Homem é condenado a pagar R$5 mil por dizer, em conversa privada, que filho de Lula é "um idiota"
Imagem: Reprodução/Veja |
Tribunal de
Justiça decide que ofensa a filho de Lula, mesmo que em conversa
reservada, pode acarretar condenação ao pagamento de danos morais. Leia,
abaixo, o relato da matéria do site jurídico Conjur:
"Mesmo que não
tenham sido publicados, comentários ofensivos à imagem de um cidadão
podem render processo por dano moral caso este tenha conhecimento de seu
conteúdo. Isso ocorre porque, mesmo que determinada opinião tenha sido
proferida em ambiente familiar ou particular, sem repercussão pública,
não é possível admitir qualquer comentário ofensivo à dignidade ou ao
decoro de um terceiro. Afinal,
diz a Constituição, tanto a imagem como a honra da pessoa são
invioláveis. A consequência de tal ato deve ser a reparação do mal
causado por tais falas."
Este
entendimento foi adotado, em maioria de votos, pela 1ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo para dar provimento parcial
ao recurso de Fábio Luis Lula da Silva, filho do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva. São réus no caso o empresário Alexandre Paes dos
Santos e o jornalista Alexandre Oltramari, da revista Veja.
Durante diálogo
com o jornalista Alexandre Paes dos Santos classificou o filho do
ex-presidente como “um primário", “um idiota”, “uma decepção”. Ele
também disse que Lulinha “tem uma disfunção qualquer”, por chamar a
presidente Dilma Rousseff de "tia". A conversa não foi publicada na
reportagem da revista Veja, mas, foi degravada na ação que Lulinha moveu
contra a revista por causa da notícia. Sua degravação e anexação aos
autos daquele processo motivou a Ação de Responsabilidade Civil —
rejeitada em primeira instância e que chegou ao TJ-SP por meio de
Apelação Cível, onde foi aceita.
Defendido pelos
advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, do Teixeira,
Martins & Advogados, Fabio Luis Lula da Silva afirmou que as
palavras e exceções são ofensivas por si só, e incompatíveis com sua
conduta pessoal e profissional. Relator do caso, o desembargador Alcides
Leopoldo e Silva Júnior apontou que Alexandre Paes dos Santos não negou
que tenha usado as expressões citadas, afirmando, porém, que os termos
não foram publicados e que não é proibido a ninguém manifestar, em
diálogo privado, suas opiniões, mesmo que fortes.
Citando
precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator definiu injúria
como a formulação de “juízos de valor, exteriorizando-se qualidades
negativas ou defeitos que importem menoscabo, ultraje ou vilipêndio de
alguém”. De acordo com ele, ao usar atributos negativos para descrever
Fábio Luis Lula da Silva, o empresário teve “inequívoca intenção” de
ofender a vítima e, mesmo que as opiniões não tenham sido publicadas, o
fato de chegarem ao filho do ex-presidente caracteriza dano moral.
Na visão dele,
não houve qualquer dano causado pelo jornalista Alexandre Oltramari,
pois ele limitou-se a afirmar que “é um garoto que joga videogame”.
Mesmo que o filho de Lula tivesse 30 anos à época dos fatos, a afirmação
não pode ser ofensiva, afirmou Alcides Leopoldo e Silva Júnior. Ele
justificou esta opinião com base em um estudo da Universidade de Denver
(EUA) que revela aumento na produtividade pessoal e profissional de quem
adere à prática, disseminada entre pilotos, cirurgiões e outros
profissionais renomados.
Ele votou pela
condenação de Alexandre Paes dos Santos ao pagamento de R$ 5 mil por
danos morais, sendo acompanhado pela desembargadora Christiane Santini.
Ficou vencido o desembargador Elliot Akel, eleito corregedor-geral da
Justiça no começo do mês. Ele votou pela absolvição do empresário, por
entender que a conversa com o jornalista ocorreu em âmbito privado. Em
tal situação, segundo Akel, “todos são livres para expressar suas
opiniões pessoais”, e a condenação impossibilitaria que qualquer pessoa
expressasse sua opinião sobre outros cidadãos para terceiros.
Conjur
Fonte: Folha Política
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