quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Treze perguntas comuns a respeito da Consagração Total a Nossa Senhora


DESTAQUE

A quem se recomenda fazer a Consagração a Nossa Senhora como escravo de amor?
Efetivamente, a todos, sem exceção.


*** * ***

Anunciação - Beato Fra Angelico


Nota do blogue: Texto reformulado e corrigido por Raphael de la Trinité



1. Em que a Consagração proposta por São Luiz Maria Montfort se diferencia das demais consagrações à Santíssima Virgem?

A Consagração proposta por São Luiz é uma Consagração total, que diz respeito à pessoa considerada por inteiro, isto é, como está explicado na própria fórmula da consagração: é uma entrega do “corpo, alma, bens exteriores, bens interiores, valor das obras boas passadas, presentes e futuras”.

Que se entende por “valor das boas obras”?

Segundo esclarece o próprio São Luiz, é o valor espiritual de todas as nossas obras de virtude. Isso pode ser considerado sob três aspectos:

- Valor meritório: aumenta o nosso grau de glória no céu;

- Valor satisfatório: diminui a nossa eventual pena no purgatório

- Valor impetratório: é o valor que podemos “aplicar” a terceiros, oferecendo uma obra de virtude por uma intenção em particular. Por meio dessa consagração, nós nos entregamos por completo à Virgem — inclusive, o valor das nossas boas obras, despojando-nos daquilo que seria um “direito” nosso, para que Ela possa dispor desse valor livremente, e usar da forma como melhor Lhe parecer.

Por exemplo: mediante essa consagração, a Virgem pode aplicar o valor de uma boa obra, feita por um de nós, para converter uma pessoa do outro lado do mundo, que nem mesmo conhecemos, e que – permita Deus! — só viremos a conhecer na eternidade! A explicação (relativa a esse ponto) encontra-se nos números 121 a 125 do Tratado.


2. Isso significa que a consagração proposta por São Luiz seria superior às outras formas de consagração à Virgem?

Não, necessariamente. Pode ocorrer que a pessoa também se consagre totalmente por outro meio, ainda que haja utilizado um texto que não mencione expressamente a cessão a Nossa Senhora dos bens espirituais juntamente com os materiais, como é feito aqui.

Na fórmula de São Luiz, tal desejo aparece claramente expresso, assim como os 30 dias de preparação. Portanto, o método de São Luiz Maria Grignion de Montfort tem como objetivo tornar explícito aquilo que em outras fórmulas pode não estar claramente indicado.


3. Haverá o risco de que, ao fazer a Consagração, alguém possa sair prejudicado, no sentido de sofrer mais no purgatório, por ter renunciado aos seus bens espirituais?

No Tratado, São Luís dá uma resposta clara a essa dificuldade (n. 133).

É certo que Nosso Senhor e Sua Santíssima Mãe serão mais generosos neste e no outro mundo em relação àqueles que mais generosos, em relação a Ela, souberam mostrar-senesta vida. Seria injuriar a misericórdia divina pensar no contrário — isto é, que Ela se deixaria vencer em generosidade...Certamente ignoramos como se faria isso.

Ensina o nosso Santíssimo Redentor: renunciar a si mesmo equivale a ganhar cem vezes mais (Mc 10, 28-31). Em face da bondade divina, nunca se perde, e sempre se ganha.

Mais do que uma renúncia, a Consagração constitui um ”investimento”: significa colocar nossos bens mais preciosos nas Mãos Daquela que sabe administrá-los melhor do que nós, porque é a Grande Tesoureira de Deus; é colocar nossos bens na Arca do Imaculado Coração de Maria.

Alguns sugerem que Deus e Sua Mãe possam usar os bens espirituais de um consagrado para beneficiar outros consagrados — algo que faria sentido.

Assim, os bens espirituais entregues nas Mãos Imaculadas da Virgem Maria multiplicariam o seu valor, e os bens de um consagrado podem beneficiar muitos outros consagrados, assim como a quaisquer outros que Deus queira favorecer.


4. Isso significa que, tendo feito a Consagração, a pessoa não mais poderá fazer pedidos concretos a Deus e à Virgem?

São Luiz desmente rotundamente essa objeção no Tratado (n. 132).

A qualquer momento, a pessoa poderá manifestar o desejo de oferecer o valor de suas obras por uma intenção particular, mesmo sabendo que o valor dessas boas obras, no ato de Consagração, já foi oferecido a Nossa Senhora, para que Ela livremente disponha a respeito. É indubitável que ela atenderá ao pedido, desde que a nossa intenção corresponda à glória de Deus.

Mais ainda. Uma vez consagrada a Nossa Senhora, a pessoa poderá formular os seus pedidos e súplicas com maior confiança. O motivo é este: serão os pedidos de um súdito que, por amor, ao entregar todos os seus bens àsua amada Rainha, recorre com toda confiança Àquela que sabemos contar sempre com toda a benevolência divina.De fato, Nossa Senhora é Medianeira Universal de todas as graças, co-redentora do gênero humano (por desígnio de Deus) e onipotência suplicante (isto é, Deus nunca deixa de atender àquilo que Ela pede).


5. Em que sentido se dá a “escravidão” à Virgem Maria? Parece algo tão estranho o uso desse termo…

Nada existe de “preocupante” ou “assustador” nisso. Entende-se a “escravidão” no mesmo sentido em que a Virgem disse ao Arcanjo São Gabriel, na Anunciação: “Eis aqui a Escrava do Senhor, faça-se em mim conforme a Tua Palavra.” (Lc 1,38). Dá-se também no mesmo sentido daquilo que São Paulo diz aos Filipenses (F2, 7), acerca de Nosso Senhor: “Aniquilou-Se a si mesmo, assumindo a condição de Escravo”.

São Luiz faz uma salutar distinção entre “servo” e “escravo”. A diferença reside nisto: ao contrário do escravo, o servo (que hoje equivaleria, grosso modo, ao termo “empregado”) não depende totalmente do seu senhor. Nessa acepção, Nossa Senhora foi mais do que serva: por vontade própria, quis ser Escrava deamor, entregando-Se completamente a Deus. Ora, mediante essa forma de Consagração, seguimos o exemplo de Maria Santíssima, ou seja, decidimos ficar sendo, por um ato livre de nossa vontade, “escravos de Jesus”, ou “escravos de Jesus por Maria”, ou ainda “escravos de Maria”. Todos esses termos correspondem ao mesmo sentido, conforme São Luiz explica largamente no Tratado.

Igualmente, assim fazendo, seguimos o exemplo de Nosso Senhor Jesus Cristo, que Se submeteu totalmente à Sua Santíssima Mãe, encarnando-Se em Seu seio puríssimo, e sendo gerado por Ela, graças à ação do Espírito Santo.

As referências concernentes a esse ponto podem ser lidas no Tratado (n.68 a 77, e 139 a 143).


6. Há alguma prática exterior obrigatória para que a Consagração seja válida?

Não há no Tratado nenhuma evidência que ateste isso.

São Luizressalta (n. 226) que a Consagração é essencialmente interior.

Com efeito, faz notar que as práticas exteriores (oração do Rosário, do Magnificat, penitência, trazer junto de si um sinal externo da Consagração, ingresso em movimentos marianos, preparação de 30 dias de oração antes da Consagração, etc..) são exercícios recomendáveis, mas não estritamente necessários. A Consagração não equivale a um voto.

Não foi São Luiz de Montfort, aliás, quem excogitou propriamente essa Consagração. Muitos outros santos propagaram a mesma devoção anteriormente, embora possam não o ter manifestado com toda evidência e especial destaque, tal como ele o faz aqui, graças ao método que preconizou. 


7. A Consagração implica em voto de celibato?

Não. São Luiz deixa claro que a Consagração é um ato interior, e não menciona o celibato quando faz menção das práticas exteriores.

A consagração do corpo, que a Consagração refere, enquanto entrega total da pessoa, deve ser efetivada pela prática da castidade segundo o próprio estado. Pode tratar-se de um religioso ou de um leigo, de pessoa solteira ou casada.


8. Objeção: tratando-se de um pecador renitente e reincidente, ainda assim, haveria motivo suficiente para fazer a Consagração?

Sem dúvida. Não é pelos méritos, ou pela ausência destes, que se avalia a oportunidade ou conveniência de ser feita a Consagração a Nossa Senhora.

Precisamente é o contrário: a Consagração total cria condições favoráveis à nossa perseverança e santificação.

São Luiz,isto sim, acentua ser necessário (n.99) o seguinte: firme resolução de evitar o pecado mortal; esforço para evitar reincidir nos pecados passados e a busca de uma autêntica vida de oração, penitência e apostolado.

Ora, de si, nisso consiste a real obrigação de todo católico.


9. Existe alguma data específica para que a Consagração se realize?

Não há nada especificado no “Tratado”, mas o costume é que seja escolhida uma festividade de Nossa Senhora.


10. Como são os 30 dias de preparação?

Fazem-se orações simples, mas com especial atenção e piedade, durante esse período. São Luiz propõe que tais exercícios espirituais sejam realizados durante 30 dias, renovando-os, se possível, todos os anos, uma vez observado o que recomenda no Tratado (n. 227-233).

Para esse efeito, leia-se a relação das orações, bem como os textos respectivos, que aparecem no apêndice desse livro:

- 12 dias preliminares pedindo o desapego do mundo, rezando-se, a cada dia, “Veni, CreatorSpiritus” e “Ave Maris Stela”;

- 1ª semana (6 dias), pedindo o conhecimento de si mesmo, rezando-se a cada dia a “Ladainha do Espírito Santo” e a “Ladainha de Nossa Senhora”;

- 2ª semana (6 dias), pedindo o conhecimento da Virgem Maria, rezando-se a cada dia a “Ladainha do Espírito Santo”, a “Ave Maris Stela” e um Terço;
- 3ª semana (6 dias), pedindo o conhecimento de Nosso Senhor, rezando-se a cada dia a “Ladainha do Espírito Santo”, a “Ave Maris Stela”, a “Oração de Santo Agostinho”, a “Ladainha do Santíssimo Nome de Jesus” e a “Ladainha do Sagrado Coração de Jesus”.


11. No dia da Consagração, o que se faz?

Comunga-se (desde que devidamente preparado; recomenda-se, inclusive, a confissão no próprio dia, se possível), escreve-se a fórmula da consagração (encontra-se no final do Tratado, chamada “Consagração de si mesmo a Jesus Cristo, Sabedoria Encarnada, pelas mãos de Maria”), que deve ser, ao final, assinada pela pessoa, comprovando-se, por esse meio, a determinação da consagração inteira.

Recomenda-se ainda, nesse dia, a prática de alguma penitência, por menor que seja (n. 231-232).


12. O que dizer à pessoa que ainda não leu o “Tratado”?Poderá, mesmo assim, fazer a Consagração, ou iniciar os 30 dias de preparação para a mesma?

Em linhas gerais, é mais recomendável não se Consagrar, e nem mesmo dar início aos 30 dias de preparação, sem a leitura completa do Tratado. Motivo: dificilmente alguém poderá preparar-se corretamente para a Consagração sem antes conhecer tudo quanto explica São Luiz, no Tratado da Verdadeira Devoção a Nossa Senhora.Além do mais, a Consagração, de forma solene, é feita uma vez na vida, e, portanto, é importante que se faça com todo esse cuidado e essa preparação, aqui indicada.

Assim, aos que tiverem concluído a leitura do TRATADO, recomenda-se iniciar os 30 dias de preparação.


13. Caso a pessoa tenha sido omissa em algum exercício prático nos 30 dias ou no dia da própria Consagração, ou então tenha cometido algum pecado mortal durante a preparação, deverá desistir de se consagrar no dia que se propôs fazê-lo?

Como regra geral, recomenda-se que não desista, e faça a consagração, mesmo assim.

Sendo um ato interior, não depende necessariamente dos atos exteriores de preparação. Ora, o demônio odeia a Consagração, e poderá utilizar-se, como de um subterfúgio, de um despropositado escrúpulo de nossa parte (por exemplo, o de não haver cumprido cem por cento a preparação) para nos levar a desistir de algo tão benfazejo.

Por isso, não se deve desistir, caso a preparação tenha sido feita com falhas e irregularidades, de nossa parte.


No caso de uma queda em pecado mortal, que haja, evidentemente, arrependimento e se busque a Confissão. o mais rápido possível.


Fonte: Consagrate

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...