segunda-feira, 10 de junho de 2013

SEBASTIÃO NERY – ‘NÃO HÁ INDIO IANOMÂMI’




“Tudo isso está documentado no livro ‘A Farsa Ianomâmi’, do coronel Carlos Alberto Menna Barreto, em trabalhos do coronel Gelio Fregapani e em artigo do almirante Gama e Silva: ‘Ianomâmi? Quem? 
A AMEAÇA 
Para que a perda de nossos territórios se torne também “de direito” basta que nações mandem os índios, que já controlam através de ONGs, entidades religiosas, etc., proclamarem-se “cidadãos de países independentes” através da “independência” de países inventados, apoiados externamente.


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Anteontem, postei um artigo sobre o problema indígena no Brasil e os interesses das grandes potências sobre a Amazônia brasileira. Sugiro a sua leitura. Nele, abordei a interferência formal e documentada do governo norte-americano na criação da área Yanomami.

Hoje, li um bom texto sobre esses índios de autoria do decano jornalista Sebastião Nery. Foi postado em 25 de maio no blog “de um sem mídia” (ver lista “recomendamos”).

Sebastião Nery é advogado, professor de Latim e Português, nascido em 1932, jornalista há 52 anos. Foi adido cultural do Brasil em Roma entre 1990 e 91, e em Paris entre 1992 e 93. Atualmente, escreve uma coluna diária publicada em jornais de 20 estados.

Antes de transcrever o artigo de Sebastião Nery, este blog faz uma ressalva. Mesmo que estudos posteriores aos dos cientistas citados no seu texto tenham demonstrado a existência de esparsos índios Yanomamis, isto não invalida os conceitos por ele apresentados, de imposição de atos oficiais no Brasil por interesses estrangeiros.

Até hoje, não há sustentação para a opinião de que eles formam uma grande “Nação” binacional (sobre o Brasil e a Venezuela) organizada sobre aquele imenso território, maior que a Áustria ou Portugal somente na parte sobre o território brasileiro.

Também, a demonstração da existência desses índios não invalidaria os exemplos de Sebastião Nery quanto às fortíssimas ingerências externas para a criação de extensas áreas indígenas em regiões estratégica e economicamente importantes da Amazônia, citadas no texto a seguir e já comprovadas no artigo de 28 de maio deste blog.

Nessas iniciativas das grandes potências, há claras evidências de preparação de ações mais graves num futuro não tão distante, com risco de reais perdas territoriais para o Brasil.

“NÃO HÁ ÍNDIO IANOMÂMI”

“Em abril de 91, o príncipe Charles, da Inglaterra, aquele que trocou a deusa Diana pela bruxa Camila, promoveu, a bordo do iate real inglês Brittania, ancorado no rio Amazonas, um seminário de dois dias.

Estavam lá David Triper, ministro do Meio Ambiente da Inglaterra, William Reilly, diretor da Agência de Proteção Ambiental dos Estados Unidos, Carlo Ripa di Meana, coordenador do Meio Ambiente da Comunidade Européia, Robert Horton, presidente da Britsh Petroleum, e o ministro brasileiro José Lutzenberger, do Meio Ambiente (governo Collor).

No dia 15 de novembro de 91, o ministro da Justiça, Jarbas Passarinho, assinou a portaria 580, criando a Reserva Indígena dos Ianomâmis: uma área contínua de 91 mil quilometros quadrados, na fronteira de Roraima e do Amazonas com a Venezuela.

PRÍNCIPE CHARLES

No começo de 2000, quando a população de Roraima se insurgiu contra a criação, em área contínua, da Reserva Indígena Raposa-Serra do Sol, o príncipe Charles, aquele que trocou a divina Diana pelo fantasma Camila, visitou a Guiana, onde participou da inauguração da “reserva ambiental” de Iwokrama, com 400 mil hectares, na região do rio Rupunini.

O secretário do Ministério de Relações Exteriores inglês, Paulo Taylor, e o secretário da embaixada britânica no Brasil, John Pearson, estiveram em Roraima “para conhecer de perto a realidade indígena”.

Em 15 de abril de 2005, o governo Lula assinou a criação, em terras contínuas, da Reserva Indigena Raposa-Serra do Sol: 1,75 milhão de hectares, cuja constitucionalidade o Supremo Tribunal está julgando.

Agora, o mesmo Charles, o príncipe cego, convidou governadores e parlamentares da Amazônia para uma “segunda rodada sobre a Amazônia” em Londres. O que eles querem? Fincar uma estaca inglesa na Amazônia.

CURT NIMUENDAJÚ

Do embaixador Adriano Benayon, recebo estudo sobre a gula externa pela Amazônia, com uma pesquisa do professor Mario Drumond:

“Consultei o “Mapa Etno-Histórico de Curt Nimuendajú” (IBGE/ MEC - edição de 1981), considerado exaustivo como estudo científico das tribos, etnias, migrações e populações índígenas no Brasil, e verifico que não se registra nele nenhuma tribo chamada “ianomami”, nem com I nem com Y, e nem com qualquer tipo de semelhança nominal ou ortográfica.

Significa, portanto, que não existe e nunca existiu tal tribo.

Os estudos e pesquisas do naturalista e etnólogo alemão Curt Unkel (que adotou o nome indígena de Curt Nimuendajú), realizados no Brasil ao longo de 40 anos (1905 e 1945) de ininterruptos trabalhos de campo, relacionam nominalmente, mapeiam (inclusive as migrações e perambulações) e comprovam cientificamente a existência de mais de 1.400 tribos indígenas de diferentes etnias em todo o território brasileiro, com ênfase na Amazônia e países fronteiriços a oeste e norte do Brasil. É considerado o mais importante e minucioso estudo jamais realizado em qualquer parte do mundo sobre as populações indígenas amazônicas”.

A FARSA

“A “nação indígena inomami” é uma patifaria, uma ficção histórico-indígena que vem se criando e desenrolando em conivência com interesses apátridas e antinacionais. Não existem índios inanomamis. Os que estão na “reserva” foram levados por ONGs controladas e financiadas por entidades estrangeiras, com a ajuda da FUNAI, a partir dos anos 70”.

“Tudo isso está documentado no livro ‘A Farsa Ianomâmi’, do coronel Carlos Alberto Menna Barreto, em trabalhos do coronel Gelio Fregapani e em artigo do almirante Gama e Silva: ‘Ianomâmi? Quem?

A AMEAÇA

Para que a perda de nossos territórios se torne também “de direito” basta que nações mandem os índios, que já controlam através de ONGs, entidades religiosas, etc., proclamarem-se “cidadãos de países independentes” através da “independência” de países inventados, apoiados externamente.

Fantasia? Leiam a “Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas”, aprovada dias atrás pela ONU, inclusive com o voto do Brasil. É da maior gravidade, sobretudo se o Congresso aprovar e incorporar à Constituição, conforme o art. 5º, parágrafo 3º, da emenda nº 45, de 2004 :

“Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, que forem aprovados, em cada casa do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos, serão equivalentes às emendas constitucionais”

AUTONOMIA E GOVERNOS

A “Declaração” tem 46 artigos, uma ameaça ao país. Por exemplo:

Art. 4: “Os povos indígenas, no exercício de seu direito de livre determinação, têm direito à autonomia (sic) ou ao autogoverno (sic)... a reforçar suas instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais, culturais”

Art. 9: “Os povos indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação (sic) indígena”.

Art. 26: “Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que tradicionalmente tenham possuído, ocupado ou utilizado”.

Art. 30: “Não se desenvolverão atividades militares (sic) nas terras ou territórios dos povos indígenas, a menos que tenham solicitado”.

Art. 36: “Os povos indígenas, sobretudo os separados por fronteiras internacionais (sic), têm direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação com outros povos, através das fronteiras” (sic)”.

Têm os índios brasileiros o direito de praticar o infanticídio?









Era o de que precisávamos: um caso quente que envolve ética, antropologia, direito, política… Em última instância: filosofia…

Em discussão estão principalmente estas duas questões:

1) A diversidade e o relativismo cultural

Se a cultura indígena aprova, ou mesmo determina, que bebês com deficiência física sejam sacrificados (isto é, que sejam deixados sem assistência para que morram, ou mesmo que sejam ativamente matados), nós que temos uma cultura diferente vamos ficar apenas olhando?

Afinal de contas, a diversidade cultural, como há muito se alega, não é um bem?

O relativismo cultural não é apregoado aos quatro cantos, afirmando que nenhuma cultura é superior a outra, e que todas têm o direito de ter seus próprios sistemas éticos, que são igualmente bons, ou, pelo menos, incomensuráveis?

O multiculturalismo não é ensinado em nossas escolas como um valor a ser preservado?

Não é isso que prega, aos quatro ventos, a FUNAI?

2) A questão das “nações indígenas”

Os indígenas brasileiros estão de fora da nação brasileira, constituindo uma outra nação, ou um conjunto de outras nações, com seu próprio território, suas próprias leis, seus próprios costumes, seus próprios valores?

O presidente da FUNAI não é uma espécie de Secretário Geral do equivalente da ONU dessas nações indígenas brasileiras — e é assim que elas se denominam e a FUNAI freqüentemente a designa?

Não é isso que prega a FUNAI e os seus antropólogos de plantão?

A questão não é só cultural, antropológica, ética: é também política e de direito (quiçá internacional…)

*** * ***

Por fim, a FUNAI mistura tudo, trazendo para o mexilhão até mesmo a religião: ter um filho defeituoso é, para os índios, um grave "pecado", diz a nota da FUNAI.

A nota da preclara instituição não esclarece, no caso, de quem seria o "pecado": seria dos pais? Da comunidade? Da tribo? Da própria criança que nasce defeituosa? E esse "pecado" justificaria o sacrifício da criança?

A FUNAI parece pensar (se é que pensa) que, no mínimo, são os índios que devem decidir isso, não as leis e o sistema judiciário do país… – e que a cultura predominante do país pensa sobre a questão é absolutamente irrelevante.

A FUNAI alega estar tentando proteger os direitos dos pais da menina. E os direitos da menina com hidrocefalia, quem protege?

As questões do aborto e da eutanásia aqui reaparecem em um contexto multicultural… A cultura aqui faz as vezes da religião (como a nota da FUNAI deixa claro), misturando esse caso com a postura dos Testemunhas de Jeová que se recusam a, por exemplo, fazer transfusão de sangue e a permitir que ela seja feita em seus filhos, ainda que morram…

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Institucionalmente, essa é uma questão da Justiça Estadual ou da Justiça Federal? Ou seria da Justiça Internacional, visto que os Ianomânis são, como se apregoa, uma nação autônoma?

Ainda institucionalmente, a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) estão em pé de guerra. Quando duas Fundações do Executivo Federal discordam, quem resolve? O Presidente? E o Conselho Tutelar, onde fica, institucionalmente, nessa briga entre as diversas Justiças e as diversas Fundações? E o Ministério Público Federal?

E as Igrejas, que vivem tentando salvar os índios de sua cultura, levando-os a aceitar o Cristianismo, como ficam? E as ONGs, que vivem tentando salvar os índios do Cristianismo e de toda cultura não-indígena, que apito vão apitar?

Numa questão marginal, mas importante, será que nós, agindo na contra-mão da recomendação contida no princípio da Navalha de Ockham, não estamos multiplicando entidades além da necessidade — e além do bom senso?

*** * ***

De repente descobrimos que o infanticídio é praticado no Brasil impunemente e que os índios matam não só crianças que nascem defeituosas, mas também gêmeos e filhos de mãe solteira… E isso com o conhecimento e sob a proteção da FUNAI!!!

Que país é esse?

Que belo cardápio para um curso transdisciplinar que discuta o que hoje seria objeto de cursos de filosofia, antropologia, direito, ciência política, para não mencionar a teologia, a regina scientiarum?

O UOL ataca com suas próprias armas de alta tecnologia: Enquetes e Grupos de Discussão… Enquete: A bebê ianomâmi deficiente deve ser entregue aos pais? Vote! Grupo de discussão: Em casos de vida ou morte, a Justiça deveria interferir em questões culturais? Opine!

Vote!!! Opine!!! A sociedade deve se envolver na discussão da questão, excitar-se toda, ler mais o site do UOL…

Os ativistas devem organizar seus exércitos, fazer demonstrações, elaborar piquetes, conseguir seus 15 segundos de fama…

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No meio disso tudo, há as curiosidades e as figuras ridículas… Nesse primeiro assalto claramente se destaca a figura do administrador regional da Funai em Manaus, Edgar Fernandes. Colocando-se no lugar da Corte Suprema brasileira ela já sentencia: "Ela (Justiça Estadual) não tem prerrogativa para julgar esse caso. Questões envolvendo índios têm de ser resolvidas na Justiça Federal." Colocando-se na posição de Antropólogo Mor da Nação ele determina: "Os povos indígenas têm direito às suas próprias crenças. Os pais da menina não acreditam mais na medicina ocidental e querem que ela tenha os seus últimos dias na aldeia". Será que os pais da menina acreditaram um dia na medicina ocidental e agora não acreditam mais???

Well, é isso. Boa discussão no fim de semana…


 Abaixo, a matéria do UOL.

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