer o que gostam de ouvir e satisfazer seus sentidos (cf. pág. 167).


O americanismo e o modernismo


Do ponto de vista religioso, o americanismo aspira a substituir a “polémica” (polemikós: aquilo que se refere à luta e à disputa doutrinal) pela “irênica” (eirenikós: aquilo que se refere à paz, ou melhor, ao pacifismo, à tolerância dogmática e à conciliação a qualquer custo). Estão ”absolutamente convencidos de que os Estados Unidos estão predestinados a produzir um estado social superior ao que se viveu até agora” (pág. 130).
Outro ponto essencial do americanismo é o evolucionismo religioso (cf. págs. 101-108), segundo o qual o dogma evolui ou muda radical, substancialmente, de modo heterogéneo, não homogéneo; ou seja, passa-se de uma verdade a outra de acordo com as necessidades ou exigências dos tempos (cf. pág. 109), pois a verdade não é a “conformidade do pensamento com a realidade”, e sim “a adequação do pensamento às necessidades dos tempos e do homem moderno” (Herbert Spencer).
A outra coluna em que se baseia o americanismo é o ecumenismo. Mons. Delassus recordava (pág. 133) que se celebrou em Chicago, de 11 a 28 de setembro de 1893(sessenta e nove anos antes do concílio Vaticano 11-1962 -e noventa e três anos antes do encontro ecuménico de Assis em 1986) um congresso ou concílio ecuménico de todas as religiões promovido pela vertente liberal do catolicismo americano. Estabeleceu-se nesse conciliábulo que “a Igreja devia fazer as concessões mais generosas às demais religiões” (pág. 134); naturalmente foi condenado por Roma. Não se pode deixar de ressaltar que essas ideias americanistas penetraram amplamente nos ambientes católicos nos anos 1962-1965, como foi possível ver claramente durante o concílio Vaticano II. Inclusive um pensador leigo como Sérgio Romano pôde advertir que enquanto o Concílio Vaticano l afirmou o primado do papa, o Vaticano II, ao contrário, ensinou a colegialidade dos bispos; e enquanto Pio IX condenou a “modernidade”, Paulo VI a abraçou. Infelizmente, é a triste realidade.
Quando João Paulo II pediu perdão ao mundo inteiro pelas “culpas” da Igreja, outro leigo, Indro Montanelli, escreveu o seguinte no jornal Corriere della Serra: ”Pressenti alguma coisa ou achei que tinha pressentido numa conversa que tive com o Papa há anos, durante um jantarem seu apartamento particular [....]; entendi ou achei que tinha entendido que ele, veemente e inclinado à introspecção, deixaria atrás de si uma montanha de ruínas: as da estrutura autoritária e piramidal da cúria romana. Creio compreender agora que aquela minha intuição vagamente catastrófica, pecava por inexatidão, sim, mas por falta: o que o Papa Woityla deixou atrás de si não foram apenas os escombros da cúria, mas os da Igreja, ou ao menos os da que estamos habituados a considerar como tal há dois mil anos e que até nós mesmos, os leigos, temos no sangue. [...] Apresentar entre os próprios erros, se entendemos bem, ou melhor, entre as próprias culpas (nada menos), inclusive os cismas e as consequentes excomunhões das outras igrejas cristãs, ortodoxas ou protestantes, faz com que nós também, os leigos, perguntemos, cheios de perturbação: mas então...?”
Parece que já quiseram reunir em Chicago, em 1893, “os sacerdotes e os ministros dos mais diversos cultos para associá-los numa oração comum” (pág. 147), naturalmente sem cair no indiferentismo (exatamente como em Assis em 1986). Delassus definiu assim esse congresso de Chicago: ”autêntico concílio ecuménico dos novos tempos” (pág. 148). As analogias com o Vaticano II são, infelizmente, objetivas e impressionantes. Basta ler o relato que Monsenhor Keane, reitor da Universidade católica de Chicago, leu em Bruxelas, em setembro de 1894, sobre o congresso ecuménico de Chicago: ”Pensamos que tínhamos chance de darão mundo inteiro uma grande lição. [...] A Providência permitiu a emigração [para a América] originária de todas as nações. Todas as nações se encontram representadas entre nós; vivem misturadas fraternalmente, sem qualquer hostilidade. É o privilégio que Deus concedeu à América: destruirás tradições dos ciúmes nacionais, que os senhores perpetuam na Europa, para fundi-las todas na unidade americana.
A mesma lição tinha que ser dada no plano religioso. Cada vez que me sinto tentado de pessimismo recorro a um remédio: olho ao redor e vejo que o género humano se dedica cada vez mais a detestar o ódio e a hostilidade [poucos anos depois estouraram as duas tremendas guerras mundiais!] É inegável que a humanidade se esforça por adotar costumes mais benignos, que existe maior florescimento da caridade. Mas não é este o objeto da religião: unir o homem a Deus e a seus irmãos? A religião é caridade. Mesmo que não possamos nos entender quanto às crenças, não seria possível nos pôr de acordo no que diz respeito à caridade? [mas pode haver “caridade” sem “fé”?]”. Observe-se que no congresso de Chicago Mons. Keane tinha proferido uma conferência de título significativo:The ultimate religion', A religinão final. ”Quando a pobre família humana se dispersou - dizia ele - , esqueceu os princípios religiosos e morais. Então Deus suscitou, ainda entre os pagãos, homens que recordaram a verdade. Estes foram os sábios da antiguidade: Buda, Confúcio, Zoroastro, Sócrates; não eram de modo algum servidores do demónio: eram instrumentos da divina providência. [...] Por que não prestar homenagem a tudo que há de bom e belo em seus ensinamentos? É precisamente o que fez o Vaticano II, especialmente com Nostra Aetate.


A coragem de reagir


Na conclusão de seu estudo, Mons. Delassus definia o americanismo com algumas expressões eficazes: 'Compromisso com a incredulidade, concessões ao erro, mutilação do dogma, atenuação do sobrenatural e acomodação de todos os tipos” (pág. 226). Propunha depois o remédio para tantos males: ”Evitar o desânimo dos que sabem e conhecem a realidade, mas não têm a coragem de reagir: é esse o mal que paralisa hoje muitos católicos. [...] Jamais cruzar os braços, renunciando à luta, mas empregá-los, ao contrário, na oração, na penitência e na ação cultural e doutrinal com consequências práticas [...]. É preciso, portanto, caminhar com cuidado para não ajudar, nem involuntariamente, ao judeu-americanismo. Assim, jamais pregar o Bem estar como fim último, [...] o êxito neste mundo, [...] a transfiguração do corpo humano, [...], a preocupação desordenada com os interesses humanos, [...] a abolição das barreiras entre religiões e culturas, [...] a cessação da polémica para substituí-la pela “irênica”, [...] a diluição do dogma em prol de uma moralidade subjetiva, [...] a conciliação entre o espírito de Cristo e o do mundo” (págs. 262-265).
Se a religiosidade americanista é esta, o elogio que Bento XVI fez é erróneo sob todos os aspectos. No neo-conservadorismo americano, que está se apoderando progressivamente do mundo a partir de 11 de setembro de 2001, vemos renascer hoje o americanismo, forma de modernismo ascético com fortes repercussões econômico-sociais. É o que se deve combater, sem omitir os outros aspectos que o modernismo assumiu, não só na filosofia e na teologia, como também na exegese, na espiritualidade e na política, erros que são sua última e mais devastadora conclusão lógica, como explicava São Pio X na Pascendi.

Temístocles
Fonte:  SPES
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