DESTAQUE
‘Esta desenfreada licença de afirmar e de negar
a bel prazer, que sempre foi uma fraudulenta astúcia dos inovadores como
cobertura do erro...’ – Pio VI
Shillebeecks,
perito do Vaticano II: “Nós nos exprimimos de modo diplomático, mas depois do Concílio
tiraremos do texto as conclusões que estão nele implícitas”.
E, mais
recentemente, o Cardeal Kasper: “(Deixamos) uma porta aberta à recepção
seletiva (dos textos do Vaticano II) em uma ou outra direção” (Cardeal Walter
Kasper, L’Osservatore Romano, 12 de abril de 2013).
*** * ***
POR QUE O CONCÍLIO VATICANO
II, IGNORANDO A CONDENAÇÃO DE PIO VI A ESSA TÁTICA DESONESTA, ADOTOU, DE FORMA
PREMEDITADA, UMA LINGUAGEM AMBÍGUA?
Na Bula Auctorem Fidei, Pio VI condena a
ambiguidade proposital, presente no Sínodo de Pistoia. Eis os termos:
"Eles [os Papas nossos predecessores, os Bispos, e
certos Concílios Gerais] conheciam bem a arte maliciosa própria dos
inovadores, os quais, temendo ofender os ouvidos dos católicos, se esforçam por
encobrir, sob fraudulentos jogos de
palavras, os laços das suas astúcias, a fim de que o erro, escondido entre
sentido e sentido (São Leão Magno., Carta 129 da edição Baller), se insinue
mais facilmente nos espíritos e aconteça que — alterada a verdade da sentença
por meio de um curtíssimo acréscimo ou variante — o testemunho que devia dar a
salvação, em consequência de uma sutil modificação, conduza à morte.
Se esta
indesejável e falaz maneira de dissertar é viciosa em qualquer manifestação
oratória, de nenhum modo deve ser praticado num Sínodo, cujo primeiro mérito
deve consistir no adotar no ensino uma expressão de tal modo clara e límpida,
que não deixe espaço ao perigo de controvérsias. Porém, se no falar se engana,
não se pode admitir aquela subdola defesa que se costuma aduzir e pela qual,
quando tenha sido dita alguma expressão dura demais, se se encontra a mesma
explicada mais claramente em outra passagem, ou ainda corrigida, como se esta desenfreada licença de afirmar
e de negar a bel prazer, que sempre foi uma fraudulenta astúcia dos inovadores
como cobertura do erro, não tivesse que valer antes para denunciar o erro mais
do que para justificá-lo: como se às pessoas particularmente despreparadas
a afrontar casualmente esta ou aquela parte de um Sínodo, exposto a todos em
língua vulgar, estivessem sempre presentes as outras passagens a contrapor, e
que ao confrontá-las cada um dispusesse de tal preparo a reconduzi-las sozinho,
a tal ponto de evitar qualquer perigo de engano que eles difundem erroneamente.
É danosíssima esta habilidade de
insinuar o erro que Nosso Predecessor Celestino (São Celestino, Carta 13, n. 2,
in Coust) descobriu nas cartas do Bispo Nestório de Constantinopla, e condenou
com duríssimo apelo. O impostor, descoberto,
repreendido e alcançado por tais cartas, com o seu incoerente multilóquio,
envolvia o verdadeiro com o obscuro e, confundindo de novo uma coisa com outra,
confessava aquilo que havia negado ou se esforçava em negar aquilo que tinha
confessado.
Contra tais
insídias, apesar de tudo renovadas em toda época, não foi colocada obra melhor
em ação do que aquela de expor as sentenças que, sob o véu da ambiguidade,
envolvem uma perigosa discrepância de sentidos, assinalando o perverso
significado sob o qual se acha o erro que a Doutrina Católica condena” (Pio VI,
Bula Auctorem Fidei, de 29 de Agosto de 1794)
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