Tragédia? Ironia? Eis no que a Constituição de 1988 transformou o Brasil: num achincalhe de nação!
Luiz Orlando Carneiro
Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator, negou um recurso da Defensoria Pública do Rio de Janeiro que conseguiu fazer chegar à mais alta corte do país um caso de indenização por danos morais e materiais em torno de um saco de pães de queijo no valor de R$ 5,69. A indenização pretendida de um supermercado que vendera o produto mofado era de R$ 5 mil.
No seu despacho, o ministro Zavascki aproveitou para registrar sua crescente preocupação com o fato de o STF ter de apreciar, como instância final, questões irrisórias como esta que “claramente deveriam ter sido resolvidas em outras instâncias ou por mecanismos extrajudiciais”
E acrescentou: “Sem falar nos custos financeiros que isso representa aos cofres da nação (milhares de vezes superiores ao valor econômico da causa) e do gasto de tempo que impõe aos serviços judiciários, a insistência em recorrer, em situações da espécie, revela que não basta haver leis no país filtrando o acesso às instâncias extraordinárias. É preciso que haja também uma mudança de cultura, uma séria tomada de consciência, inclusive pelos representantes judiciais das partes, de que a universalização do acesso ao STF, antes de garantir justiça, contribuirá ainda mais para a inviabilização do nosso sistema de justiça”.
DEFENSORIA PÚBLICA. Com certeza há no Rio de Janeiro, milhares de questões que devam merecer atenção.
ResponderExcluir