A quem se recomenda fazer a Consagração a Nossa Senhora como escravo de
amor?
Efetivamente, a todos, sem exceção.
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Anunciação - Beato Fra Angelico |
Nota
do blogue: Texto reformulado e corrigido por Raphael de la Trinité
1. Em
que a Consagração proposta por São Luiz Maria Montfort se diferencia das demais
consagrações à Santíssima Virgem?
A Consagração proposta por São Luiz é
uma Consagração total, que diz respeito à pessoa considerada por inteiro, isto
é, como está explicado na própria fórmula da consagração: é uma entrega do “corpo,
alma, bens exteriores, bens interiores, valor das obras boas passadas,
presentes e futuras”.
Que se entende por “valor das boas
obras”?
Segundo esclarece o próprio São Luiz,
é o valor espiritual de todas as nossas obras de virtude. Isso pode ser considerado
sob três aspectos:
- Valor meritório: aumenta o nosso
grau de glória no céu;
- Valor satisfatório: diminui a nossa
eventual pena no purgatório
- Valor impetratório: é o valor que
podemos “aplicar” a terceiros, oferecendo uma obra de virtude por uma intenção
em particular. Por meio dessa consagração, nós nos entregamos por completo à
Virgem — inclusive, o valor das nossas boas obras, despojando-nos daquilo que
seria um “direito” nosso, para que Ela possa dispor desse valor livremente, e
usar da forma como melhor Lhe parecer.
Por exemplo: mediante essa consagração,
a Virgem pode aplicar o valor de uma boa obra, feita por um de nós, para
converter uma pessoa do outro lado do mundo, que nem mesmo conhecemos, e que –
permita Deus! — só viremos a conhecer na eternidade! A explicação (relativa a
esse ponto) encontra-se nos números 121 a 125 do Tratado.
2. Isso significa
que a consagração proposta por São Luiz seria superior às outras formas de
consagração à Virgem?
Não, necessariamente. Pode ocorrer
que a pessoa também se consagre totalmente por outro meio, ainda que haja
utilizado um texto que não mencione expressamente a cessão a Nossa Senhora dos
bens espirituais juntamente com os materiais, como é feito aqui.
Na fórmula de São Luiz, tal desejo
aparece claramente expresso, assim como os 30 dias de preparação. Portanto, o
método de São Luiz Maria Grignion de Montfort tem como objetivo tornar
explícito aquilo que em outras fórmulas pode não estar claramente indicado.
3. Haverá o risco
de que, ao fazer a Consagração, alguém possa sair prejudicado, no sentido de
sofrer mais no purgatório, por ter renunciado aos seus bens espirituais?
No Tratado, São Luís dá uma resposta
clara a essa dificuldade (n. 133).
É certo que Nosso Senhor e Sua
Santíssima Mãe serão mais generosos neste e no outro mundo em relação àqueles que
mais generosos, em relação a Ela, souberam mostrar-senesta vida. Seria injuriar
a misericórdia divina pensar no contrário — isto é, que Ela se deixaria vencer
em generosidade...Certamente ignoramos como se faria isso.
Ensina o nosso Santíssimo Redentor: renunciar
a si mesmo equivale a ganhar cem vezes mais (Mc 10, 28-31). Em face da bondade
divina, nunca se perde, e sempre se ganha.
Mais do que uma renúncia, a Consagração
constitui um ”investimento”: significa colocar nossos bens mais preciosos nas
Mãos Daquela que sabe administrá-los melhor do que nós, porque é a Grande
Tesoureira de Deus; é colocar nossos bens na Arca do Imaculado Coração de
Maria.
Alguns sugerem que Deus e Sua Mãe possam
usar os bens espirituais de um consagrado para beneficiar outros consagrados —
algo que faria sentido.
Assim, os bens espirituais entregues
nas Mãos Imaculadas da Virgem Maria multiplicariam o seu valor, e os bens de um
consagrado podem beneficiar muitos outros consagrados, assim como a quaisquer
outros que Deus queira favorecer.
4. Isso significa
que, tendo feito a Consagração, a pessoa não mais poderá fazer pedidos concretos
a Deus e à Virgem?
São Luiz desmente rotundamente essa
objeção no Tratado (n. 132).
A qualquer momento, a pessoa poderá manifestar
o desejo de oferecer o valor de suas obras por uma intenção particular, mesmo
sabendo que o valor dessas boas obras, no ato de Consagração, já foi oferecido a
Nossa Senhora, para que Ela livremente disponha a respeito. É indubitável que
ela atenderá ao pedido, desde que a nossa intenção corresponda à glória de
Deus.
Mais ainda. Uma vez consagrada a
Nossa Senhora, a pessoa poderá formular os seus pedidos e súplicas com maior confiança.
O motivo é este: serão os pedidos de um súdito que, por amor, ao entregar todos
os seus bens àsua amada Rainha, recorre com toda confiança Àquela que sabemos
contar sempre com toda a benevolência divina.De fato, Nossa Senhora é
Medianeira Universal de todas as graças, co-redentora do gênero humano (por
desígnio de Deus) e onipotência suplicante (isto é, Deus nunca deixa de atender
àquilo que Ela pede).
5. Em que sentido
se dá a “escravidão” à Virgem Maria? Parece algo tão estranho o uso desse
termo…
Nada existe de “preocupante” ou
“assustador” nisso. Entende-se a “escravidão” no mesmo sentido em que a Virgem
disse ao Arcanjo São Gabriel, na Anunciação: “Eis aqui a Escrava do Senhor,
faça-se em mim conforme a Tua Palavra.” (Lc 1,38). Dá-se também no mesmo sentido
daquilo que São Paulo diz aos Filipenses (F2, 7), acerca de Nosso Senhor:
“Aniquilou-Se a si mesmo, assumindo a condição de Escravo”.
São Luiz faz uma salutar distinção
entre “servo” e “escravo”. A diferença reside nisto: ao contrário do escravo, o
servo (que hoje equivaleria, grosso modo, ao termo “empregado”) não depende
totalmente do seu senhor. Nessa acepção, Nossa Senhora foi mais do que serva: por
vontade própria, quis ser Escrava deamor, entregando-Se completamente a Deus.
Ora, mediante essa forma de Consagração, seguimos o exemplo de Maria Santíssima,
ou seja, decidimos ficar sendo, por um ato livre de nossa vontade, “escravos de
Jesus”, ou “escravos de Jesus por Maria”, ou ainda “escravos de Maria”. Todos
esses termos correspondem ao mesmo sentido, conforme São Luiz explica
largamente no Tratado.
Igualmente, assim fazendo, seguimos o
exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo, que Se submeteu totalmente à Sua
Santíssima Mãe, encarnando-Se em Seu seio puríssimo, e sendo gerado por Ela,
graças à ação do Espírito Santo.
As referências concernentes a esse
ponto podem ser lidas no Tratado (n.68 a 77, e 139 a 143).
6. Há alguma prática
exterior obrigatória para que a Consagração seja válida?
Não há no Tratado nenhuma evidência
que ateste isso.
São Luizressalta (n. 226) que a
Consagração é essencialmente interior.
Com efeito, faz notar que as práticas
exteriores (oração do Rosário, do Magnificat, penitência, trazer junto de si um
sinal externo da Consagração, ingresso em movimentos marianos, preparação de 30
dias de oração antes da Consagração, etc..) são exercícios recomendáveis, mas
não estritamente necessários. A Consagração não equivale a um voto.
Não foi São Luiz de Montfort, aliás, quem
excogitou propriamente essa Consagração. Muitos outros santos propagaram a
mesma devoção anteriormente, embora possam não o ter manifestado com toda
evidência e especial destaque, tal como ele o faz aqui, graças ao método que
preconizou.
7. A Consagração
implica em voto de celibato?
Não. São Luiz deixa claro que a
Consagração é um ato interior, e não menciona o celibato quando faz menção das
práticas exteriores.
A consagração do corpo, que a
Consagração refere, enquanto entrega total da pessoa, deve ser efetivada pela
prática da castidade segundo o próprio estado. Pode tratar-se de um religioso
ou de um leigo, de pessoa solteira ou casada.
8. Objeção:
tratando-se de um pecador renitente e reincidente, ainda assim, haveria motivo suficiente
para fazer a Consagração?
Sem dúvida. Não é pelos méritos, ou
pela ausência destes, que se avalia a oportunidade ou conveniência de ser feita
a Consagração a Nossa Senhora.
Precisamente é o contrário: a Consagração
total cria condições favoráveis à nossa perseverança e santificação.
São Luiz,isto sim, acentua ser necessário
(n.99) o seguinte: firme resolução de evitar o pecado mortal; esforço para
evitar reincidir nos pecados passados e a busca de uma autêntica vida de
oração, penitência e apostolado.
Ora, de si, nisso consiste a real
obrigação de todo católico.
9. Existe alguma
data específica para que a Consagração se realize?
Não há nada especificado no
“Tratado”, mas o costume é que seja escolhida uma festividade de Nossa Senhora.
10. Como são os 30
dias de preparação?
Fazem-se orações simples, mas com
especial atenção e piedade, durante esse período. São Luiz propõe que tais
exercícios espirituais sejam realizados durante 30 dias, renovando-os, se
possível, todos os anos, uma vez observado o que recomenda no Tratado (n.
227-233).
Para esse efeito, leia-se a relação das
orações, bem como os textos respectivos, que aparecem no apêndice desse livro:
- 12 dias preliminares pedindo o
desapego do mundo, rezando-se, a cada dia, “Veni, CreatorSpiritus” e “Ave Maris
Stela”;
- 1ª semana (6 dias), pedindo o
conhecimento de si mesmo, rezando-se a cada dia a “Ladainha do Espírito Santo”
e a “Ladainha de Nossa Senhora”;
- 2ª semana (6 dias), pedindo o
conhecimento da Virgem Maria, rezando-se a cada dia a “Ladainha do Espírito
Santo”, a “Ave Maris Stela” e um Terço;
- 3ª semana (6 dias), pedindo o
conhecimento de Nosso Senhor, rezando-se a cada dia a “Ladainha do Espírito
Santo”, a “Ave Maris Stela”, a “Oração de Santo Agostinho”, a “Ladainha do Santíssimo
Nome de Jesus” e a “Ladainha do Sagrado Coração de Jesus”.
11. No dia da
Consagração, o que se faz?
Comunga-se (desde que devidamente
preparado; recomenda-se, inclusive, a confissão no próprio dia, se possível),
escreve-se a fórmula da consagração (encontra-se no final do Tratado, chamada
“Consagração de si mesmo a Jesus Cristo, Sabedoria Encarnada, pelas mãos de
Maria”), que deve ser, ao final, assinada pela pessoa, comprovando-se, por esse
meio, a determinação da consagração inteira.
Recomenda-se ainda, nesse dia, a
prática de alguma penitência, por menor que seja (n. 231-232).
12. O que dizer à
pessoa que ainda não leu o “Tratado”?Poderá, mesmo assim, fazer a Consagração,
ou iniciar os 30 dias de preparação para a mesma?
Em linhas gerais, é mais recomendável
não se Consagrar, e nem mesmo dar início aos 30 dias de preparação, sem a
leitura completa do Tratado. Motivo: dificilmente alguém poderá preparar-se
corretamente para a Consagração sem antes conhecer tudo quanto explica São Luiz,
no Tratado da Verdadeira Devoção a Nossa Senhora.Além do mais, a Consagração,
de forma solene, é feita uma vez na vida, e, portanto, é importante que se faça
com todo esse cuidado e essa preparação, aqui indicada.
Assim, aos que tiverem concluído a
leitura do TRATADO, recomenda-se iniciar os 30 dias de preparação.
13. Caso a pessoa
tenha sido omissa em algum exercício prático nos 30 dias ou no dia da própria
Consagração, ou então tenha cometido algum pecado mortal durante a preparação,
deverá desistir de se consagrar no dia que se propôs fazê-lo?
Como regra geral, recomenda-se que
não desista, e faça a consagração, mesmo assim.
Sendo um ato interior, não depende
necessariamente dos atos exteriores de preparação. Ora, o demônio odeia a Consagração,
e poderá utilizar-se, como de um subterfúgio, de um despropositado escrúpulo de
nossa parte (por exemplo, o de não haver cumprido cem por cento a preparação)
para nos levar a desistir de algo tão benfazejo.
Por isso, não se deve desistir, caso
a preparação tenha sido feita com falhas e irregularidades, de nossa parte.
No caso de uma queda em pecado
mortal, que haja, evidentemente, arrependimento e se busque a Confissão. o mais
rápido possível.
Fonte: Consagrate
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