quarta-feira, 5 de junho de 2013

O casamento 'gay' é ato inexistente



Casamento gay e união civil entre pessoas do mesmo sexo são construções de vento, ficções, mas não ficções jurídicas, pois nem sequer penetram no mundo do direito. 
De um lado, elas não têm assento na lei, na Lei Maior, no texto constitucional, portanto, não têm substrato jurídico. De outro, não se assentam na natureza humana, pois diz-se que o gênero é uma construção social. De outro ainda, não se assentam na soberania popular, senhora do seu destino. Assentam-se, ao revés, em princípios que, infelizmente, estão sujeitos a manipulações ou servem a construções ideológicas. Comprometem-se, portanto, tais atos com uma visão de mundo segundo a qual os homossexuais são vítimas da sociedade, e o homossexualismo é um supervalor humano.







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Paul Medeiros Krause





As decisões judiciais que reconhecem a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a recente resolução do CNJ atentam, elas sim, contra a laicidade do Estado.

Causa estarrecimento a recente resolução do Conselho Nacional de Justiça, de n.º 175, que obriga os cartórios a celebrar o casamento de pessoas do mesmo sexo. Até pouco tempo, não havia dúvidas de que o casamento havido entre pessoas do mesmo sexo era negócio jurídico inexistente.

Já atropelavam a Constituição as decisões judiciais, inclusive do Supremo Tribunal Federal, que reconheciam a existência e atribuíam efeitos jurídicos à união civil entre pessoas do mesmo sexo. Tais decisões, como a recente resolução do CNJ, causam perplexidade e suscitam o questionamento sobre os limites da atuação do Poder Judiciário. Poderá ele reescrever a Constituição, atribuindo-se funções de legislador constituinte, invocando princípios para solapar a letra expressa do texto constitucional? Está correto do ponto de vista técnico fazer prevalecer princípios, cujo conteúdo é sempre maleável, em detrimento da letra expressa do texto constitucional?

Ora, o art. 226, § 3.º, da Lei Maior é de clareza meridiana:

“§ 3.º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar a sua conversão em casamento”.

Em outras palavras, nem mesmo a união civil pode se dar entre pessoas do mesmo sexo. Também ela é inexistente aos olhos do direito, por mais que se invoquem princípios de discutível conteúdo, quanto mais o casamento. A dualidade de sexos é elemento essencial da união civil, diz o Constituinte. Coisa diversa é a sociedade de fato, que não constitui entidade familiar, pode ser formada por pessoas do mesmo sexo e ter consequências jurídicas. Casamento gay e união civil entre pessoas do mesmo sexo são construções de vento, ficções, mas não ficções jurídicas, pois nem sequer penetram no mundo do direito.

O Poder Judiciário envereda por caminho perigoso, antidemocrático, totalitário, manietando a ampla discussão que o tema deve ter. Introduz, manu militari, com desprezo da opinião pública e ignorando a atuação do Parlamento, inovações graves no ordenamento jurídico, tão somente com base em princípios, repita-se, de conteúdo discutível, de forte carga ideológica, e contrariamente a texto expresso promulgado pelo Poder Constituinte Originário.

O direito não pode ficar refém de ideologias. Não pode se curvar e estar a serviço de crenças liberalizantes em matéria sexual. Ideologia não se impõe no tapetão. Crenças materialistas não detém, na Constituição, qualquer privilégio em relação a crenças de outra ordem. Na Constituição, materialismo e espiritualismo equivalem-se. Não se impõe materialismo por sentença.

Será que nos apercebemos da gravidade da situação?

Invoca-se a laicidade do Estado, apesar de geralmente haver abuso no emprego desse argumento. Agora, é jurídico decidir com base em princípios quando há texto constitucional expresso, emanado do Poder Constituinte Originário? E os outros princípios expressos da república, do estado de direito, da separação de poderes, da liberdade de pensamento e de crença, da soberania popular? Qual é a sua extensão? Ou invocar a república e o estado de direito comprometem a laicidade do Estado? A separação de poderes é dogma jurídico ou de que natureza? O poder emana do povo ou dos juízes? É o povo quem dá o poder aos juízes, não o contrário.

Tenho para mim que as decisões judiciais que reconhecem a união civil entre pessoas do mesmo sexo e a recente resolução do CNJ atentam, elas sim, contra a laicidade do Estado. Explico.

De um lado, elas não têm assento na lei, na Lei Maior, no texto constitucional, portanto, não têm substrato jurídico. De outro, não se assentam na natureza humana, pois diz-se que o gênero é uma construção social. De outro ainda, não se assentam na soberania popular, senhora do seu destino. Assentam-se, ao revés, em princípios que, infelizmente, estão sujeitos a manipulações ou servem a construções ideológicas. Comprometem-se, portanto, tais atos com uma visão de mundo segundo a qual os homossexuais são vítimas da sociedade, e o homossexualismo é um supervalor humano.

A pergunta, pois, que não quer calar é se estado confessional é apenas aquele que professa uma fé religiosa ou se o é aquele que impõe uma ideologia oficial. Para mim, a resposta à indagação é óbvia. Não se pode proscrever uma fé oficial de cunho metafísico e tornar obrigatório um credo materialista, ainda que travestido de direitos humanos.

Outra questão que se põe é a seguinte: existe liberdade absoluta em matéria sexual? Se nenhum direito é absoluto, por que o seria o de contrair casamento contrariamente à lei natural? A sociedade inteira não tem o direito de opinar e influir nas decisões do Estado em matéria familiar? Por que razão deteria o Poder Judiciário mais legitimidade ou autoridade do que o povo, do qual se diz que o poder emana e que o exerce diretamente ou por meio de representantes eleitos, para determinar, com base em princípios de questionável conteúdo e alcance, forjados nos laboratórios da ideologia, e não em texto constitucional expresso, o desenho, a moldura, o caráter da sociedade ou entidade familiar?

A norma emanada da Resolução n.º 175 do CNJ é ato inexistente. Tanto quanto a união civil e o casamento entre pessoas do mesmo sexo, não encontra suporte no ordenamento jurídico brasileiro, no estado de direito, na soberania popular, na separação de poderes, na laicidade do Estado e no art. 226, § 3.º, da Constituição. Não vale a tinta com que foi escrita. É uma ficção e não merece cumprimento.

Venezuelanos não poderão comprar o mesmo produto 2 vezes em um só dia



No mês passado, a polícia da Venezuela apreendeu 2.500 rolos de papel higiênico em uma invasão a um armazém clandestino que guardava bens escassos. Os policiais que invadiram uma garagem em Caracas também apreenderam cerca de 400 fraldas e 7.000 litros de suco de frutas. Tem sido difícil encontrar papel higiênico nos supermercados venezuelanos, assim como outros alimentos básicos e produtos de higiene pessoal.

Fonte: O Globo


Consumidores aguardam na fila para comprar papel higiênico em um supermercado em Caracas JORGE SILVA / REUTERS/ 17-05-2013 





CARACAS - A partir do dia 10 de junho, venezuelanos do estado de Zulia não poderão comprar um produto duas vezes no mesmo dia. O governo local implementará um sistema automatizado nos supermercados para limitar o consumo de 20 produtos como leite, papel higiênico, açúcar e pasta de dente. Os municípios de Maracaibo e São Francisco serão os primeiros a aderirem ao programa, que tem o objetivo de evitar o contrabando de mercadorias de primeira necessidade.


 “Trata-se de um sistema desenhado pelo governo, integrado a um servidor de Cantv que será dirigido pelo Executivo regional, para monitorar a compra dos 20 produtos regulados. Isto é, o sistema vai registrar a aquisição do produto em um estabelecimento e evitará que o cliente adquira o mesmo produto, no mesmo dia, em outro local de venda de alimentos”, explicou o secretário-geral do governo de Zulia, Blagdimir Labrador, ao jornal venezuelano “El Universal”.

O secretário acrescentou que alguns produtos poderão ser comprados no dia seguinte, mas que o programa determinará o período para que se possa adquirir novamente. Entre os alimentos monitorados estão leite, arroz, azeite, farinha, açúcar, papel higiênico e pasta de dente.

Hoje começam os testes. O programa piloto deverá ser aplicado a 65 supermercados de Maracaibo e San Francisco.

No mês passado, a polícia da Venezuela apreendeu 2.500 rolos de papel higiênico em uma invasão a um armazém clandestino que guardava bens escassos. Os policiais que invadiram uma garagem em Caracas também apreenderam cerca de 400 fraldas e 7.000 litros de suco de frutas. Tem sido difícil encontrar papel higiênico nos supermercados venezuelanos, assim como outros alimentos básicos e produtos de higiene pessoal.

A economia venezuelana é afetada pela escassez e pelos cortes de energia. A inflação do país chegou a 20% no ano passado e a dívida atingiu US$ 150 bilhões. O governo de Nicolás Maduro, que assumiu a Presidência há pouco mais de um mês, responsabiliza os empresários pelo crônico desabastecimento na Venezuela. Economistas culpam os preços estabelecidos pelo governo e o controle cambial.

Em maio, foi aprovada na Assembleia Nacional venezuelana uma proposta para a importação de produtos de higiene pessoal, sob o custo de cerca de R$ 160 milhões. Diante da verba, o governo anunciou a compra de 39 milhões de rolos de papel higiênico, 50 milhões de absorventes, 10 milhões de sabonetes, 17 milhões de fraldas e três milhões de tubos de pasta de dente.




O povo venezuelano não é burro







Em Caracas, falta comida até nos hotéis de luxo, a insegurança é cada vez maior, a eletricidade é duvidosa e até água falta nas torneiras.


FonteBlog do Lampeia - O Globo
Luiz Felipe Lampeia



Nicolás Maduro, o atual presidente venezuelano, já tentou todos os truques para ser visto como um novo Hugo Chavez. Já se disse filho do falecido, já se fantasiou de tudo, mas as mágicas cada vez convencem menos sua plateia.

De acordo com pesquisa do Instituto Venezuelano de Análise de Dados (IVAD), se houvesse nova eleição 45,8% das pessoas votariam por Henrique Capriles e apenas 40.8% por Maduro, que venceu de forma duvidosa por 1 ponto percentual de diferença nas eleições de 14 de abril. A mesma pesquisa indicou que 47,2% dos entrevistados considera o resultado incorreto, enquanto 44,3 o aprovam. 

Em Caracas, falta comida até nos hotéis de luxo, a insegurança é cada vez maior, a eletricidade é duvidosa e até água falta nas torneiras. Quem poderia estar feliz nessas condições? Com Chavez, tudo se perdoava por efeito de sua mística. Maduro não a possui e em torno dele rondam cada vez mais próximos os seus inimigos. O Exército aguarda em silêncio. É muito difícil imaginar que o status quo político possa se manter por muito tempo, porém não por um golpe militar, que me parece improvável. Talvez o melhor cenário tenha como paralelo histórico o golpe de 18 de Brumário, que marcou o início do Consulado napoleônico em novembro de 1799, quando a burguesia, como meio de terminar a revolução francesa, que já durava dez anos (de 1789 a 1799) instalou uma ditadura que viria a se transformar em império e durar até 1815. Quem sabe venha a repetir-se a história? 


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