Um jovem estudante, de 19
anos, foi morto, na noite da terça-feira, 09/04, na capital de São Paulo, por
um menor de 17 anos com tiros na cabeça, durante um assalto. O bárbaro crime
ocorreu na porta do condomínio onde a vítima residia quando chegava do
trabalho, sendo obrigada a fazer entrega de seu celular e sem esboçar nenhuma
reação. O assassino que completou 18 anos, nesta sexta-feira, 12/04, sendo,
portanto, inimputável, por ser menor de idade na data do crime, já detido e
identificado, cumprirá, no máximo, pelo covarde delito, três anos de internamento
como medida sócio-educativa conforme previsto no Estatuto da Criança e do
Adolescente. Ou seja, está legalmente protegido pelo anacronismo de uma norma,
que beneficia os bandidos-mirins.
Tal lamentável episódio nos remete, mais uma vez, ao debate sobre a questão da
fixação do limite etário para a responsabilidade penal, objeto de constantes e
inúmeras discussões sendo tema de grande polêmica, sendo observado que
intelectuais, de vários segmentos (aí incluídos respeitados juristas,
antropólogos, sociólogos e militantes de direitos humanos) se posicionam,
terminantemente, contra a possibilidade de menores de 18 anos serem processados
criminalmente. Permanecem fiéis à recomendação do critério biológico, datado de
1949, proposta pela Organização das Nações Unidas (ONU), no Seminário Europeu
de Assistência Social, realizado em Paris. Esquecem que os jovens, no
pós-modernismo, sofrem, como todos as vertiginosas mudanças provocadas pelo
desenvolvimento da ciência e da tecnologia, onde a difusão e a massificação da
informação se fazem presentes.
Alguns intelectuais do direito devem pelo menos reconhecer que a verdade
expressa na doutrina do direito penal brasileiro não pode ser absoluta. Há que
se conceder a possibilidade de avançar na questão, na constatação de que a
idade biológica, critério da razoabilidade recomendada pela ONU em 1949, não
guarda mais nenhuma relação de proporcionalidade com os crimes brutais hoje
cometidos por menores de 18 anos, perfeitamente capazes de entender o caráter
danoso de seus atos. Há que se buscar novos paradigmas e referenciais na
discussão do tema. Muitas vezes o
notável saber jurídico é irreal. Deve-se ter em mente que o critério
psicossocial é hoje o mais recomendável em diversos países do mundo, devendo o
menor de 18 anos ser penalmente imputável quando revelar, através comprovação
científica, a capacidade de entender a ilicitude do ato cometido.
A conclusão a que se chega, no Brasil, é
que o Estatuto da Criança e do Adolescente, com mais de 22 anos de vigência,
permite aos menores de 18 anos, ainda que já possam votar e influenciar nos
destinos do país, estuprar, matar, torturar , esquartejar e cometer outras
barbáries desde que, caso capturados, cumpram o máximo de três anos de
internação (21 anos é o limite) em estabelecimento educacional com direito
extra- legal a participar de rebeliões, provocar danos ao patrimônio público,
além da possibilidade da fuga. Esta é a indulgência plena, concedida a menores,
sob a proteção da criminologia (sociológica) da compaixão. ”A sociedade os fez
assim agora que os aguente”, dizem os doutos sociólogos. Estuda-se agora a
possibilidade de mesmo após os 21 anos, continuarem o cumprimento da pena.
No entanto, há indagações a serem feitas. A tese do direito penal mínimo
permanecerá encobrindo criminosos? Que
resultados positivos trouxe até aqui o Estatuto da Criança e do Adolescente? O
aumento significativo da delinquência infanto-juvenil? A impossibilidade de
retirar das vias públicas, face ao “direito” de ir, vir e estar, menores em
situação de pré-delinquência? A responsabilidade penal, somente a partir aos 18
anos, constitui cláusula pétrea na Constituição Federal? Se é concedido ao
menor de 16 anos o direito ao voto, podendo influenciar, com sua escolha, nos
destinos de um país, por que também não responsabiliza-lo criminalmente?
As cláusulas devem deixar de ser pétreas quando se contrapõem aos legítimos
interesses da sociedade. A grande realidade é que a consequência maior da
frouxidão das leis tem sido o aumento assustador da violência. Infelizmente as
leis penais no Brasil não guardam proporcionalidade com a crueldade do nosso
dia a dia, perpetrada por perigosos delinquentes, menores de 18 anos ou não,
dispondo de arsenais de guerra de última geração, que ameaçam a vida e a
dignidade humana. O sistema anacrônico induz e incentiva o adolescente ao
dizer-lhe: “aproveite enquanto não tem 18 anos para praticar crimes”.
Conhecedores disso os chefes do tráfico utilizam-se, cada
vez mais, de menores (inimputáveis) na rede do tráfico de drogas.
O fato é que toda sociedade organizada necessita de mecanismos legais de auto
proteção contra o crime. A redução de idade de responsabilização penal é um
mecanismo de defesa social que a realidade impõe. Não se almeja abarrotar mais
ainda presídios e penitenciárias. O que se propõe é investigar, independente de
ser menor de 18 anos, se o autor do crime tinha ou não capacidade para entender
o ato delituoso praticado. Inocência de bandidos-mirins tem limites. Basta de
benevolência e irrealismo! Com a palavra o Congresso
Nenhum comentário:
Postar um comentário