Invasão da Reitoria a marretadas: método agora consagrado por juiz (Foto: Danilo Verpa/Folhapress) |
Se vocês querem saber o que restou do tal “espírito
das ruas”, eu vou lhes contar. O Tribunal de Justiça negou — é a segunda
decisão judicial nesse sentido — a reintegração de posse da Reitoria da USP,
que foi invadida com marreta e pé de cabra. Os invasores, sob o comando do
PSOL, exigem a eleição direta para reitor.
Em sua decisão, o juiz Adriano Marcos Laroca, da
12ª Vara da Fazenda Pública, afirma em sua sentença:
“A ocupação de bem público (no caso de uso especial, poderia ser de uso comum, por exemplo, uma praça ou rua), como forma de luta democrática, para deixar de ter legitimidade, precisa causar mais ônus do que benefícios à universidade e, em última instancia, à sociedade. Outrossim, frise-se que nenhuma luta social que não cause qualquer transtorno, alteração da normalidade, não tem força de pressão e, portanto, sequer poderia se caracterizar como tal.”
Assim, o doutor não avalia a ocupação segundo a
lógica dos fins, pouco importando os meios, certo? Se o juiz considerar que a
invasão traz mais benefícios do que prejuízos, então está tudo bem. Para ele, é
irrelevante que existam regras de ocupação daquele prédio ou de qualquer outro
bem público; para ele, é irrelevante que existam regras para a eleição do
reitor; para ele, é irrelevante que existam regras, inclusive, para mudar a
forma de eleger o reitor.
Vamos aplicar o seu princípio. Uma usina
hidrelétrica, por exemplo, gera energia para milhões de pessoas. Digamos que,
no caminho, existam 200 índios. Segundo o raciocínio do doutor, se eles não
saírem, que morram afogados. Afinal, a legitimidade de uma determinada ação,
mesmo a sua legalidade, está sujeita à finalidade.
A propósito: a ocupação da Reitoria não causa
alteração da normalidade? O resto da comunidade uspiana é obriga a se submeter
à vontade de meia dúzia de invasores?
O doutor achou que era pouco. Ele resolveu entrar
no mérito da coisa e, numa espécie de sentença — descabida, de resto, porque o
mérito da reivindicação, que se saiba, não estava em julgamento —, acusou de
intransigência sabem quem? A Reitoria! Escreveu:
“Desta forma — como pareceu ter ficado claro na audiência —, havendo ainda a possibilidade de retomada do prédio sem o uso da força policial, bastando a cessação da intransigência da Reitoria em dialogar, de forma democrática, com os estudantes, e, ainda, considerando, como dito acima, que, nesse momento, a desocupação involuntária, violenta, causaria mais danos à USP e aos seus estudantes do que a decorrente da própria ocupação, indefiro, por ora, a liminar de reintegração de posse”.
Corolário: doutor Laroca está legitimando o uso da
marreta e do pé de cabra como instrumentos de luta política. Para ele, tudo
indica, isso não caracteriza intransigência. Como sabe qualquer um da área:
apenas duas considerações são cabíveis num despacho sobre liminar:
a: avaliar se a parte que a solicita tem ou não competência para tanto;
b: avaliar se está caracterizada a urgência. O texto do meritíssimo foi muito além disso e se constitui num libelo em favor da invasão e contra a Reitoria.
Espero que ninguém tenha a ideia de invadir o
Tribunal de Justiça em nome de um Judiciário mais célere. Alguém poderia negar
que se trataria de um fim meritório?
Nas duas fotos acima, de Leonardo Neiva, do G1, os “democratas” do juiz Laroca argumentam com a Reitoria, que o meritíssimo acusa de instransigência |
Por Reinaldo Azevedo
Fonte: VEJA
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