O
Concílio Vaticano II foi uma reunião dos dois mil e quinhentos bispos de todo o mundo durante quatro sessões, desde outubro
de 1962 a dezembro de 1965. O Papa João XXIII em sua alocução de abertura ao concílio (11.10.62) declarou que sua finalidade
era que a fé católica se conservasse e ensinasse, mas que sem recorrer a
condenações, senão fazendo um chamado a todos os povos. O Papa Paulo VI
concorda com seu predecessor: o Concílio Vaticano II “foi um acontecimento
importantíssimo porque (...) antes de tudo buscou as necessidades pastorais e,
alimentando-se na chama da caridade, fez um grande esforço para chegar não
somente aos cristãos ainda separados da comunhão com a Santa Sé, senão também a
toda família humana” (breve de clausura, 8.12.65).
Os ensinamentos do
Concílio e sua interpretação por Roma
Com tais idéias, não é de
estranhar que encontremos o ensinamento católico apresentado de forma débil
(sem definições nem condenações), confusa (sem terminologia técnica nem
escolástica) e unilateral (para atrair aos não católicos). Todo esse
ensinamento vago e ambíguo, que já é liberal em seu método, seria interpretado
em seu verdadeiro sentido liberal depois do Concílio.
Vejamos
alguns exemplos de como interpreta Roma (20) os ensinamentos
conciliares.
a) Sacrosantum
Concilium: deve insistir-se na liturgia da palavra (n.9), nos aspectos
da Missa como banquete (n.10), na participação ativa do povo (nn.11 e 14), e
portanto na língua vernácula (nn. 36 e 54); o resultado é a Nova Missa (cfr.
C5).
b) Unitatis
Redintegratio: os católicos devem orar com os protestantes (nn. 4 e 8)
o resultado é a hospitalidade eucarística. (cfr. C8)
c) Sacrosanctum
Concilium: devem revisar-se os ritos e fórmulas de penitência (n.72),
e a Extrema Unção deve converter-se em uma Unção de Enfermos (nn. 73 e 75); o
resultado são a confissão cara a cara e
as absolvições gerais, e no sacramento da Extrema Unção uma nova matéria, uma
nova forma e um novo sujeito (os enfermos que não estão em perigo de
morte) (21)
d) Lumen
Gentium: a Igreja de Cristo subsiste
em (não é) a Igreja Católica (n.8); o resultado é que também se encontra nos
“irmãos separados” (Ut unum sint, n. 11) (22).
e) Unitatis
Redintegratio: A Igreja de Cristo tem irmãos separados em “Igrejas”
[sic] separadas (n.3), que devem ser como irmãs (n.14); e portanto não há
necessidade, por exemplo, de converter aos ortodoxos (23).
f) Optatam
Totius: os seminaristas devem conhecer a filosofia moderna e o
progresso da ciência (n.15), a psicologia e a sociologia (n.20); o resultado é
que se fomenta o estudo em universidades seculares, mas não o do tomismo, e
aparecem espiritualidades abertas, moralidade subjetiva, etc.
g) Gaudium
et Spes: se identifica o matrimônio com o “amor conjugal” (nn. 48 e 50), a Igreja renuncia a todos os
privilégios que lhe outorgava o Estado (n.76), e deseja uma autoridade mundial
(n.82); o resultado é respectivamente, o fiasco das nulidades matrimoniais
(cfr.C8), que a religião católica deixa de ser religião de Estado em todo o
mundo, e que se presta um pleno apoio a Organização das Nações Unidas.
O mesmo
esquema poderíamos repetir com todas as inovações aprovadas.
Os erros doutrinais do Concílio
O que é
ainda mais grave: o Concílio foi sequestrado por elementos liberais da Igreja,
que desde o princípio conseguiram o rechaço dos esquemas preparatórios
pré-conciliares confeccionados para sua discussão, e os substituíram por outros
esquemas progressistas redigidos por seus próprios “experts”. (Os liberais
também conseguiram introduzir seus membros nas comissões). Os novos esquemas,
aprovados como decretos, constituições e declarações do Concílio, continham,
mais ou menos, explicitamente, erros doutrinais pelos quais os liberais haviam
sido condenados no passado.
Tomemos
como exemplos as seguintes passagens do Concílio e comparemo-las com a doutrina
católica:
a) Gaudium
et Spes: o homem é “a única criatura terrestre a que Deus amou por si
mesmo” (n.24), idéia oposta a “tudo fez Javé para seu fim” (Prov. 16, 4);
“todos os bens da terra devem ordenar-se em função do homem” (n.12), sem
mencionar que a finalidade é servir-lhe de ajuda para salvar sua alma; “o Filho
de Deus com sua encarnação se uniu em certo modo com todo homem” (n.22), quando
o Concílio de Éfeso fala de que Deus assumiu uma natureza humana individual
(Denz. 114); “a natureza humana (...) foi elevada também em nós a dignidade sem
igual” (n.22), invés de “pouco menor que os anjos os fizeste” (Sl. 8,6); fala
da “excelsa dignidade da pessoa humana” (n.26), que só existe em quem vive
honestamente (Ap. 3, 4); e afirma “seus direitos e deveres universais e
invioláveis” (n.26), quando a quem desperdiçasse seus talentos lhe seriam
tirados (Lc 19, 24).
b) Dignitatis
Humanae: “Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem
direito a liberdade religiosa. Esta liberdade consiste em que todos os homens
estejam imunes de coação (...) de qualquer potestade humana, e isto de tal
maneira, que em matéria religiosa nem se obrigue a ninguém a fazer contra sua
consciência nem se lhe impeça que atue conforme ela (...) dentro dos limites
devidos (...) Este direito da pessoa humana a liberdade religiosa deve ser
reconhecido no ordenamento jurídico da sociedade, de forma que chegue a
converter-se em um direito civil” (n.2); porém, a doutrina católica condena as
seguintes proposições: “a liberdade de consciência e de cultos é um direito
livre de cada homem, que deve ser proclamado e garantido legalmente em todo
Estado bem constituído (...) o melhor governo é aquele no qual não se reconhece
o poder político a obrigação de reprimir com sanções peais aos violadores da
religião católica, salvo quando a tranqüilidade pública assim o exija” (Pio IX,
Quanta Cura, n.3).
c) Unitatis
Redintegratio: “o espírito de Cristo não recusou servir-se delas [das
igrejas e comunidades separadas] como de meio de salvação” (n.3), contra P2.
d) Ad
Gentes: “promova-se a ação ecumênica de forma que (...) os católicos
colaborem fraternalmente com os irmãos separados (...) na comum profissão
possível da Fé em Deus e em Jesus Cristo diante das nações” (n.15), contra P7.
e) Nostra
Aetate: “A igreja Católica não rechaça nada do que nestas religiões
[não cristãs] haja de santo e verdadeiro. Considera com sincero respeito os
modos de obrar e de viver” (n.2), enquanto que as Sagradas Escrituras dizem que
“todos os deuses dos povos são demônios” Sl. 95, 5) e “não aprenderás a imitar
as abominações daquelas nações” (Deut. 18, 9).
f) Lumen
Gentium: “a ordem dos bispos (...) junto com sua cabeça, o Romano
Pontífice, e nunca sem esta cabeça, é também sujeito da suprema e plena
potestade sobre a universal Igreja” (n.22), contra P4; e “a consagração
episcopal, junto com o ofício de santificar, confere também o ofício de ensinar
e reger” (n.21), contra a doutrina da Igreja segundo o qual a “dignidade
episcopal depende imediatamente de Deus em quanto ao poder de ordem, e da Sede
Apostólica em quanto ao poder de jurisdição” (Pio VI, Deessemus Nos). «la
dignidad episcopal depende inmediatamente de Dios en cuanto al poder de orden,
y de la Sede Apostólica en cuanto al poder de jurisdicción» (Pío VI, DeessemusNos).
O
Concílio mesmo anima as tendências liberais (e seu impulso se converterá na
política vaticana pós-conciliar) e se separa do ensinamento católico
tradicional. Mas não tem autoridade para nenhuma das duas coisas (P5 e P6).
Nossa posição deve ser: “nos negamos e temos negado sempre a seguir a Roma
de tendência neomodernista e neoprotestante que se manifestou claramente no
Concílio Vaticano II e depois do Concílio em todas as reformas que dele
surgiram. 24
E em
torno dessas tendências neomodernistas gira todo o Concílio. 25
Foi
infalível o Concílio Vaticano II?
Não por
razão do magistério extraordinário, posto que rejeitou definir. O mesmo Papa
Paulo VI, em audiência de 12.1.66, disse que “havia evitado proclamar de forma
extraordinária dogmas dotadas de nota de infalibilidade” 26.
Nem por
razão do magistério universal ordinário, porque este consiste na maravilhosa
uniformidade dos ensinamentos dos bispos dispersos por todo o mundo (e não
quando estão reunidos, em que possam ser objeto de grupos de
pressão) 27 e não é um poder para definir, senão para ratificar o que
sempre se creu. A universalidade em questão não é somente de lugar (todos os
bispos) senão também de tempo (sempre): cfr. Vaticano I se P6.
Nem por
razão do magistério simplesmente autêntico 28, porque o objeto de todo
magistério é o depósito da fé, que deve ser santamente custodiado e fielmente
exposto (Vaticano I, Denz, 1836), e não a adoção como doutrina católica de “os
melhores valores de dois séculos de ‘cultura liberal’”, ainda que tenham sido
“purificados” (Card. Ratzinger, Gesú, Nov. 1984, pág. 72; cfr. Gaudium et Spes, nn. 11 e 44).
E assim,
este Concílio foi “ecumênico” mais no sentido moderno de apelar ao sentimento
religioso de todos os povos, que no sentido tradicional de representar a toda a
Igreja docente.
20. Outra história é como
se interpretam as diretrizes nas paróquias.
21. Afeta tudo isto “a
substância dos sacramentos” sobre a qual a Igreja não tem poder (cfr. Pio XII
em P5)?
22. Ut unum sint é a
encíclica de João Paulo II sobre o ecumenismo (25.5.95).
23. Cfr. A comissão
Internacional Conjunta para o Diálogo Teológico entre a Igreja Católica e a
Igreja [sic] Ortodoxa, em Balamand (Líbano), 17/24.6.93
24. Declaração de 21.11.74,
cfr. Apêndice I.
25. “O Papa João Paulo II
faz não por certo da Sagrada Escritura, senão do acontecimento de Assis, o
‘schibbolet’ [sinal, cfr. Juec. 12, 5] da correta ‘compreensão da correta
‘compreensão do Concílio’”, Johannes Dörmann, O itinerário teológica de João
Paulo II, Fundação São Pio X, Buenos Aires 1994, cap. II, pág. 48.
26 Cfr. la declaración de
la Comisión Teológica del 6.3.64, repetida por el Secretario General del
Concilio a 16.11.64: “dada o costume conciliar e o propósito pastoral do
presente Concílio, este Sagrado Sínodo só define as matérias de fé e moral como
obrigatórias na Igreja quando o mesmo declare abertamente”. Nunca o fez.
27 Église et Contre-Église
au Concile Vatican II, Courrier de Rome, 1996, pág. 255.
28 Ibid., pág. 287.
29 Acta Apostolicae Sedis
(LXX), págs. 920 e ss.
Observações à Tradução:
capela@nossasenhoradasalegrias.com.br
Fonte:
Retirado do Breviário sobre a Fraternidade São Pio X
Mais uma vez vejo que seu blog se coloca contra o sagrado magistério da Igreja e o Papa!
ResponderExcluirCatólico de verdade, não se posiciona contra nenhum concilio da Igreja, e jamais seria contra o sucessor de Pedro!
Seu blog não é católico, pois divide a Igreja!
O volte ou saia de vez!
Caro impugnador anônimo,
ExcluirSalve Maria!
A resposta às suas criticas estão contidas nesta postagem:
http://corecatholica.blogspot.com.br/2013/11/resposta-um-leitor-desavisado.html