Na parte fundamental da sua palestra, dedicada ao problema dos divorciados em segunda união, o cardeal Kasper não exprime uma única palavra de condenação sobre o divórcio e sobre as suas desastrosas consequências sobre a sociedade ocidental. Mas não chegou o momento de dizer que grande parte da crise da família remonta justamente à introdução do divórcio e que os fatos demonstram como a Igreja tinha razão de combatê-lo? Quem deveria dizer isso senão um cardeal da Santa Igreja Romana? Mas ao cardeal parece interessar apenas a “mudança de paradigma” que a situação dos divorciados em segunda união exige hoje.
O método a ser adotado, segundo Kasper, é o seguido pelo Concílio Vaticano II sobre a questão do ecumenismo ou da liberdade religiosa: mudar a doutrina, sem mostrar que se está modificando. “O Concílio – afirma –, sem violar a tradição dogmática vinculante, abriu portas”. Abriu portas a quê? À violação sistemática, no plano da práxis, daquela tradição dogmática da qual, com palavras, se afirma a irrefutabilidade.
O primeiro caminho para esvaziar a Tradição ganha impulso a partir da exortação apostólica Familiaris consortio, de João Paulo II, onde se diz que alguns divorciados em segunda união “estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimônio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido” (n. 84).
A proposta de Kasper põe em causa o julgamento objetivo do tribunal eclesiástico, que deveria ser substituído por um simples sacerdote, chamado não mais a salvaguardar o bem do matrimônio, mas sim a satisfazer as exigências da consciência dos indivíduos.
Mas a palavra pecado não entra no vocabulário do cardeal Kasper e nunca aflora na sua palestra no Consistório. Como se admirar se, como o próprio Papa Francisco declarou no último dia 31 de janeiro, hoje “se perdeu o sentido do pecado”?
*** * ***
O que Deus uniu. O comentário de Roberto de Mattei
ao discurso do cardeal Kasper
Kasper não pode
cancelar história e doutrina com “uma clamorosa revolução cultural e de práxis”,
como fez em seu discurso ao recente
consistório. Como disse Pio XII, “O
matrimônio entre batizados validamente contraído e consumado não pode ser
dissolvido por nenhum poder sobre a terra, nem mesmo pela Suprema Autoridade
eclesiástica”. Ou seja, nem mesmo pelo papa e muito menos pelo cardeal Kasper.
A opinião é do
historiador italiano Roberto de Mattei, professor
da Universidade Europeia de Roma e presidente
da Fundação Lepanto. O artigo foi publicado no
jornal Il Foglio, 01-03-2014. A tradução é deMoisés Sbardelotto.
Eis o texto.
“A doutrina não
muda, a novidade diz respeito apenas à práxis pastoral”. O slogan, já repetido
há um ano, de um lado, tranquiliza aqueles conservadores que medem tudo em
termos de enunciações doutrinais; de outro, encoraja aqueles progressistas que
atribuem à doutrina pouco valor e confiam tudo ao primado da práxis. Um
clamoroso exemplo de revolução cultural proposta em nome da práxis nos é
oferecido pela palestra dedicada a “O Evangelho da família”, com a qual o
cardeal Walter Kasper abriu, no dia
20 de fevereiro, os trabalhos do Consistório extraordinário sobre a família. O
texto, definido pelo padre Federico Lombardi como
“em grande sintonia” com o pensamento do Papa Francisco, merece, também por
isso, ser avaliado em todo o seu porte.
O ponto de partida
do cardeal Kasper é a constatação de que
“entre a doutrina da Igreja sobre o matrimônio e sobre a família e as
convicções vividas por muitos cristãos criou-se um abismo”. O cardeal, porém,
evita formular um juízo negativo sobre essas “convicções”, antitéticas à fé
cristã, evitando a pergunta de fundo: por que existe esse abismo entre a
doutrina da Igreja e a filosofia de vida dos cristãos contemporâneos? Qual é a
natureza, quais são as causas do processo de dissolução da família? Em parte
alguma da sua palestra diz-se que a crise da família é a consequência de um
ataque programado contra a família, fruto de uma concepção do mundo laicista
que a ela se opõe. E isso, apesar do recente documento sobre os Padrões para a Educação Sexual da Organização Mundial da Saúde (OMS), da aprovação
do “relatório Lunacek” por parte do Parlamento
europeu, da legalização dos casamentos homossexuais e do crime de homofobia por
parte de tantos governos ocidentais. Mas nos perguntamos ainda: é possível em
2014 dedicar 25 páginas ao tema da família, ignorando a agressão objetiva que a
família, não apenas cristã, mas também natural, sofre em todo o mundo? Quais
podem ser as razões desse silêncio, senão uma subordinação psicológica e
cultural àqueles poderes mundanos que são os promotores do ataque contra a
família?
Na parte fundamental
da sua palestra, dedicada ao problema dos divorciados em segunda união, o
cardeal Kasper não exprime uma única palavra de condenação
sobre o divórcio e sobre as suas desastrosas consequências sobre a sociedade
ocidental. Mas não chegou o momento de dizer que grande parte da crise da
família remonta justamente à introdução do divórcio e que os fatos demonstram
como a Igreja tinha razão de combatê-lo? Quem deveria dizer isso senão um
cardeal da Santa Igreja Romana? Mas ao cardeal parece interessar apenas a
“mudança de paradigma” que a situação dos divorciados em segunda união exige
hoje.
Quase prevenindo as
imediatas objeções, o cardeal logo coloca às mãos à frente: a Igreja “não pode
propor uma solução diferente ou contrária às palavras de Jesus“. A indissolubilidade de um matrimônio
sacramental e a impossibilidade de um novo matrimônio durante a vida do outro
parceiro “faz parte da tradição de fé vinculante da Igreja, que não pode ser
abandonada ou dissolvida, remetendo-se a uma compreensão superficial da
misericórdia a baixo preço”. Mas, imediatamente depois de ter proclamado a
necessidade de permanecer fiel à Tradição, o cardeal Kasper avança duas
devastadoras propostas para contornar o perene magistério da Igreja em matéria
de família e de matrimônio.
O método a ser
adotado, segundo Kasper, é o seguido pelo Concílio Vaticano II sobre a questão do ecumenismo
ou da liberdade religiosa: mudar a doutrina, sem mostrar que se está
modificando-a. “O Concílio – afirma –, sem violar a tradição dogmática vinculante,
abriu portas”. Abriu portas a quê? À violação sistemática, no plano da práxis,
daquela tradição dogmática da qual, com palavras, se afirma a irrefutabilidade.
O primeiro caminho
para esvaziar a Tradição ganha impulso a partir da exortação apostólica Familiaris consortio, de João Paulo II, onde se diz que alguns divorciados em
segunda união “estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente
matrimônio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido” (n. 84). A Familiaris consortio especifica,
porém, que a decisão da validade do matrimônio não pode ser deixada à avaliação
subjetiva da pessoa, mas sim aos tribunais eclesiásticos, instituídos pela
Igreja para defender o sacramento do matrimônio.
Justamente
referindo-se a esses tribunais, o cardeal afunda o golpe: “Como eles não
são iure divino, mas se desenvolveram historicamente,
perguntamo-nos, às vezes, se a via judiciária deve ser a única via para
resolver o problema ou se não seriam possíveis outros procedimentos mais
pastorais e espirituais. Como alternativa, se poderia pensar que o bispo possa
confiar essa tarefa a um sacerdote com experiência espiritual e pastoral como
penitenciário ou vigário episcopal”.
A proposta é
explosiva. Os tribunais eclesiásticos são os órgãos aos quais normalmente é
confiado o exercício do poder judiciário da Igreja. Os três tribunais são
a Penitenciaria Apostólica, que julga os casos de foro
interno, a Rota Romana, que recebe em apelo as
sentenças de qualquer outro tribunal eclesiástico, e a Signatura Apostólica, que é o supremo órgão judiciário,
com alguma analogia com à Corte de Cassação [Supremo
Tribunal] com relação aos tribunais italianos.
Bento XVI, com a sua célebre
constituição Dei Miseratione, introduziu no
julgamento matrimonial o princípio da dupla decisão judiciária conforme. Essa
práxis protege a busca da verdade, garante um resultado processual justo e
demonstra a importância que a Igreja atribui ao sacramento do matrimônio e à
sua indissolubilidade.
A proposta de Kasper põe em causa o julgamento objetivo do
tribunal eclesiástico, que deveria ser substituído por um simples sacerdote,
chamado não mais a salvaguardar o bem do matrimônio, mas sim a satisfazer as
exigências da consciência dos indivíduos.
Remetendo-se ao
discurso do dia 24 de janeiro de 2014 aos oficiais do Tribunal da Rota Romana, no qual o Papa Francisco afirma que a atividade judiciária
eclesial tem uma conotação profundamente pastoral, Kasper absorve a dimensão judiciária na pastoral,
afirmando a necessidade de uma nova “hermenêutica jurídica e pastoral”, que
veja, por trás de cada causa, a “pessoa humana”. “Realmente é possível – pergunta-se – que se decida pelo bem e pelo mal
das pessoas em segunda e terceira instância somente com base em atos, isto é,
em papéis, mas sem conhecer a pessoa e a sua situação?”. Essas palavras são
ofensivas com relação aos tribunais eclesiásticos e à própria Igreja, cujos
atos de governo e de magistério são fundamentados em papéis, declarações, atos
jurídicos e doutrinais, todos finalizados à“salus animarum”.
Pode-se facilmente imaginar como as nulidades matrimoniais transbordariam,
introduzindo o divórcio católico de fato, senão de direito, com um dano
devastador justamente ao bem das pessoas humanas.
O cardeal Kasper parece consciente disso, porque acrescenta:
“Seria errado buscar a solução do problema só em uma generosa ampliação do
procedimento de nulidade do matrimônio”. É preciso “levar em consideração
também a questão mais difícil da situação do matrimônio ratificado e consumado
entre batizados, em que a comunhão de vida matrimonial se despedaçou
irremediavelmente e um ou ambos os cônjuges contraíram um segundo casamento
civil”. Kasper cita nesse ponto uma declaração para a Doutrina da Fé de 1994, segundo a qual os divorciados
em segunda união não podem receber a comunhão sacramental, mas podem receber a
espiritual. Trata-se de uma declaração alinhada com a Tradição da Igreja. Mas o
cardeal dá um salto, fazendo esta pergunta: “quem recebe a comunhão espiritual
é uma coisa só com Jesus Cristo; como pode, portanto, estar em contradição com
o mandamento de Cristo? Por que, portanto, não pode receber também a comunhão
sacramental? Se excluímos dos sacramentos os cristãos divorciados em segunda
união (…) talvez não colocamos em discussão a estrutura fundamental sacramental
da Igreja?”.
Na realidade, não
há nenhuma contradição na práxis plurissecular da Igreja. Os divorciados em
segunda união não são dispensados dos seus deveres religiosos. Como cristãos
batizados, devem sempre observar os mandamentos de Deus e da Igreja. Portanto,
eles não têm só o direito, mas também o dever de ir à missa, de observar os
preceitos da Igreja e de educar cristãmente os filhos. Não podem receber a
comunhão sacramental porque se encontram em pecado mortal, mas podem fazer a
comunhão espiritual porque mesmo quem se encontra em condição de pecado grave
deve rezar para obter a graça de sair do pecado.
Mas a palavra
pecado não entra no vocabulário do cardeal Kasper e nunca
aflora na sua palestra no Consistório. Como se admirar se, como o próprio Papa
Francisco declarou no último dia 31 de janeiro, hoje “se perdeu o sentido do
pecado”?
A Igreja dos
primórdios, segundo o cardeal Kasper, “indicação
que pode servir como via de saída” daquilo que ele define como dilema”. O cardeal afirma que, nos
primeiros séculos, existia a práxis pela qual alguns cristãos, mesmo com o
primeiro parceiro ainda vivo, depois de um tempo de penitência, viviam um
segundo laço. “Orígenes – afirma – fala desse
costume definindo-o como ‘não irrazoável’. Basílio, o Grande,
e Gregório Nazianzeno – dois padres da Igreja ainda
indivisa! – também fazem referência a tal prática. O próprio Agostinho, caso
contrário bastante severo sobre a questão, ao menos em um ponto, parece não ter
excluído toda solução pastoral. Esses Padres queriam, por razões pastorais, a
fim de ‘evitar o pior’, tolerar o que, por si só, é impossível aceitar.”
É uma pena que o
cardeal não dê as suas referências patrísticas, porque a realidade histórica é
bem diferente de como ele descreve. O padre George H. Joyce, no seu estudo
histórico-doutrinal sobre o matrimônio cristão (1948), demonstrou que, durante
os primeiros séculos da era cristã, não se pode encontrar nenhum decreto de um
concílio, nem alguma declaração de um Padre da Igreja que defenda a
possibilidade de dissolução do vínculo matrimonial. No segundo século, quando Justino, Atenágoras,Teófilo de Antioquia acenam à proibição evangélica
do divórcio, eles não dão nenhuma indicação de exceção. Clemente de Alexandria
e Tertuliano são ainda mais explícitos. E Orígenes, embora
buscando alguma justificação para a práxis adotada por alguns bispos,
especifica que ela contradiz a Escritura e a Tradição da Igreja (Comment. In
Matt,, XIV, c. 23, in Patrologia Greca, vol. 13, col. 1.245). Dois dos
primeiros concílios da Igreja, o de Elvira (306) e
o de Arles (314) reiteram isso claramente. Em todas as
partes do mundo, a Igreja considerava a dissolução do vínculo como impossível,
e o divórcio com direito a segundas núpcias era totalmente desconhecido.
Aquele que, entre
os Padres, tratou a questão da indissolubilidade mais amplamente foi Santo Agostinho, em muitas de suas obras, da De diversis Quaestionibus (390)
a De Coniugijs adulterinis (419).
Ele refuta quem se lamentava da severidade da Igreja em matéria matrimonial e é
sempre indestrutivelmente firme sobre a indissolubilidade do matrimônio,
demonstrando que ele, uma vez contraído, não pode ser rompido por nenhuma razão
ou circunstância. É a ele que se deve a célebre distinção entre os três bens do
matrimônio: proles, fides e sacramentum.
Igualmente falsa é
a tese de uma dupla posição, latina e oriental, diante do divórcio nos
primeiros séculos da Igreja. Foi apenas depois de Justiniano que a Igreja do Oriente começou a ceder ao cesaropapismo,
adequando-se às leis bizantinas que toleravam o divórcio, enquanto a Igreja
de Roma afirmava a verdade e a independência da sua
doutrina diante do poder civil. No que se refere a São Basílio, convidamos o
cardeal Kasper a ler as suas cartas e a encontrar nelas
uma passagem que autorize explicitamente o segundo matrimônio. O seu pensamento
está resumido pelo que ele escreve na Ethica: “Não é
lícito a um homem devolver a sua mulher e desposar outra. Também não é
permitido que um homem se case com uma mulher que tenha sido divorciada pelo
seu marido” (Etica, Regula 73, c. 2, in Patrologia Greca, vol. 31, col. 852). O
mesmo pode ser dito sobre o outro autor citado pelo cardeal, São Gregório Nazianzeno, que, com clareza, escreve: “O
divórcio é absolutamente contrário às nossas leis, embora as leis dos romanos
julguem de modo diverso” (Epistola 144, in Patrologia Greca, vol. 37, col.
248).
A “prática
penitencial canônica”, que o cardeal Kasper propõe
como via de saída do “dilema” tinha, nos primeiros séculos, um significado
exatamente oposto ao que ele parece querer atribuir. Ela não era realizada para
expiar o primeiro matrimônio, mas sim para reparar o pecado do segundo e exigia
obviamente o arrependimento desse pecado. O 11º Concílio de Cartago (407),
por exemplo, emitiu um cânone concebido desta forma: “Decretamos que, segundo a
disciplina evangélica e apostólica, a lei não permite nem que um homem
divorciado da mulher, nem que uma mulher repudiada pelo marido, passem a outras
núpcias; mas que tais pessoas devem permanecer sozinhas, ou se reconciliem
mutuamente; e que, se violarem essa lei, devem fazer penitência”
(Hefele-Leclercq, “Histoire des Conciles”, vol. II [I], p. 158).
A posição do
cardeal se torna aqui paradoxal. Ao invés de se arrepender da situação de
pecado em que se encontra, o cristão recasado deveria se arrepender do primeiro
matrimônio, ou no mínimo do seu fracasso, do qual ele é totalmente inculpável.
Além disso, uma vez admitida a legitimidade das convivências pós-matrimoniais,
não se vê por que não deveriam ser permitidas as convivências pré-matrimoniais,
se estáveis e sinceras. Caem os “absolutos morais” que a encíclica de João Paulo II Veritatis splendor havia
reiterado com tanta força.
Mas o cardeal Kasper continua tranquilo no seu raciocínio. “Um
divorciado em segunda união: 1) se se
arrepende do seu fracasso no primeiro matrimônio; 2) se esclareceu as obrigações do primeiro
matrimônio, se definitivamente excluiu que volte atrás; 3) se não pode abandonar sem outras culpas os
compromissos assumidos com o novo matrimônio civil; 4) se, porém, se esforça para viver no melhor das
suas possibilidades o segundo matrimônio a partir da fé e para educar os
próprios filhos na fé; 5) se tem o
desejo dos sacramentos como fonte de força na sua situação, devemos ou podemos
negar-lhe, depois de um tempo de nova orientação (metanoia), o
sacramento da penitência e depois da comunhão?”.
A essas perguntas,
o cardeal Müller, prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, já respondeu (La forza della grazia, L’Osservatore Romano, 23 de
outubro de 2013), referindo-se à Familiaris consortio,
que, no número 84, fornece precisas indicações de caráter pastoral coerentes
com o ensinamento dogmático da Igreja sobre o matrimônio: “Juntamente com o
Sínodo, exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar
os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem
separados da Igreja, podendo e, melhor, devendo, enquanto batizados, participar
na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o
Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade
e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé
cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem,
dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe
misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança. A Igreja, contudo, reafirma
a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão
eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos,
a partir do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente
aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na
Eucaristia”.
A posição da Igreja
é inequívoca. A comunhão aos divorciados em segunda união é negada porque o
matrimônio é indissolúvel, e nenhuma das razões adotadas pelo cardeal Kasper permite a celebração de um novo matrimônio
ou a bênção de uma união pseudomatrimonial. A Igreja não o permite desde Henrique VIII, perdendo o Reino da Inglaterra, e nunca o permitirá, porque, como
lembrou Pio XII aos párocos daRoma no dia 16
de março de 1946: “O matrimônio entre batizados validamente contraído e
consumado não pode ser dissolvido por nenhum poder sobre a terra, nem mesmo
pela Suprema Autoridade eclesiástica”. Ou seja, nem mesmo pelo papa e muito
menos pelo cardeal Kasper.
Fonte: Corrispondenza Romana
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