terça-feira, 18 de março de 2014

A Declaração ‘Dignitatis Humanae’ é compatível com a doutrina católica tradicional?


DESTAQUE

3. “Dessa fonte lodosa do indiferentismo promana aquela sentença absurda e errônea, melhor dizer, disparate que afirma e defende a liberdade de consciência. Este erro corrupto abre alas, escudado na imoderada liberdade de opiniões que, para confusão das coisas sagradas e civis, se estende por toda parte, chegando a imprudência de se declarar que nela há grande proveito para a causa da religião. Que morte pior há para a alma, do que a liberdade do erro? dizia Santo Agostinho”6. Gregório XVI Mirari vos 15 de agosto de 1832.

― Ao comentar 1 Cor 11, 16, santo Tomás retoma esta frase de Santo Agostinho (Ep. 36, al. 86): “Para tudo aquilo que não se encontra definido pelas Sagradas Escrituras, o costume do povo de Deus e as instituições dos antigos devem ser tidos como lei” (‘Omnibus in quibus nihilcertideffinit sacra scriptura, mospopuli Dei atqueinstituta majorum pro lege habenda sunt’).

― Nas vésperas da Revolução Francesa, Santo Afonso de Ligório escreveu a todos os príncipes católicos para lhes advertir de seu dever de lutar contra os inimigos da Religião. Ele os conjurava, em particular “de não hesitar em banir de seus reinos todo pregador de coisas ímpias, nem a confiscar nas fronteiras as obras impregnadas de doutrinas más. É seu imperioso dever...”38. Santo Afonso não se preocupa em saber se esses pregadores ou essas obras caem ou não dentro de uma ordem pública justa. Para ele, como para todos os santos de antes do Vaticano II, desde que se trate de um pregador de coisas ímpias, ou de um livro de má doutrina, não tem direito à liberdade (mesmo negativa) e, se possível, é dever detê-los.

Conclusão: uma vez aceito o ensinamento da DignitatisHumanae, devemos, por isso mesmo, admitir a Igreja em contradição, ao longo de 16 séculos,em matéria de um dos direitos naturais mais importantes40. Daí, negaríamos a infalibilidade e a indefectibilidade da Igreja.


*** * ***



“A doutrina católica nos ensina que o primeiro dever da caridade não está na tolerância das convicções errôneas, por sinceras que sejam, nem na indiferença teórica ou prática ao erro ou vício em que vemos mergulhados nossos irmãos... se Jesus foi bom para os transviados e pecadores, não respeitou suas convicções errôneas por sinceras que parecessem; amou-os a todos para os instruir,converter e salvar.. São Pio X, Notre charge apostolique, 25 de outubro de 1910” (condenação do Sillon).

“Desejo que se desenvolva o respeito pela liberdade de consciência e de culto para todo ser humano”. João Paulo II - encontro com os muçulmanos de Guiné, 25 de fevereiro de 1992. (O.R. em língua francesa de 17 de março de 1992, pág. 9).

Certo número de livros e estudos1 foi publicado nos últimos anos para tentar provar que a declaração do Concílio Vaticano II sobre a liberdade religiosa pode ser conciliada com a doutrina tradicional da Igreja católica a esse respeito. Sem pretender esgotar a questão, pretendemos refutar os principais argumentos apresentados e mostrar, de modo acessível a todo católico de boa fé, que uma tal conciliação é impossível sem negar a infalibilidade e a indefectibilidade da Igreja.

Com o intuito de apresentar este estudo de modo bastante preciso, utilizaremos a forma adotada por santo Tomás na resolução das questões que lhe são formuladas.


1. OBJEÇÕES

Sob este título, veremos os argumentos dos partidários da conciliação entre a DignitatisHumanae e a doutrina tradicional.

1. Antes de tudo, parece que o católico não tem o direito de colocar tal questão:

a. Todo concílio ecumênico é infalível;
b. Como todos os bispos católicos estavam reunidos, estamos em presença de um ato do magistério ordinário universal, cuja infalibilidade nos é garantida pelo Concílio Vaticano I (Dz 1792);
c. É preciso ao menos reconhecer que se trata de um ato do magistério autêntico da Igreja e, por consequência, um simples fiel não pode julgá-lo e deve acatá-lo com respeito religioso.

2. Em seguida, pode-se mostrar que não há contradição aqui, uma vez que a liberdade religiosa ensinada pelo Vaticano II não é idêntica a que fora condenada pelo magistério anterior da Igreja:

a. A liberdade religiosa do Concílio Vaticano II é limitada pelas exigências da ordem moral objetiva. Os papas precedentes condenaram uma liberdade religiosa ilimitada ou, ao menos, compreendida sob outros limites.
b. A liberdade religiosa do Concílio Vaticano II é um direito negativo, isto é, um direito de não ser impedido de agir. Os papas precedentes condenaram os liberais que reivindicavam um direito positivo, um direito de agir2.
c. A liberdade religiosa do Concílio Vaticano II é a liberdade de agir (em matéria religiosa) segundo a própria consciência. Os papas precedentes condenaram a liberdade de agir (em matéria religiosa) como quiséssemos3.

3. Enfim, eis ainda duas objeções decisivas:

a. Em seu preâmbulo, a declaração conciliar afirma que “em nada afeta a doutrina católica tradicional acerca do dever moral que os homens e as sociedades têm para com a verdadeira religião e a única Igreja de Cristo”.
b. O próprio Mons. Lefebvre teria assinado este famoso decreto...

2. EM CONTRÁRIO.

A seguir, alguns argumentos de autoridade em sentido contrário:

1. “É com este objetivo (abolir a religião católica) que se estabeleceu, como um direito do homem na sociedade, essa liberdade absoluta, que não só assegura o direito de não ser impedido sobre as suas opiniões religiosas, mas que dá ao indivíduo esta licença de pensar, de dizer, de escrever, e mesmo de fazer injúria impunemente em matéria de religião, tudo o que possa se sugerir à imaginação mais desregrada: direito monstruoso, mas que parece para a Assembleia resultar da igualdade e da liberdade naturais a todos os homens. Mas que poderia aí existir de mais insensato...?"4 Pio VI, Quod aliquantulum, 10 de março de 1791.

Lembremos aqui os dois artigos da “Declaração dos direitos humanos” de 1789, os mais particularmente atingidos por esta condenação:

Art. 10: "Ninguém deve ser incomodado por suas opiniões, mesmo religiosas, contanto que a sua manifestação não perturbe a ordem pública estabelecida pela lei".

Art. 11: “A livre comunicação de pensamentos e opiniões é um dos direitos mais preciosos do homem; portanto, todo o homem deve poder falar, escrever, imprimir livremente, salvo em casos de abuso dessa liberdade determinados pela lei”.

2. “Um novo motivo de pesar aflige ainda mais vivamente o nosso coração e, confessamos, causa-nos abatimento, angustia e tormento extremos: trata-se do 22º. artigo da Constituição5... Certamente, não será preciso longos discursos ao nos dirigirmos a um bispo como vós, para vos fazer reconhecer que este artigo golpeia a religião católica na França e lhe abre uma chaga mortal. Justamente por estabelecer a liberdade de todos os cultos de forma indiscriminada, confunde a verdade com o erro, e nivela às seitas heréticas e até à impiedade judaica a Esposa santa e imaculada de Cristo, a Igreja fora da qual não pode haver salvação. Ademais, ao se prometer apoio e favores às seitas heréticas e aos seus ministros, tolera-se e se favorece não apenas as suas pessoas, mais ainda os seus erros”. Pio VII Post tam diuturnas, 29 de abril de 1814.

3. “Dessa fonte lodosa do indiferentismo promana aquela sentença absurda e errônea, melhor dizer, disparate que afirma e defende a liberdade de consciência. Este erro corrupto abre alas, escudado na imoderada liberdade de opiniões que, para confusão das coisas sagradas e civis, se estende por toda parte, chegando a imprudência de se declarar que nela há grande proveito para a causa da religião. Que morte pior há para a alma, do que a liberdade do erro? dizia Santo Agostinho”6. Gregório XVI Mirari vos 15 de agosto de 1832.

4. “E contra a doutrina da Sagrada Escritura, da Igreja e dos Santos Padres, eles não temem afirmar que "o melhor governo é aquele no qual não se reconhece ao poder político a obrigação de reprimir com sanções penais os violadores da religião católica, a não ser quando a tranquilidade pública o exija". Desta ideia absolutamente falsa do regime social não receiam passar a fomentar aquela opinião errônea e mortal para a Igreja Católica e a salvação das almas, chamada por nosso predecessor de feliz memória, Gregório XVI,loucura, a saber, que "a liberdade de consciência e de cultos é um direito próprio de cada homem, que deve ser proclamado e garantido em toda sociedade retamente constituída.... Ora, sustentando tais temeridades, não pensam, não percebem que pregam uma liberdade de danação...”7. Pio IX Quanta Cura, 8 de dezembro de 1864.

5. "Na nossa época não é mais necessário que a religião católica seja considerada como a única religião do Estado, excluídos os outros cultos”8. Pio XI Syllabus, proposição (condenada) 77, em referência à alocuçãoNemo vestrum, 26/07/1855, relativa à situação na Espanha.

“Por isso é de louvar que em regiões católicas, se tenha providenciado por lei que aos imigrantes naquelas regiões se permita o culto público próprio a eles."9. Id. 78, referindo-se à alocução Acerbissimum, 27/09/1852 relativa à situação na Nova-Granada (Colômbia).

6. "A soberania de Deus é passada em silêncio, exatamente como se Deus não existisse, ou não se ocupasse em nada com a sociedade do gênero humano; ou então como se os homens, quer em particular, quer em sociedade, não devessem nada a Deus, ou como se pudesse imaginar um poder qualquer cuja causa, força, autoridade não residisse inteira no próprio Deus... segue-se que o Estado não se julga jungido a nenhuma obrigação para com Deus, não professa oficialmente nenhuma religião, não é obrigado a perquirir qual é a única verdadeira entre todas, nem a preferir uma às outras, nem a favorecer uma em particular, mas a todas deve atribuir a igualdade de direito, com o fim de apenas impedir a perturbação da ordem pública"10 Leão XIII,Immortale Dei, 1/11/1885.

7. Entre os princípios maléficos que destruíam a ordem civil e os fundamentos da sociedade católica, Bento XV citava este: “a liberdade de pensar e divulgar tudo o que quisermos em matéria religiosa não deve ser limitada, desde que não faça mal a ninguém”11. Epist. Anno iam exeunte, ad R. P. IosHiss, 7/03/1917 (A.A.S., 9/1917, p. 172).

8. “O poder civil pode, por si mesmo, refrear as manifestações públicas dos outros cultos e defender seus cidadãos contra a difusão das falsas doutrinas que, no julgamento da Igreja, coloquem em perigo sua salvação eterna”. Esquema da constituição da Igreja preparada para o Concílio Vaticano II (pelo Cardeal Ottaviani)12.

9. “O Estado tem o dever de proibir os falsos cultos, a não ser em caso de uma verdadeira necessidade de tolerância”13. Card. Billot, Tractatus de Ecclesia, qu. 19, art. 1, §3. O Cardeal ainda conta entre os sofismas dos liberais a seguinte proposição: “Pertence ao Estado interessar-se em questões religiosas, não enquanto tais, mas somente na medida em que concernem à tranquilidade pública ou política, ou enquanto estejam envolvidas a defesa e a proteção dos direitos humanos”14.

3. ARGUMENTAÇÃO.

Vejamos o que é ensinado na DignitatisHumanae:

Este Concílio Vaticano declara que a pessoa humana tem direito à liberdade religiosa. Esta liberdade consiste no seguinte: todos os homens devem estar livres de coação, quer por parte dos indivíduos, quer dos grupos sociais ou qualquer autoridade humana; e de tal modo que, em matéria religiosa, ninguém seja forçado a agir contra a própria consciência, nem impedido de proceder segundo a mesma, em privado e em público, só ou associado com outros, dentro dos devidos limites. §215

Declara, além disso, que o direito à liberdade religiosa se funda realmente na própria dignidade da pessoa humana, como a palavra revelada de Deus e a própria razão a dão a conhecer. 16

Este direito da pessoa humana à liberdade religiosa na ordem jurídica da sociedade deve ser de tal modo reconhecido que se torne um direito civil... 17

O direito a esta imunidade permanece ainda naqueles que não satisfazem à obrigação de buscar e aderir à verdade; e, desde que se guarde a justa ordem pública, o seu exercício não pode ser impedido. §218

Por conseguinte, desde que não se violem as justas exigências da ordem pública, deve-se em justiça a tais comunidades a imunidade que lhes permita regerem-se segundo as suas próprias normas, prestarem culto público ao Ser supremo, ajudarem os seus membros no exercício da vida religiosa e sustentarem-nos com o ensino e promoverem, enfim, instituições em que os membros cooperem na orientação da própria vida segundo os seus princípios religiosos. §4 (...)19

Os grupos religiosos têm ainda o direito de não serem impedidos de ensinar e testemunhar publicamente, por palavra e por escrito a sua fé. §4 (...)20

Na natureza social do homem e na própria índole da religião se funda o direito que os homens têm, levados pelas suas convicções religiosas, de se reunirem livremente ou estabelecerem associações educativas, culturais, caritativas e sociais. §4 21

Finalmente, a autoridade civil deve tomar providências para que a igualdade jurídica dos cidadãos – a qual também pertence ao bem comum da sociedade nunca seja lesada, de modo claro ou larvado, por motivos religiosos, nem entre eles se faça qualquer discriminação. §622

Além disso, uma vez que a sociedade civil tem o direito de se proteger contra os abusos que, sob pretexto de liberdade religiosa, se poderiam verificar, é, sobretudo, ao poder civil que pertence assegurar esta proteção. Isto, porém, não se deve fazer de modo arbitrário, ou favorecendo injustamente uma parte; mas segundo as normas jurídicas, conformes à ordem objetiva, postuladas pela tutela eficaz dos direitos de todos os cidadãos e sua pacífica harmonia, pelo suficiente cuidado da honesta paz pública que consiste na ordenada convivência sobre a base duma verdadeira justiça, e ainda pela guarda que se deve ter da moralidade pública. 23

Todas estas coisas são parte fundamental do bem comum e pertencem à ordem pública.

De resto, deve manter-se o princípio de assegurar a liberdade integral na sociedade, segundo o qual se háde reconhecer ao homem o maior grau possível de liberdade, só restringindo esta quando e na medida em que for necessário. §7 24


Poderíamos completar este ensinamento conciliar com textos mais recentes do magistério, que lhe são como um comentário autorizado. Citemos entre mil:

“Pois, quando a liberdade civil reinar e a liberdade religiosa for plenamente garantida, a fé crescerá em vigor no renovado confronto com a descrença, e o ateísmo compreenderá suas limitações no confronto com a fé” 25.

“A toda pessoa deve ser dada a possibilidade, no contexto de nossa vida coletiva,
de professar sua fé e sua crença, sozinha ou em grupo, em privado e em público”26.

“O Concílio Vaticano II (...) declara que a pessoa humana “tem o direito à liberdade religiosa” (DignitatisHumanae, no. 2). Com este documento o concílio se sente aliado às milhões de pessoas no mundo que aderem, em todas suas aplicações práticas, ao artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas, que afirma: “Cada um tem o direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião”27.

“O direito à liberdade religiosa é a faculdade de corresponder aos imperativos da própria consciência na procura da verdade e de professar publicamente sua própria fé na livre associação a uma comunidade religiosa organizada”. Esse direito constitui a razão de ser de todas as outras liberdades fundamentais do homem”28.

“Em certo sentido, a fonte e a síntese destes direitos (os direitos humanos) é a liberdade religiosa entendida como o direito de viver na verdade de sua fé e em conformidade com a dignidade transcendente de sua pessoa”29.

Salta aos olhos que esse ensinamento se opõe aos textos que citamos acima, no item 2 (“Em contrário”). Diante de uma tão manifesta oposição, os partidários da DignitatisHumanae elaboraram toda uma série de argumentos dos quais resumimos os principais no item 1 (“Objeções”). Podemos responder a estes argumentos, e é o que faremos no item 4 (“Resposta às objeções”). Mas, antes de nos lançarmos nesta discussão um pouco árdua, há um meio bem mais simples de mostrar a absoluta incompatibilidade de DignitatisHumanae com a Tradição: considerar a prática constante e multissecular da Igreja. Eis, portanto, nosso raciocínio:

Premissa Maior: “O costume da Igreja goza de enorme autoridade, e deve ser colocado antes de tudo o mais... Deve-se dar mais importância à autoridade da Igreja do que a de Santo Agostinho ou de São Jerônimo ou de qualquer outro doutor. (S.T. IIa. IIae., q. 10, a. 12, c). Podemos hoje acrescentar: ...”ou de qualquer concílio pastoral”.

PremissaMenor: Desde Constantino até Vaticano II, a Igreja sempre exigiu que os príncipes católicos proibissem os falsos cultos, “nisi vera urgeattolerantiae necessitas”30. Ela jamais considerou que o fato de “não perturbar a ordem pública” fosse um motivo necessário de tolerância, ao menos que se queira dar a esta expressão um sentido diferente daquele do Vaticano II (Cf. resposta à objeção 2-a, página 16).

*Explicação da maior: trata-se pura e simplesmente da indefectibilidade da Igreja. Se essa pudesse se enganar gravemente em sua prática por longos períodos, significaria que ela não foi assistida pelo Espírito de verdade e por aquele que disse (Mt 28, 20): “Eu estarei convosco todos os dias, até ao fim do mundo”.

Também Santo Tomás utiliza frequentemente esse argumento. Eis alguns exemplos:

― Ele defende o costume de oferecer filhos a um mosteiro, por ser o costume da
Igreja, o qual tem mais autoridade (quaemaximumhabetauctoritatispondus). Em seguida, cita o exemplo dos santos: São Gregório, São Bento, São João Batista31.

― Para explicar que os bispos têm direito de possuir bens próprios, dá ainda o exemplo de santos prelados e conclui: “Não se pode crer que aquilo que varões santos comumente fizeram seja contrário ao preceito divino”32

― Santo Tomás defende também a legitimidade dos votos referindo-se à prática da Igreja que os encoraja. Assim, a posição daqueles que combatem essa legitimidade é contrária ao que a Igreja comumente sustenta e pensa: por conseqüência, sua posição tem de ser tida por herética33.

― Ao comentar 1 Cor 11, 16, santo Tomás retoma esta frase de Santo Agostinho (Ep. 36, al. 86): “Para tudo aquilo que não se encontra definido pelas Sagradas Escrituras, o costume do povo de Deus e as instituições dos antigos devem ser tidos como lei”34.

* Explicação da menor: podemos ler a esse respeito todas as (boas) “Histórias da Igreja” e as obras de história do direito eclesiástico, em particular, a obra de Lo Grasso “Ecclesiaet Status - fontes selecti”, Roma, 1952 passim.

A religião mais “tolerada” pela Igreja foi a religião judaica, pelas razões indicadas por Santo Tomás (IIaIIae, q. 10, a. 11). Não obstante, ela estava longe de se beneficiar da liberdade reclamada pelo Vaticano II, posto que os judeus não se beneficiaram, em regiões cristãs, de igualdade jurídica com os cristãos (estado civil, acesso a todas profissões, direito de possuir imóveis...). Ora, citamos acima a passagem da DignitatisHumanae reclamando esta igualdade jurídica.

É notável que os santos, longe de combater esta prática da Igreja, fossem os primeiros a reclamar esta “intolerância” do Estado.

― Assim fez São Pio V com Maximiliano, ameaçando-o de todas as execrações e penas eclesiásticas se não rescindisse um decreto de tolerância35.

― Assim fez igualmente São Francisco de Sales no conselho do duque Charles-Emmanuel, em Thonon, a 4 de outubro de 1598: vendo que a maior parte dos conselheiros não o seguiam, ele se levantou e disse à sua Alteza, com grande zelo e força de espírito: “Ora, Monsenhor, deixar os ministros nessa região significaria perder vossas terras e o paraíso, do qual um metro quadrado vale mais que todo o Mundo”. No dia seguinte, ele apresentou ao duque os artigos de seu programa: o afastamento do mestre-escola protestante e sua substituição por um católico; o afastamento do ministro Viret; a supressão dos protestantes dos ofícios e responsabilidades... o duque lhe concedeu tudo e um pouco mais36.

― Lemos na vida de São Casimiro que este santo “lançava-se com grande zelo ao estimulo da fé católica e a extinção do cisma dos Rutenos: para isso, levou o rei Casimiro, seu pai, a proibir pela lei que os cismáticos construíssem novas igrejas ou consertassem as antigas, que caiam em ruína”37

― Nas vésperas da Revolução Francesa, Santo Afonso de Ligório escreveu a todos os príncipes católicos para lhes advertir de seu dever de lutar contra os inimigos da Religião. Ele os conjurava, em particular “de não hesitar em banir de seus reinos todo pregador de coisas ímpias, nem a confiscar nas fronteiras as obras impregnadas de doutrinas más. É seu imperioso dever...”38. Santo Afonso não se preocupa em saber se esses pregadores ou essas obras caem ou não dentro de uma ordem pública justa. Para ele, como para todos os santos de antes do Vaticano II, desde que se trate de um pregador de coisas ímpias, ou de um livro de má doutrina, não tem direito à liberdade (mesmo negativa) e, se possível, é dever detê-los.

Poderíamos certamente encontrar muitos outros exemplos de santos, mas estes quatro bastam para este breve estudo, e podemos fazer nossa a frase de Santo Tomás: “nimis praesumptuosumvidereturasserere tantos Ecclesiaedoctores a sana doctrinapietatis deviasse”39 (pareceria presunçoso afirmar que tantos doutores da Igreja se desviaram da sã doutrina da piedade).
  
Conclusão: uma vez aceito o ensinamento da DignitatisHumanae, devemos, por isso mesmo, admitir a Igreja em contradição, ao longo de 16 séculos,em matéria de um dos direitos naturais mais importantes40. Daí, negaríamos a infalibilidade e a indefectibilidade da Igreja.

― Os mais ou menos influenciados pelo modernismo não hesitarão em dizer que a Igreja se enganou sobre este ponto ao longo dos séculos, como se enganou sobre as Cruzadas, a Inquisição, a pena de morte. É isto o que claramente pensa o próprio Papa: “Neste ponto, parece-me importante lembrar que é no humus do cristianismo que a Europa moderna colheu o princípio ― frequentemente esquecido nos séculos da ‘cristandade’ ― que mais fundamentalmente rege sua vida pública: ou seja, o princípio, proclamado pela primeira vez pelo Cristo, da
distinção entre “o que é de César” e “o que é de Deus” (cf. Mt 22, 21). Esta distinção essencial entre a esfera da organização exterior da cidade terrestre e da autonomia das pessoas se ilumina a partir da respectiva natureza da comunidade política a qual pertence necessariamente todos os cidadãos e da comunidade religiosa a qual livremente aderem os crentes.

“Nossa história mostra de modo abundante a frequência com que a fronteira entre “o que é de César” e “o que é de Deus” foi transpassada nos dois sentidos. A cristandade latina medieval ― para ficarmos só nela ―apesar de ter elaborado teoricamente a concepção natural do Estado, retomando a grande tradição de Aristóteles, nem sempre escapou à tentação integralista de excluir da comunidade temporal os que não professavam a verdadeira fé. O integralismo religioso, sem distinguir entre a esfera da fé e da vida civil, é ainda hoje praticada em outras paragens e parece incompatível com o gênio próprio da Europa, tal como o moldou a mensagem cristã”41.


Dirão ainda, os mais ou menos influenciados pelo modernismo, que a verdade evolui com o tempo, que não estamos mais nos tempos do Syllabus, menos ainda nos de Teodosio ou São Luís. Vide o exemplo do cardeal Ratzinger: “Existem decisões do magistério que podem não constituir a última palavra sobre uma dada matéria, mas um encorajamento substancial relativo ao problema e, sobretudo, uma expressão da prudência pastoral, uma espécie de disposição provisória (...). A esse respeito, pode-se pensar tanto nas decisões dos Papas do século passado sobre a liberdade religiosa como nas decisões antimodernistas do início deste século...”42.

― O padre de Blignières43, que queria aceitar DignitatisHumanae e não é modernista, diz que, nos séculos da cristandade, o Estado podia reprimir as demais religiões, quer em razão de uma concessão do poder eclesiástico, quer em virtude de seu direito próprio, caso perturbassem a paz pública. É fácil mostrar que tal concessão está aqui fora de lugar: a Igreja não pode dar ao Estado uma concessão que lhe dispense de observar a lei natural; ademais, os que nãobatizados (judeus, muçulmanos...) não pertencem à Igreja. Logo, ela não poderia dar ao Estado qualquer poder coercitivo sobre essas pessoas.

Quanto à repressão em nome da paz pública, isto está longe de explicar tudo: os judeus, por exemplo, jamais se beneficiaram da liberdade reclamada pela DignitatisHumanae, mesmo quando não perturbavam a paz pública44.

Deve-se notar que, assim que as ideias sobre liberdade religiosa começaram a ser promovidas por Lamennais, a Igreja lhe opôs sua prática milenar. O cardeal Pacca escreveu a Lamennais: “As doutrinas de l´Avenir sobre a liberdade de cultos e liberdade de imprensa... são muito repreensíveis e se opõem ao ensino, às máximas e à prática constante da Igreja”45.

O padre Rozaven, em visita a Roma, foi consultado por Gregório XVI sobre qual resposta deveria ser dada a Lamennais, e fez a mesma reflexão: “Diremos que a Igreja sempre se opôs a um direito que não se poderia subtrair legitimamente de ninguém?”46

4. RESPOSTA ÀS OBJEÇÕES.

[N. da P] O leitor melhor aproveitará o que segue se tiver presente no espírito tais objeções, formuladas na primeira parte desse trabalho. Recomendamos, pois, a releitura das mesmas.

Objeção 1. a) Na audiência de 12/01/1966, Paulo VI declarou que o concílio “evitouproclamar de modo extraordinário dogmas dotados da nota de infalibilidade”.

Ademais, podemos sublinhar o fato de que DignitatisHumanae é uma simples declaração, cujo peso teológico é certamente inferior ao de uma constituição dogmática, como a constituição sobre a Igreja. Ora, quanto à essa última, a Secretaria Geral do Concílio publicou em 16/11/1964 uma notificação que lembra a declaração da Comissão Doutrinária em 16/3/1964: “Dado o costume geral dos concílios e a finalidade pastoral do Concílio atual, este define que somente tem de ser sustentados pela Igreja em matéria de fé e moral os pontos declarados como tais.

“Quanto aos outros pontos propostos pelo Concílio, sendo um ensinamento do Magistério supremo da Igreja, todos os fiéis devem recebê-los e compreendê-los segundo o próprio espírito do Concílio, como resulta tanto da matéria tratada quanto da maneira pela qual ele se exprime, segundo as regras da interpretação teológica”.

Objeção 1. b) A declaração também não pode gozar de infalibilidade na qualidade de magistério ordinário universal. Com efeito, não basta que todos os bispos juntos façam uma declaração para que ela goze de infalibilidade.

A Igreja não considera infalível aquilo que, num concílio, não faz parte dos ensinamentos solenes. Como os concílios habitualmente colhem na doutrina tradicional (Vaticano II é exceção), seria temerário rejeitar seus ensinamentos mesmo quando não estão assegurados pela infalibilidade. Não obstante, ocorre por vezes que opiniões opostas a ensinamentos conciliares continuem a ser licitamente ensinadas na Igreja. Eis alguns exemplos:

― O quarto Concílio de Latrão47 e o primeiro Concílio do Vaticano48 afirmam que os anjos foram criados ao mesmo tempo (simul) que a criação corporal. Mas os teólogos discutem sobre o valor deste texto: alguns dizem que seria temerário negar a simultaneidade no tempo; outros, dando ao termo simul um sentido um pouco derivado, dizem que não é senão a opinião mais provável49. Santo Tomás é favorável a esta interpretação50

― O Concílio de Florença enumera, ao falar do sacramento da ordem, sete ordens maiores e menores; a opinião que ensina que as ordens menores não são sacramentos é defendida por muitos teólogos (Cajetano, Santo Afonso de Ligório, Bento XIV...)51. Os teólogos pensam normalmente hoje que o decreto do Concílio de Florença é uma instrução prática: o Papa não define, mas ensina aos armênios o rito latino52.

― O Concílio de Florença declarou que a matéria do sacramento da ordem é a porrecção53 dos instrumentos. Pio XII, definindo a matéria e a forma54, declarou que o Concílio de Florença não quis ensinar que a porrecção dos instrumentos fosse necessária por vontade de Nosso Senhor Jesus Cristo, sem resolver a questão de saber se a porrecção dos instrumentos podia fazer parte da matéria do sacramentopelo poder da Igreja. Certos teólogos o negam55, o que significa que o Concílio de Florença se equivocou sobre o assunto.

Sobre esta questão do magistério ordinário universal, podem-se consultar com proveito os estudos do padre Marcille (em manuscrito com o autor) e o do padre René-Marie (bulletin 01/1981 de Una VoceHelvetica).

Objeção 1. c) É verdade que todo fiel deve (em casos normais) assentimento interno e religioso aos atos do magistério. Mas, digamos logo que esse ato do magistério não foi recebido em paz na Igreja docente: 70 padres do concílio votaram contra este texto, o que é considerável, e dois bispos seguiram recusando-o publicamente.

Ademais, todo fiel pode facilmente constatar que DignitatisHumanaeestá em contradição com a prática multissecular da Igreja, bem como a dificuldade de se considerar a declaração como estando em conformidade com os atos autênticos e infalíveis do magistério precedente.

Se acrescentarmos a isso os frutos envenenados que a declaração produziu no mundo católico56, torna-se inteiramente legítimo a um católico duvidar da possibilidade de conciliar DignitatisHumanae com a Tradição.

Objeção 2. a) O magistério não condenou tão-somente a liberdade religiosa ilimitada, mas também a liberdade religiosa limitada pelas exigências da ordem ou da paz pública. V. em particular os textos citados na segunda parte: números 1, 3, 6, 7, 9.

Réplica de nossos contraditores: os limites não são os mesmos nos textos do Vaticano II e nas condenações precedentes (de um lado a paz pública dos naturalistas, de outro, a ordem pública justa do Vaticano II). Assim, a liberdade religiosa condenada é formalmente diferente47 da que foi proclamada pelo concílio.

Resposta à réplica:
― DignitatisHumanae utilizou uma expressão ambígua de modo que essa declaração pudesse ser aceita até por governos naturalistas como, por exemplo, os comunistas. Portanto, é possível interpretar esses limites como os naturalistas os interpretam, e esta interpretação, desejada pelos padres conciliares, foi condenada pelo magistério anterior.

― Seria possível corrigir o texto conciliar acrescenta-lhe uma Nota Praevia, como se fez para corrigir a constituição sobre a Igreja deste mesmo concílio?

Isto não nos parece possível. Com efeito, num país católico, o Estado tem o dever de manter a ordemcatólica e, num país nãocatólico, o de manter a ordem natural. A Nota Praevia deveria então precisar: a ordem pública justa que as religiões devem respeitar para se beneficiarem da liberdade religiosa, é a ordem católica (em país católico) ou a ordem natural (em país nãocatólico).

Mas quais são as religiões que respeitam a ordem natural? Quais, por exemplo, são as que ensinam a unidade e indissolubilidade do casamento57? Ora, esse é um ponto de moral natural da mais alta importância para a ordem pública, uma vez que a família é a base da sociedade civil. Nem falemos do Islã, que favorece a poligamia e muitas outras imoralidades, do hinduísmo com seu sistema de castas e seus párias, ou de outros casos particulares!

Nos países católicos, somente a religião católica se beneficiaria da liberdade religiosa e, nos países nãocatólicos, não haveria muitas mais... Em outras palavras, a declaração seria esvaziada e, ao invés de redigir uma Nota Praevia, parece ser mais simples suprimir a DignitatisHumanae.

Objeção 2. b) Os textos que citamos na parte 2 condenam igualmente um simples direito negativo aos que praticam as falsas religiões. Veja em particular os textos 1 (o art. 10 da Declaração dos direitos humanos também o apresenta como um direito negativo, DignitatisHumanae não inventou nada!), 4, 6, 7, 9.

Ademais, Lammenais, o pai do liberalismo católico, reconhecia perfeitamente que o homem não tem a liberdade moral de escolher sua religião, o que não o impedia de pregar a liberdade civil, isto é, a liberdade quanto ao poder civil58.

Enfim, a argumentação que demos mostra bem que, na sua prática, a Igreja nega até a existência de um direito meramente negativo: ela não se contentou em lembrar o dever moral de se abraçar a verdadeira Religião, mas exigiu que os Estados limitassem ou proibissem as falsas religiões.

Objeção 2. c) Para uma discussão mais completa desta nova tentativa de conciliar DignitatisHumanae com a Tradição, veja ainda neste número de Le Sel de la Terre59 a rubrica “Resenhas de livros e revistas”. Digamos aqui apenas duas coisas:

― O pde. Lucien nos apresenta aqui um “direito de agir segundo a sua consciência”. Esse foi o primeiro argumento utilizado por Mons. De Smedt, responsável pela subcomissão redatora, no seu discurso introdutório60. “A tolice deste raciocínio foi logo revelada”, nos diz Mons. Lefebvre61: mesmo se a consciência é errônea sem ser culpada, a ação segue má e não pode ser objeto de um direito afirmativo (direito de agir). Poderia ser objeto de um direito negativo (direito à imunidade de coação)? Certamente não no caso da liberdade religiosa pública, pois o bem comum pode exigir que se impeça alguém de fazer o mal.

― Independente desta discussão teórica, pode-se ver rapidamente que tal escapatória não se sustenta melhor que as precedentes quando a confrontamos com a prática multissecular da Igreja. A Igreja encorajou o Estado a exercer a coerção quanto às falsas religiões, sem lhe pedir que distinguisse entre os que erravam de boa fé e os que estavam de má fé.

O pde. Lucien explica isso dizendo que a Igreja presumiu, nos tempos da cristandade, que todos os partidários das falsas religiões necessariamente estariam de má fé! Atualmente, tal não se daria, pois os motivos de credibilidade não seriam mais suficientemente apresentados aos homens, mesmo nos países católicos!!

Tudo isso não se mantém de pé. Mesmo antes de Vaticano II era perfeitamente possível que existissem nãocatólicos de boa fé!

Ademais, não se vê porque, em países como a Colômbia ou a Espanha, onde só existiam católicos até a aplicação de Vaticano II, os motivos de credibilidade da Igreja teriam subitamente desaparecido com a morte de Pio XII. Em tais países a apostasia não precedeu a liberdade religiosa: proclamou-se a liberdade religiosa, e isto conduziu à apostasia. Pe. Lucien confunde causa e efeito!

Enfim, e, sobretudo, a liberdade religiosa não seria um direito senão nos tempos atuais de apostasia. Não teria sido antes, nos tempos da cristandade, e talvez não venha a ser amanhã, se é verdade que “No fim, meu Coração Imaculado triunfará”. No entanto, DignitatisHumanae coloca a questão em termos de direito natural, universalmente válido. Assim, seria preciso apresentar essa declaração como uma espécie de restrição mental: a liberdade religiosa é um direito do homem... (subentenda-se: “...de geometria variável”, i. é, um direito que pode existir e desaparecer conforme os tempos). Esta explicação do padre Lucien é surpreendente, mas duvidamos muito que fosse a intenção dos padres conciliares!

Objeção 3. a) O mínimo que se pode dizer é que esse texto é contraditório: com efeito, entre os deveres do Estado para com a verdadeira Religião, está o dever de reprimir as falsas religiões. Ora, esse dever é explicitamente negado na sequência do texto, já que se afirma como direito da pessoa humana não sofrer coação por parte do Estado, desde que não perturbe a ordem pública justa.

Mas, podemos ainda nos questionar se o termo sociedades (societatum) não foi escolhido de propósito. Seria muito mais claro se dissesse Sociedade civil ou Estado. Poder-se-ia hoje dizer que o termo “sociedades” não se refere senão às sociedades privadas e, de modo algum, ao Estado62, sobretudo — sendo mais exato — pelo fato do Estado moderno ser um Estado de Direito. Sobre esse ponto, as explicações do Redator não são inteiramente satisfatórias.

Objeção 3. b) Mons. Lefebvre declarou diversas vezes não ter assinado nem este documento, nem GaudiumetSpes. Ele sempre protestou, com muita energia, contra os que diziam que ele teriaassinado63. Pode-se aqui consultar o no. 79 de Fideliter, pág. 7, por exemplo.


Que pensar então da assinatura fotocopiada pelo padre de Blignières e apresentada como uma assinatura de aprovação? Duas explicações possíveis:

― ou esta assinatura é uma falsificação. Hipótese que não se deve excluir quando se conhece o ódio dos modernistas contra a Tradição e, particularmente, contra Mons. Lefebvre. Seria, portanto, oportuno considerá-la seriamente.

― ou é necessário distinguir entre duas assinaturas: uma primeira, dada no momento do voto final de cada documento separadamente, para significar que se aprova ou desaprova o documento em questão; e uma segunda, dada no final dos quatro documentos promulgados pelo Papa neste dia.

Qual das duas assinaturas compromete verdadeiramente os que a fazem? Tudo leva a crer que é a primeira, a que Mons. Lefebvre recusou-se a dar com mais de 70 outros padres. Eis alguns argumentos:

1. Durante a audiência que lhe foi concedida em 1976, o Papa Paulo VI repreendeu Mons. Lefebvre por não ter assinado o documento. O Papa mandara pesquisar os arquivos antes da audiência! Não poderia evidentemente repreender Mons. Lefebvre se este tivesse dado uma assinatura em sinal de aprovação ao texto, como afirma o padre de Blignières.

2. A segunda assinatura era comum em relação aos quatro textos promulgados naquele dia. Se um padre quisesse assinalar sua reprovação a um ou outro texto promulgado, diz o padre de Blignières, seria preciso indicar ao lado de sua assinatura: mas não vemos nenhum sinal desta menção imaginada pelo padre de Blignière, ao lado de milhares de assinaturas dos padres conciliares! No entanto, Mons. Lefebvre não foi o único a se opor a este texto: será necessário admitir que todos subitamente se “traíram” ao mesmo tempo? Não, é muito mais simples julgar que os padres se contentaram de não ter dado a primeira assinatura: isto bastava para marcar a sua reprovação.

3. Na segunda assinatura, era possível ser representado por outrem: vê-se na lista publicada pelo padre de Blignières que Mons. Lefebvre assinou por um ausente. Ora, não era possível se fazer representar na primeira assinatura, o que é um sinal de que ela comprometia principalmente os que a assinavam.

4. A fórmula da promulgação prevista no art. 49 do regulamento inicial do Concílio (Acta, periodus II, pág. 40) faz menção dos que se recusaram a assinar: o Papa promulga os decretos que foram lidos pelos Padres e aprovados por eles, “totnumero exceptis” (à exceção de tal número). O que parece indicar que os que não quiseram assinar não se associaram à promulgação feita pelo Papa.

5. Enfim, parece mais natural confiar quanto à isso em Mons. Lefebvre, que estava presente no concílio e não tinha o costume de mentir, do que em detetives amadores, que tentaram reconstruir o ocorrido trinta anos depois com pistas dadas por inimigos irredutíveis deste prelado que acabavam de excomungar!

É lastimável que os propagadores deste rumor não levem em conta as explicações de Mons. Lefebvre. Essa calunia continua a circular.

(Tradução: Permanência. Originalmente publicado em Le Sel de la Terre, no. 2, pp. 7-25)

1.    1.Por exemplo, o livro do Pe. Brian W. Harrisson (Le développement de ladoctrinecatholiquesurla liberte religieuse, Ed. DMM, Bourère, 1988); os estudos da Fraternidade São Vicente Ferrer (“Le droit à la liberte religieuse et la liberte de conscience”, suplement no. 22 de Sedes Sapientiae, Chémeré-le-Roi, 53340 Ballée; “liberte religieuse: Le débat est relance”, no. 25 de Sedes Sapientiae; “la liberte religieuse: continuité ou contradiction?” no. 351 do boletim CICES); a compilação do pde. Basile, OSB: La liberte religieuseetlaTraditioncatholique, vol. 1, Ed. Sainte-Madeleine, Le Barroux, 1990; o recente estudo do pde. Lucien (“la liberte religieuse: l´erreur de l´abbéLucien... et desautres”, pro manuscrito, 14 de março de 1992).
2.    2.Esta objeção e a precedente resumem na essência as teses do padre Harrison e dos que o seguem (Chémeré, Le Barroux).
3.    3.É este o argumento recentemente apresentado pelo pde. Lucien.
4.    4.Eo quippeconsilio (ut abolereturcatholicaReligio...) decernitur, in jure positum esse, ut homo in societateconstitutusomnimodagaudeatlibertate, ut turbariscilicet, circareligionem non debeat, in eiusque arbítrio sit de ipsiusreligionis argumento, quidquidvelit, opinari, loqui, scribere, AC typisetiamevulgare... Sed quid insaniusexcogitaripotest...?
5.    5.”A liberdade de cultos e de consciência é garantida. Os ministros dos cultos são igualmente tratados e protegidos”
6.    6.Atque ex hoc putidissimoindifferentismi fonte absurda illafluit AC errônea sententia seu potiusdeliramentum, asserendam esse AC vindicandamcuilibetlibertatemconscientiae. Cuiquidempestilentissimoerrori viam sternit plena illaatqueimmoderata libertas opinionum, quae in sacraeetcivilis rei labem late grassatur, dictitantibus per summamimpudentiamnonnullis, aliquidexeacommodi in religionempromanare. At ´quaepeior mors animaequam libertas erroris?´inquiebatAugustinus...
7.    7.Atque contra sacrarumLitterarum, EcclesiaesanctorumquePatrumdoctrinamasserere non dubitant, ‘optimam esse conditionemsocietatis, in qua império non agnosciturofficiumcoercendisancitispoenisviolatorescatholicaereligionis, nisiquatenuspax publica postulet’. Exquaomnino falsa socialisregiminis Idea haudtimenterroneamillamfovereopinionemcatholicaeEcclesiae, animarumquesaluti máxime exitialem, a rec. Mem. GREGORIO XVI praedecessoreNostro, deliramentumappellatam, nimirum ‘libertatemconscientiaeetcultuum esse propriumcuiuscumquehominisius, quod lege proclamari et asseri debet in omnirecteconstitutasocietate...’. Dum vero id temereaffirmant, haudcogitant et considerant, quod libertatemperditionispraedicant...”
8.    8.Aetate hacnostra non ampliusexpeditreligionemcatholicamhaberitanquamunicam Status religionem, ceterisquibuscumquecultibusexclusis.
9.    9.Hinc laudabiliter in quibusdamcatholicinominibusregionibus lege cautum est, ut hominibusillucimmigrantibusliceat publicum propriicujusquecultusexercitiumhabere.
10.   10.Ex pluribus quae vera sola sit, quaerere, Nec unam quamdamceterisanteponere, Nec uni máxime favere, sedsingulisgeneribusaequitabilitatem iuris tribuere ad eum finem, dum disciplina reipublicae NE quid ab illis detrimenticapiat”
11.   11.”Libertates máxime sentiendi de religione, velvulgandiquidquidquisquevoluisset, nulliscontinerifinibus, dum noceretnemini” recenset Benedictus XV inter principio perniciosa quibus civitatum disciplina nititur et quibus Christiane societatis fundamenta convelluntur” (citato em nota no esquema preparatório do Concílio do Cardeal Ottaviani).
12.   12.”Potestas civilis de se aliorumcultuum publicas manifestationestemperarepotest, et contra diffusionemfalsarumdoctrinarum quibus, iudicioEcclesiae, salusaeterna in periculum vocatur, civessuosdefendere”. Schemaconstitutionis “de Ecclesia” propositum a CommissioneTheologiae (Cardinal Alfredo OttavianiRelatore) pro Concilio Vaticano II”
13.   13.”Status habetofficiumprohibendi falsos cultus, nisi vera urgeattolerantiae necessitas”.
14.   14.Ad Statumpertinere, sollicitum esse de re religiosa, non inquantum res religiosa est, sedsolum in quantum ratiovelpublicaetranquillitatis, velpolitici interesse, veldefensiones ac custodiaeiuriumhominis in eainvolvitur.
15.   15."Haec Vaticana Synodusdeclaratpersonam humanam iushabere ad libertatemreligiosam. Huiusmodi libertas in eoconsistit, quod omnes homines debentimmunes esse a coercitioneex parte sivesingulorumsivecoetuumsocialium et cuiusvispotestatishumanae, et ita quidem ut in re religiosa nequealiquiscogatur ad agendum contra suam conscientiamnequeimpediatur, quominusiuxtasuamconscientiamagatprivatim et publice, velsolusvelaliisconsociatus, intradebitos limites. §2
16.   16."Insuper declaratius ad libertatemreligiosam esse reverafundatum in ipsadignitate [931] personae humanae, qualis et verbo Dei revelato et ipsa ratione cognoscitur.
17.   17."Hoc ius personae humanae ad libertatemreligiosam in iuridicasocietatisordinatione ita est agnoscendum, ut iuscivileevadat..."
18.   18."ius ad hancimmunitatemperseveratetiam in iisquiobligationiquaerendiveritatemeiqueadhaerendi non satisfaciunt; eiusqueexercitiumimpedirinequitdummodoiustus ordo publicusservetur.... §2
19.   19."His igiturcommunitatibus, dummodoiustaeexigentiaeordinispublici non violentur, iuredebeturimmunitas, ut secundumproprias normas seseregant, Numen supremum cultu publico honorent, membra sua in vita religiosa exercendaadiuvent et doctrinasustententatqueeasinstitutionespromoveant, in quibus membra cooperentur ad vitampropriamsecundum sua principia religiosa ordinandam...
20.   20."Communitates religiosaeiusetiamhabent, ne impediantur in sua fide ore et scripto publice docendaatquetestanda...
21.   21."Tandem in socialihominis natura atque in ipsaindolereligionisfundaturius quo homines, suo ipsorum sensu religioso moti, libere possuntconventushaberevelassociationes educativas, culturales, caritativas, socialesconstituere. §4
22.   22."Denique a potestateciviliprovidendum est, ne civiumaequalitasiuridica, quaeipsa ad communesocietatisbonumpertinet, unquamsive aperte siveoccultelaedaturpropterrationes religiosas, neve intereosdiscriminatio fiat. §6
23.   23."Praeterea cum societas civilisiushabetseseprotegendi contra abususquihaberipossint sub praetextulibertatisreligiosae, praecipue ad potestatemcivilempertinethuiusmodiprotectionempraestare; quod tamen fieri debet non modo arbitrarioaut uni parti inique favendo, sedsecundum normas iuridicas, ordinimoraliobiectivo conformes, quaepostulanturabefficaciiurium tutela pro omnibuscivibuseorumque pacifica compositione, et a sufficienti cura istiushonestaepacispublicaequae est ordinataconviventia in vera iustitia, et a debita custodia publicaemoralitatis
24.   24."Haec omnia partem boni communisfundamentalemconstituunt et sub ratione ordinispubliciveniunt. "Ceterum servanda est integraelibertatisconsuetudo in societate, secundumquam libertas debetquammaxime homini agnosci, Nec restringenda est nisi quando et prout est necessarium. §7
25.   25.João Paulo II, discurso ao parlamento de Estrasburgo, DC 1971, 6 de novembro de 1988, pág. 1045.
26.   26.João Paulo II, mensagem ao secretariado da ONU, 2 de dezembro de 1978, DC 1755, 7 de janeiro de 1979, pág. 2.
27.   27.João Paulo II, alocução aos bispos da Índia, em visita “ad limina”, 23 de junho de 1979, O. R., Ed. Francesa, no. 29, pág. 102.
28.   28.João Paulo II, discurso ao corpo diplomático, 9 de janeiro de 1988, DC 1955 de 7 de fevereiro de 1988, pág. 142.
29.   29.João Paulo II, “CentesimusAnnus”, 1º. De maio de 1991, DC 2029, 2 de junho de 1991, pág. 542. O parágrafo citado remete em nota aos artigos 1 e 2 da declaração conciliar.
30.   30.Salvo verdadeira necessidade de tolerância. Cf. Billot supra.
31.   31.Opusc. 17, cap. 3.
32.   32.”Non est credendum id quod a sanctis viris communiteragitur contra divinumpraeceptum esse” (opusc. 18, cap. 18).
33.   33.”Patet igiturhujusmodipositionemrepugnare ei quod communiterEcclesiatenet et sentit: unde et tanquamhaereticareprobanda est”
34.   34.”Omnibus in quibus nihilcertideffinit sacra scriptura, mospopuli Dei atqueinstituta majorum pro lege habenda sunt.”
35.   35.Cd. Nota 1 da pág. 99 do 2º. Tomo do De Ecclesia, Card. Billot.
36.   36.S. Francisco de Sales, por Lajoinie, O. P., 1966, pág. 348 ss. O autor deste livro sente-se visivelmetne atrapalhado pela atitude de nosso santo: “estamos diante de um dos atos mais graves de são Francisco de Sales, um dos mais difíceis a serem compreendidos por um moderno. Guardemos a lógica do tempo e não leiamos a história na contra-mão: tentemos compreender a mentalidade de um homem para quem o valor supremo é a fé pura da Igreja única de Deus...” Toda esta passagem é deliciosa, e mostra como é difícil para um liberal compreender a reação católica  de um santo.
37.   37.D. Guéranger, l´annéeliturgique, Septuagésime, 4 de março.
38.   38.Santo Afonso de Ligório, pelo P. Berthe, t. 2, pág. 441.
39.   39.Opusc. 15, cap. 17, D.
40.   40.O Papa João Paulo II não hesita em fazer da liberdade religiosa “uma pedra angular no edifício dos direitos humanos... um elemento essencial do convívio pacífico entre os homens”. D. C. 1953 de 3/1/1988.
41.   41.DC 1971, 6 de novembro de 1988, pág. 1045 (discurso parlamento de Estrasburgo)
42.   42.Osservatore Romano, 10 de julho de 1990, pág. 9.
43.   43.CICES, junho de 1988, pág. 7.
44.   44.Cf. também o que respondemos mais adiante à objeção 2 – Sobre os justos limites.
45.   45.DTC, artigo Lamennais, col. 2495.
46.   46.Le Guillou (Louis), l´évolution de lapenséereligieuse de Félicité de Lamennais, Armand Colin, 1966, pág. 174-175. Citado na obra do pde. Lucien: Étudessurla liberte religieusedansladoctrinecatholique. Ed. Fortsdansla foi, Tours, 1990, pág. 94.
47.   47.Denzinger-Shönmetzer, no. 800.
48.   48.ID. 3002.
49.   49.Pesch, De Deocreante et elevante, n. 360; Zuizarreta, Theologia dogmático-scholastica, II, n. 832.
50.   50.DTC, artigo “ange”, col. 1269.
51.   51.Cf. Sacra Theologiae, Summa, BAC, Madri, IV, pág. 622; Zubizarreta, op. Cit., IV, n. 647.
52.   52.Cf. Sacra TheologiaeSumma, BAC, Madri, IV, pág. 649; Zubizarreta, op. Cit., IV, n. 655.
53.   53.I. é, o fato de tocar o cálice e a patena apresentados pelo bispo ao ordinando.
54.   54.Sacramentum ordinis, 30 de novembro de 1947.
55.   55.Cf. Sacra TheologiaeSumma, BAC, Madri, IV, pág. 639.
56.   56.46 a 60 milhões apostataram na América latina e ingressaram nas seitas após o Vaticano II, segundo o cardeal Thiandoum. A liberdade religiosa introduzida nestes países após o Concílio Vaticano II tem boa parte da responsabilidade por isso, uma vez que, até então, muitos desses países protegiam seus povos contra a propaganda das seitas.
57.   57.Os próprios ortodoxos admitem o divórcio em certos casos.
58.   58.”A tolerância civil não equivale absolutamente ao indiferentismo religioso,nem implica a negação de crenças moralmente obrigatórias”, escrevia Gerbert em L´Avenir, 2 de julho de 1831, citado pelo pde. Lucien, op. Cit., pág. 85.
59.   59.[N. da P.] Trata-se do no. 2 da revista publicado no outono de 1994.
60.   60.Doc. Cath. 5 de janeiro de 1964, col. 74-75.
61.   61.Ils l´ontdécouronné, Ed. Fideliter, Sainte-Foyw-Lès-Lyon, 1987, pág. 192. [N. da P.] Disponível no site da Permanência com o título “Do Liberalismo à Apostasia”.
62.   62.É o que faz uma brochura publicada em novembro de 1966 “Pagesdocumentaires: La LibertéReligieuse, Texteconciliaire, Introduction à as lecture”. Redação: “UnitéChrétienne”, rua Jean-Carriès 2, Lyon, 5 – nota b) pág. 27: “sociedades”. O documento conciliar, ao utilizar o termo latino “societas”, compreendia por ele todo grupo ou associação. Não é a sociedade civil que é visada.
63.   63.Possuímos algumas cartas de Mons. Lefebvre a esse respeito. Eis alguns trechos: “Que ela (a santíssima Virgem) confunda aqueles que, por suas mentiras e malicia, tentam por todos os meios nos humilhar e nos fazer passar por mentirosos ou “gagás”! (...) Se nós dois tivéssemos morrido, Mons. De Castro Mayer e eu, seria fácil nos fazer passar por mentirosos, mas enquanto estamos vivos, é um pouco temerário. Eles podem pensar o que quiserem, jamais poderão convencer que votamos no Concílio diversos documentos junto com os demais, e não poderão jamais provar que “non placet” significa “placet”. Os Padres do Concílio não teriam jamais aceitado que a maneira de votar seja de tal modo ambígua, que se possa depois fazer que aqueles que disseram “não” pareçam ter dito “sim”. Não se tratava de uma reunião de imbecis! ... É preciso uma forte dose de desonestidade para se lançar a tarefa de provar que o ”non placet” dos Padres do Concílio terminou por se tornar um “placet”. Por que não o contrário? É preciso muita convivência com espíritos tão desviados como os do Pde. * e do Pde. De *, que provam por sua própria atitude que o seu ”placet” pode vir a tornar-se um “non placet”, ou inversamente”. (14 de junho de 1990). --- “A lista e as assinaturas dos Padres cujos nomes se encontram no volume IV, parte VII, pág. 804 dos documentos do Concílio indicam apenas os Padres que estavam presentes (ou representados N. de Le Sel de la Terre) em São Pedro quando foram sucessivamente apresentados os 4 decretos (sobre a Liberdade religiosa, sobre a Atividade missionária, o Ministério dos padres, a Igreja no mundo). É necessário má-fé para interpretar essas assinaturas como se fossem aprovações ao conjunto dos 4 decretos. É absurdo pensar que se possa assinar, aprovar ou recusar 4 decretos a um só tempo. (...) É evidente, e nós sempre afirmamos, que Mons. de Castro Mayer, Mons. Sigaud e eu mesmo votamos contra a Liberdade religiosa e a Igreja no mundo. Ao nos fazer passar por mentirosos, ao falsear os documentos, pode-se julgar a desonestidade do P. de... e dos que se apressaram em reproduzir estas mentiras.. (1 de junho de 1990). --- “Deus é testemunha de que sempre recusamos assinar estes dois decretos. Se alguém pode lembrar-se disso, este alguém sou eu e não estes jovens que mal haviam nascido nos tempos do Concílio...!. (20 de abril de 1990).


FONTE: Permanência

domingo, 16 de março de 2014

O QUE SE ENTENDE HOJE POR 'MISTÉRIO PÁSCAL'

DESTAQUE

Os cardeais Ottaviani e Bacci puderam então afirmar a Paulo VI: “Quiseram passar uma esponja em toda a teologia da Missa. Terminou como algo muito próximo da teologia protestante que destruiu o sacrifício da Missa” [6]. Encontramos as mesmas omissões e deslizes nos textos do concílio Vaticano II.

O povo reunido é sacramento da Igreja, que ele se manifesta e torna presente [18]. Deus se revela assim diretamente na consciência pela experiência e não pela pregação. O sacramento é “revelação” da presença viva de Deus. Ele permite realizar uma “certa experiência das verdades de fé”.

*** * ***





Este capítulo demonstrará que a perspectiva panteísta fornece uma explicação global e coerente às inovações litúrgicas do concílio Vaticano II. Com razão, alguns não deixarão assim de levantar a questão da influência protestante sobre o Vaticano II, mais que visível, aliás, na missa nova. Seríamos os últimos a querer negá-la ou minimizá-la. Porém devemos ver nela a origem última da subversão religiosa? O protestantismo não é ele próprio o vetor de outras influências, que só se revelam progressivamente no desenrolar da história? Ele não é apenas umaetapa na subversão espiritual?

Não buscaremos evidenciar aqui a filiação histórica entre gnósticos, maniqueus, cátaros, albigenses, humanistas, cabalistas, Rosa-Cruzes e maçons, de um lado, e protestantes, do outro. Somente esta enumeração demonstra a extensão das pesquisas a serem conduzidas a termo. Não se pode negar que todos[1] estes movimentos são anteriores à Reforma e não podem provir dela. A influência destas correntes anti-católicas sobre a origem da Reforma, uma semelhança espiritual frequentemente muito profunda com o protestantismo (que este capítulo evidenciará implicitamente) e a convergência dos herdeiros de todas estas forças durante o concílio Vaticano II estabelecem naturalmente um vasto problema. Não tomaremos a iniciativa de resolvê-lo aqui, mencionando somente que ele conduz a conclusões muito perturbadoras sobre a origem do protestantismo e, portanto, do ecumenismo e do Vaticano II.

A proximidade, não mais histórica, mas intelectual, entre os movimentos gnósticos e o protestantismo exige, não obstante, um esclarecimento rápido[2]. Por que tantos elementos do concílio Vaticano II podem ser interpretados tanto em uma perspectiva holística, gnóstica e maçônica, quanto em um âmbito protestante? Por que o ecumenismo, a colegialidade, a liberdade religiosa, a missa nova, a confusão entre a natureza e a graça, figuram naturalmente nestes dois sistemas de interpretação? Devemos resumir aqui umas considerações que mereceriam desenvolvimentos mais amplos. A doutrina maçônica, que é também aquela do Vaticano II, confunde a natureza e a graça, divinizando a natureza. “Esta natureza foi elevada em nós a uma dignidade incomparável. Pois, por sua encarnação, o Filho de Deus se uniu de algum modo a todo homem“. Por sua vez, Lutero confundia a natureza e a graça, destruindo a natureza para deixar subsistir somente Deus: o pecado original, que o batismo não apaga, corrompeu radicalmente o homem. A natureza estando irremediavelmente ferida, não pode o homem fazer nenhum esforço moral. Toda a nossa santificação é obra somente de Deus, e não podemos de modo algum colaborar com ela. Assim os eleitos são justificados somente pela graça de Deus, que lhes imputa a justiça de Cristo, revestindo-os como por um manto de seus méritos. Chega-se assim ao panteísmo por duas vias opostas: seja exaltando e divinizando o homem, seja o rebaixando até  à aniquilação.

Todavia, resta mencionar que, apesar de todas estas semelhanças profundas, o protestantismo não pode por si só justificar a doutrina do Vaticano II: a confusão entre o Criador e a criatura, a salvação universal, a salvação cósmica, a unidade do gênero humano, nossa graça natural e a dignidade humana só podem ser explicadas no âmbito do pensamento holístico. O livre exame protestante só tomará sua amplitude com a doutrina conciliar e gnóstica da revelação interior. Assim, a Reforma aparece como uma simples etapa na transmutação alquímica da cristandade que culminou no concílio Vaticano II.


O SANTO SACRIFÍCIO DA MISSA

Não é nossa intenção acrescentar algo aos profundos estudos sobre a missa nova que outros, melhor armados, publicaram [3]. Neste capítulo, contentar-nos-emos em recordar suas conclusões bem fundamentadas e remeter nossos leitores a estas obras preocupadas com aprofundamentos. Servir-nos-emos particularmente do estudo publicado pela Fraternidade sacerdotal São Pio X intitulado “O problema da reforma litúrgica”[4]. Ele expõe uma das chaves de interpretação da missa nova: o “mistério pascal”, que, na teologia conciliar, substituiu o dogma da Redenção.

Baseados nestas conclusões, que esclarecem as modificações introduzidas pelo Vaticano II no santo sacrifício da missa e que, essencialmente, suporemos assimiladas, ainda que as recordemos rapidamente, demonstraremos que a doutrina holística, panteísta e maçônica, esclarece imediatamente todas estas mudanças e apresenta o “mistério pascal”, como mistério gnóstico. Portanto, tal é o único propósito deste capítulo: demonstrar que a doutrina maçônica fornece a explicação mais completa da renovação litúrgica. Recordaremos de forma breve as principais críticas formuladas contra a nova liturgia; resumiremos em seguida a teologia do “mistério pascal” e a análise que O problema da reforma litúrgica faz dela; em seguida demonstraremos que todos estes elementos figuram no âmbito do pensamento maçônico.

A querela sobre a missa incide principalmente sobre o desaparecimento ou a diminuição de seu caráter de sacrifício propiciatório, de representação e de renovação não sangrenta do sacrifício da Cruz, e, portanto, sobre a aplicação de seus méritos sobre nossas almas. A nova liturgia tende a negar ou a reduzir tanto o aspecto sacrificial da missa quanto seu caráter propiciatório. A definição da missa dada pela Instituio generalis [5] causou grande escândalo antes de ser levemente modificada.

“A Cena dominical é a sinaxe (assembleia) sagrada ou a reunião do povo de Deus, que se reúne sob a presidência do sacerdote para celebrar o memorial do Senhor. É por esta razão que, para a assembleia local da santa Igreja, vale a promessa eminente de Cristo: lá onde dois ou três estiverem reunidos em meu nome, eu estarei no meio deles”.

Em algumas palavras, esta definição notável nega implicitamente o sacrifício, a propiciação e o caráter sacerdotal do padre, para transformar o santo sacrifício da missa em refeição (cena) e em memorial; o padre, outro Cristo, em presidente da assembleia, e a presença real, em presença espiritual (estarei presente no meio deles). Silencia-se o milagre da caridade divina manifestado pela representação e a renovação do sacrifício da Cruz, pela presença real e pela comunhão que nos leva realmente a receber Nosso Senhor Jesus Cristo. Os cardeais Ottaviani e Bacci puderam então afirmar a Paulo VI: “Quiseram passar uma esponja em toda a teologia da Missa. Terminou como algo muito próximo da teologia protestante que destruiu o sacrifício da Missa” [6]. Encontramos as mesmas omissões e deslizes nos textos do concílio Vaticano II. Contentar-nos-emos em dar suas referências para não sobrecarregar inutilmente nossa análise [7].

Tal omissão voluntária do sacrifício propiciatório significa sua “superação” e, ao menos na prática, sua negação [8] e sua substituição somente pela ação de graças (eucaristia) ou por um sacrifício de louvor. A pena devida ao pecado e a finalidade satisfatória da missa são destruídas, de tal modo que esta não aparece mais em parte alguma na liturgia dos defuntos. Enfim, a participação na vítima, realizada na comunhão, não é mais requerida. A Cruz é esquecida, suplantada pela Ressurreição. O santo sacrifício é substituído por uma liturgia de salvos.

A missa não passa mais então de uma refeição memorial que requer, portanto, comê-la e bebê-la — a comunhão sob as duas espécies. O altar, pedra fixa sobre a qual se efetua o sacrifício, é substituído por uma mesa de madeira, móvel, adaptada à refeição e voltada para os fiéis.

“Com efeito, a Missa levanta a mesa tanto (primeiramente) da palavra de Deus quanto (em segundo lugar) do Corpo do Senhor, onde os fiéis são instruídos e restaurados”. (Institutio generalis, § 8)

“O penhor desta esperança e o viático para este caminho deixou-os o Senhor aos seus naquele sacramento da fé, em que os elementos naturais, cultivados pelo homem, se convertem no Corpo e Sangue gloriosos, na ceia [9] da comunhão fraterna e na prelibação do banquete celeste”. (Gaudium et spes, 38, 2)

O ofertório, que oferecia a Deus uma hóstia (vítima) imaculada e o cálice da salvação, referindo-se ao único sacrifício que o homem decaído possa oferecer a Deus, aquele de seu Filho, Nosso Senhor Jesus Cristo, é assim substituído por uma simples apresentação dos dons, que retoma uma oração judaica. A Presença real, objetiva, é morta (comunhão na mão e de pé [10]) enquanto que a ênfase é posta sobre a presença espiritual de Cristo e sobre a palavra de Deus. O pão e o vinho, que a liturgia tradicional já considera como uma “hóstia imaculada” e o “cálice da salvação”, agora se tornam “pão da vida” e “bebida espiritual”, indicando uma mudança espiritual, e não substancial, sem referência à presença real, corpo, sangue, alma e divindade de Nosso Senhor Jesus Cristo. Por outro lado, Cristo está presente por sua palavra:

“Na Igreja, quando se lê a Santa Escritura, é o próprio Deus que fala com seu povo, e é Cristo, presente em sua palavra, que anuncia o Evangelho”. (Institutio generalis, § 9)

Da mesma forma, Cristo está presente no povo de Deus. Desde o Vaticano II, todos os leigos estão revestidos do sacerdócio comum dos fiéis:
“A Igreja quer que os fiéis, não somente ofereçam esta vítima sem mancha, mas ainda que eles aprendam a oferecer a si mesmos”. (Institutio generalis, § 79)

Toda a assembleia dos fiéis se associa então ao padre para celebrar a eucaristia. Esta inversão fica particularmente sensível durante a genuflexão do padre, que no rito antigo ocorre imediatamente após a consagração, enquanto que agora é postergada para depois da elevação, depois que os fiéis, reunidos em nome do Senhor, o tornaram presente (lá onde dois ou três…). Do mesmo modo, o Pater é recitado agora por todos, padres e fiéis.

O “MISTÉRIO PASCAL”

O Problema da reforma litúrgica faz remontar a origem da missa nova à doutrina do “mistério pascal” [11]. Esta doutrina se caracteriza pelo abandono da satisfação e, mais particularmente, da satisfação vicária, pela afirmação do amor infinito de Deus, que o pecado de nenhum modo ofende [é incapaz de ofender] [12], e pela negação da justiça divina e de toda dimensão vindicativa [13]. A Redenção “não é mais a satisfação da justiça divina operada por Cristo, mas revelação última da Aliança eterna que Deus fez com a humanidade, Aliança que nunca foi rompida pelo pecado[14]” e que acarreta, portanto, na salvação humana.

Por trás do “mistério pascal”, o Problema da reforma litúrgica evidencia uma “doutrina dos mistérios” que faz dele, de acordo com Joseph Ratzinger, “a ideia teológica provavelmente mais fecunda de nosso século” [15]. O mistério, ou sacramento, não produz mais a graça santificante, mas torna realmente presente a realidade santificante. Assim, Cristo é o “sacramento primordial”, que “torna presente e revela plenamente o Pai” [16]. A Igreja é o sacramento de Cristo, visto que por ela “o homem pode encontrar Cristo e Deus no Cristo” [17]. A liturgia também é sacramento de Cristo, visto que nela realizamos a experiência de sua presença. O povo reunido é sacramento da Igreja, que ele se manifesta e torna presente [18]. Deus se revela assim diretamente na consciência pela experiência e não pela pregação. O sacramento é “revelação” da presença viva de Deus. Ele permite realizar uma “certa experiência das verdades de fé”.

“Assim como dissemos, uma das principais chaves da teologia do mistério pascal é o sentido que ela concede à palavra “sacramento”. Visto que ela o considera como uma realidade que torna presente o divino (o “mistério” propriamente dito), faz do sacramento o elo que permite a experiência do encontro com Deus. “Sinal e meio da união íntima com Deus” (Lumen gentium 1), o sacramento concebido de forma nova, centrado como ele é sobre o símbolo e sobre o divino tornado acessível à experiência humana, recebe um campo de aplicação de uma extensão até então desconhecida”.[19]

“(em resumo) Visto que a teologia do mistério pascal estima que o pecado não traz como consequência contrair nenhuma divida de justiça em relação à honra escarnecida de Deus, e por via de consequência, não considera mais a satisfação vicária de Cristo como um dos elementos essenciais do ato redentor, a reforma litúrgica afastou do rito da missa tudo o que poderia dizer respeito à pena devida ao pecado, assim como a finalidade propiciatória da missa. Visto que a teologia do mistério pascal só considera a Redenção como a manifestação última do amor eterno do Pai em relação ao homem, ao qual responde a acolhida deste mesmo amor pelo Cristo, que se fez em sua Encarnação solidário a todo homem, a reforma litúrgica fez do sacramento uma revelação deste mesmo amor divino, ao qual o homem é convidado a responder por uma acolhida de fé para entrar em contato com Cristo glorioso tornado presente sob os véus do mistério. Visto que a teologia do mistério pascal considera o rito memorial como único apto a tornar presente, por além do tempo do homem, os mistérios da morte e da Ressurreição de Cristo, a reforma litúrgica modificou profundamente a estrutura ritual da missa ao ponto de retirar sua dimensão propriamente sacrificial”.[20]

O Problema da reforma litúrgica menciona enfim vários outros temas gnósticos. Ele revela que a noção de mistério “busca exprimir o caráter de revelação direta de Deus aos seus servos, que está ligada à Revelação, por oposição a um modo de conhecimento filosófico”[21]; ele nota o “questionamento do valor objetivo do conhecimento especulativo”, a recusa dos dogmas, a vontade de realizar a experiência da presença de Deus[22] e cita, enfim, esta passagem a priori surpreendente de Odon Casel, um dos “pais” da “teologia dos mistérios” (a primeira parte desta citação é formada pela post-comunhão da oitava da Epifania):

“Cerque-nos sempre e por toda parte, Senhor, com a luz celeste, a fim de que, por este mistério, ao qual tivestes por bem nos fazer participar, possamos contemplá-Lo com um olhar puro e recebê-Lo com um coração digno”. Em que consiste a participação? Inicialmente, na contemplação. Contemplamos o mistério na gnose da fé. Porém esta não é uma contemplação inativa e ineficaz. Somos transformados por esta contemplação”. [23]

Agora nos é possível terminar de estabelecer que as críticas formuladas contra o Vaticano II, e mais particularmente pelo Problema da reforma litúrgica, demonstram que nos encontramos diante de uma reforma de inspiração maçônica e gnóstica. A doutrina do Vaticano II é rigorosamente equivalente ao panteísmo ou à afirmação de que nossa natureza é graciosa. Se nossa natureza é graciosa, de uma graça inamissível [24], devemos então negar a necessidade dos sacramentos [25], visto que a graça, que nos seria natural, não poderia ser perdida. O sacrifício propiciatório da missa, sua aplicação em nossas almas e a satisfação vicária são inúteis, e o pecado não nos faz mais perder a amizade divina. Em sentido inverso, se o pecado não nos faz mais perder a amizade divina, nossa natureza é graciosa, de uma graça inamissível. O mesmo ocorre se se nega a necessidade da aplicação dos méritos da Paixão em nossas almas pelo santo sacrifício, ou se se nega a satisfação vicária: isso significa afirmar que todas as almas sempre estão em estado de graça, que o pecado não ofende mais a Deus, não acarreta mais uma dívida de justiça – porque nossa natureza possui uma graça inamissível.

Disso resulta uma liturgia de salvos, uma simples ação de graças, uma refeição memorial. O sacrifício sendo apagado, o papel do padre é diminuído a simples presidente. Toda a assembleia de salvos deve participar: ”A Cena dominical é a sinaxe (assembleia) sagrada ou a reunião do povo de Deus”, enquanto que, na realidade, as missas sem assistência são válidas. Nossa natureza sendo graciosa, não temos mais que participar da vítima, e a Cruz é suplantada pela Ressurreição. A presença real desaparece por detrás da presença espiritual [26] em cada um de nós, que a Redenção encarregou de revelar (de nos fazer entender).

A teoria dos mistérios de Odon Casel e a teoria do “mistério pascal” podem então ser repostas no âmbito dos mistérios iniciáticos.

“(Tito Lívio) nos descreve de um modo muito impressionante o juramento das jovens recrutas da legião dos Samnitas[27]. O local onde elas eram chamadas a pronunciar seu juramento era cercado por um pano. Como o narra Tito Lívio, esta legião se servia de um antigo rito de consagração (ritu sacramenti) para adotar (initiare) seus novos membros. Todo um dispositivo cultual era empregado: ofereciam-se sacrifícios, pronunciavam-se juramentos sagrados e terríveis, e toda esta encenação tinha antes a aparência de uma iniciação mistagógica que de um juramento militar. Todos estes gestos recordavam ainda mais a consagração dos Mistérios (occultum sacrum), que também eram precedidos de um juramento secreto. É evidente que a palavra sacramentum já tende aqui a tomar o sentido de consagração, de mysterium. Quando, em 186 antes de Jesus Cristo, o Estado romano demandou a interdição dos mistérios de Bacu, o cônsul se levantara contra os mistérios, aproximando-os da prestação do juramento militar, e, nesse intuito, ele se apoiava sobre uma expressão comum a ambos, a de sacramentum. “Vocês acreditam, cidadãos, exclamara ele, que estes jovens que receberam a iniciação dos mistérios (hoc sacramento initiatos) ainda possam se tornar soldados? Aquele que foi introduzido na santidade dos mistérios, que foi santificado por esta consagração à divindade, como ainda ele poderia se devotar à República pelo juramento (sacramentum) do soldado?”[28]. Por seu lado, Apuleio[29] compara o juramento militar à iniciação mistagógica, ao”juramento” (sacramentum) que o mista [30] deve prestar na qualidade de soldado de seu deus.

“Não é difícil ver por qual caminho a palavra sacramentum penetrou na terminologia dos mistérios. Esta é uma via que deveria se tornar da mais elevada importância para a teologia cristã. Já na primeira versão latina da Escritura santa, os cristãos, lá onde eles não mantiveram a palavra grega, reproduziram o termo mysterium (μνστηριον) pelo de sacramentum. Deste modo, todo o significado da expressão grega μνστηριον passou para a palavra sacramentum. A terminologia antiga passava completamente para o cristianismo”[31]. (Odon Casel) [32].

Não há dúvidas de que, para Odon Casel, o pai da “doutrina dos mistérios”, “a ideia teológica provavelmente mais fecunda de nosso século”, de acordo com Joseph Ratzinger, a noção de mistério, vem das iniciações mistéricas – cuja maçonaria reivindica a herança panteísta:

“O Ser de Deus em sua majestade está, portanto, infinitamente acima do mundo, porém ele habita, misericordiosamente, em sua criatura, na humanidade. Por sua natureza, ele ultrapassa infinitamente toda criatura; por sua ubiquidade e sua onipotência, ele penetra todas as coisas.
O mundo antigo já tinha um pressentimento obscuro deste Mistério. Ele pressentia que todo o terrestre era apenas a imagem e a sombra de algum poder e de alguma beleza supra-terrestres. É o sentimento deste mistério que está na origem dos templos sumérios e babilônicos, das pirâmides e das esfinges egípcias. Na Grécia, a sabedoria platônica fala deste mistério divino, e os cultos aos mistérios do período helênico ainda são orientados para ele. Por toda parte se encontra o desejo ardente de fazer o céu descer sobre a terra, de aproximar a humanidade e o divino para uni-los.

O próprio Deus endossara esta profunda nostalgia se revelando ao povo judeu. A lei, certamente, traçava com severidade a linha de demarcação entre Deus e o homem, ela formava como uma cerca em torno da montanha santa sobre a qual Deus tinha estabelecido seu trono. Porém os profetas não encontravam imagens sempre novas para anunciar o reino onde o Senhor teria sua tenda no meio de seu povo, onde seu Espírito preencheria toda carne?” (Odon Casel) [33].

Porém o mistério da divindade do mundo deve ser revelado ao iniciado:

“Traduzindo superficialmente mysterium por ‘mistério’, corremos o risco de nos perdermos, mesmo quando esta última palavra exprime o caráter oculto da verdade divina; porém, ele é verdadeiro, sobretudo quando ele designa claramente a ação de Deus ou a ação cultual. Com efeito, o mysterium não é mais um mistério (ou seja, um segredo) para o mista. O mysterium foi manifestado para ele, mas ele continua um mistério, um segredo inacessível para o infiel. A revelação é realmente um elemento essencial do mysterium, e, para que haja mysterium, é preciso que haja uma revelatio, é preciso que o véu (de Ísis) seja arrancado”. (Odon Casel)[34]

“Na linguagem paulina, “mysterium” significa inicialmente uma ação divina, a realização de um propósito eterno de Deus por uma ação que procede da eternidade de Deus, que se realiza no tempo e no mundo, e que tem seu cumprimento final, seu fim, no próprio Eterno.

Este mysterium pode ser enunciado unicamente na palavra “Christus“, que designa ao mesmo tempo a pessoa do Salvador e seu Corpo místico, que é a Igreja. Por “Christus“, entendemos inicialmente a Encarnação de Deus” (portanto, na pessoa do Salvador e de seu Corpo místico)”. (Odon Casel) [35]

O iniciado deve então dar-se conta de sua divindade, não se contentando mais em saber que ele é Deus, mas vivê-lo e sê-lo verdadeiramente:

“Foi por sua Paixão que o Senhor se tornou[36] Espírito, Pneuma. É por isso que devemos viver com ele, misticamente, sua Paixão. Assim como Cristo se tornou Pneuma por sua paixão física, assim devemos transpor misticamente sua Paixão pelo batismo, compartilhar o Espírito divino, para nos tornarmos homens “espirituais”,pneumatikoi“. (Odon Casel)[37]

“Contemplamos o mistério na gnose da fé. Porém esta não é uma contemplação inativa e ineficaz. Somos transformados por esta contemplação”. (Odon Casel) [38].

Convém notar que esta realização é efetuada somente pela eficácia dos ritos iniciáticos [39], graças ao sacramento que realmente torna presente a realidade santificante: o mysterium foi manifestado ao mista pela ação cultual, o véu foi arrancado, sem nenhum esforço de santificação, sem purificação, sem que a justiça divina tivesse sido satisfeita. Deus realmente se tornou presente por seu sacramento, Cristo; Cristo, pelos seus: a Igreja, a liturgia e sua Palavra; e a Igreja, pelo povo de Deus reunido. Esta revelação dos mistérios, de uma realidade pré-existente, porém encoberta ao “infiel” pela ignorância, este segredo enfim conhecido não pela graça e a santificação, mas somente pela eficácia dos ritos, este conhecimento não passa de gnose. Compreende-se então porque a Redenção não seja “mais satisfação da justiça divina operada por Cristo, mas revelação (e, portanto, conhecimento) última da Aliança eterna que Deus fez com a humanidade, Aliança que nunca foi rompida pelo pecado” [40].

“O órgão dos mistérios é a ação litúrgica; ela é uma cooperação aos atos divinos. Seu resultado é a união com a divindade, a participação na vida divina [...].

Pode-se então definir assim o mistério: uma ação sagrada e cultual, na qual uma obra redentora do passado se torna presente sob um rito determinado; a comunidade cultual, realizando este rito sagrado, participa do fato redentor evocado, e adquiri assim sua própria salvação”. (Odon Casel) [41].

É assim que encontramos por toda parte, sob a pluma de Casel, os grandes temas gnósticos: ódio dos dogmas, do conhecimento racional e da filosofia; gnose (da fé); experiência direta do divino (iluminação). Devemos ainda afirmar fortemente que a “teologia dos mistérios”, sobre a qual a reforma litúrgica se apóia, é uma doutrina panteísta, iniciática e maçônica, em oposição frontal com a verdade revelada.

A SATISFAÇÃO VICÁRIA DE ACORDO COM O CARDEAL RATZINGER[42][43]

“Que lugar a cruz ocupa exatamente na fé em Jesus reconhecido como Cristo? Tal é o problema ao qual nos confrontamos novamente neste artigo do Credo. As reflexões precedentes nos forneceram praticamente todos os elementos para uma resposta; precisamos agora tentar sintetizá-los. A consciência cristã, sobre este ponto, foi amplamente marcada, como já constatamos, por uma apresentação extremamente rudimentar da teologia da satisfação de Anselmo de Cantuária, cuja expusemos as grandes linhas em outro contexto. Para um grandíssimo número de cristãos, e sobretudo para aqueles que conhecem a fé somente de assaz longe, a cruz se situaria no interior de um mecanismo de direito lesado e restabelecido. Este seria o modo cuja justiça de Deus infinitamente ofendida teria sido novamente reconciliada por uma satisfação infinita. Outrossim, a cruz parece exprimir uma atitude de Deus que exige uma equivalência rigorosa entre o “Devo” e o “Ter”; e, ao mesmo tempo, tem-se a sensação de que esta equivalência e esta compensação repousam, apesar de tudo, sobre uma ficção. Inicialmente, dá-se em segredo com a mão esquerda o que se pega solenemente com a mão direita. A “satisfação infinita” que Deus parece exigir toma assim um aspecto duplamente inquietante. Alguns textos de devoção parecem sugerir que a fé cristã na cruz representa um Deus cuja justiça inexorável reclamou um sacrifício humano, o sacrifício de seu próprio Filho. E se se afasta com horror de uma justiça cuja ira sombria retira toda credibilidade da mensagem do amor. 

Tanto esta imagem está difundida, tanto ela é falsa. A Bíblia não apresenta a Cruz como parte de um mecanismo de direito lesado; aí a cruz aparece, bem ao contrário, como a expressão de um amor radical que se doa completamente; este é um acontecimento no qual alguém é o que faz, e faz o que é; ela é a expressão de uma vida totalmente para os outros.[...]

(No Novo Testamento) Não é o homem que se aproxima de Deus para lhe trazer uma oferta compensatória, é Deus que vem ao homem para lhe dar. Pela iniciativa do poder de seu amor, Deus restabelece o direito lesado, justificando o homem injusto por sua misericórdia criadora, revivificando aquele que estava morto. Sua justiça é graça; ela é justiça ativa, que “reajusta” o homem curvado, que o restaura, o torna reto. Tal é a revolução que o cristianismo traz na história das religiões. O Novo Testamento não diz que os homens se reconciliam com Deus, como deveríamos, de fato, esperar, visto que foram eles que cometeram a falta, e não Deus. O Novo Testamento afirma, ao contrário, que é “Deus que, em Cristo, se reconciliava com o mundo” (2 Cor 5, 19). Eis aqui algo realmente inaudito e novo, o ponto de partida da existência cristã e o centro da teologia neo-testamentária da cruz: Deus não espera que os culpados venham por si mesmos se reconciliar com Ele, Ele passa na frente deles e os reconcilia. Nisso se manifesta a verdadeira direção do movimento da encarnação, da cruz. 

Assim, no Novo Testamento, a cruz aparece antes de tudo como um movimento de cima para baixo. Ela não é a obra de reconciliação que a humanidade oferece ao Deus encolerizado, mas a expressão do amor insensato de Deus, que se entrega, que se rebaixa para salvar o homem; ela é sua vinda para junto de nós, e não o inverso. A partir desta revolução na ideia da expiação, e, portanto, no eixo próprio da realidade religiosa, o culto cristão e toda a existência cristã recebem, eles também, uma nova orientação. A adoração no cristianismo consiste inicialmente na grata acolhida da ação salvífica de Deus. É por isso que a expressão essencial do culto cristão se chama justamente Eucaristia, ação de graças.[...]

“Certamente nem tudo ainda foi dito desta forma. Lendo o Novo Testamento do começo ao fim, somos da mesma forma obrigados a nos perguntar se, apesar de tudo, ele não descreve a obra da expiação de Jesus como um sacrifício oferecido ao Pai, se a cruz não é apresentada como o sacrifício oferecido por Cristo a seu Pai, na obediência. Em toda uma série de textos, a cruz aparece como o movimento ascendente da humanidade rumo a Deus, de modo que vemos ressurgir tudo o que acabamos de afastar. Com efeito, apenas com a linha descendente não se pode entender todos os dados do Novo Testamento. Porém, então como conceber a relação entre as duas linhas? Deveremos eliminar uma em favor da outra? E se quiséssemos fazê-lo, qual critério teríamos para justificar nossa escolha? É evidente que não poderíamos proceder assim: isto seria tomar arbitrariamente nossa opinião como critério da fé”. (Cardeal Ratzinger)[44]

Provavelmente não é inútil recordar alguns dos textos desta “série” que o cardeal menciona sem citar nenhum deles[45]:

“Deus o destinou para ser, pelo seu sangue, vítima de propiciação mediante a fé. Assim, ele manifesta a sua justiça; porque no tempo de sua paciência, ele havia deixado sem castigo os pecados anteriores” (Rom 3, 25).

“Se pensamos não ter pecado, nós o declaramos mentiroso e a sua palavra não está em nós” (I Jo 4, 10).

“Ele é a expiação pelos nossos pecados, e não somente pelos nossos, mas também pelos de todo o mundo” (I Jo 2, 2).

“Nesse Filho, pelo seu sangue, temos a Redenção, a remissão dos pecados, segundo as riquezas da sua graça” (Ef 1, 7).

“Sede, pois, imitadores de Deus, como filhos muito amados. Progredi na caridade, segundo o exemplo de Cristo, que nos amou e por nós se entregou a Deus como oferenda e sacrifício de agradável odor” (Ef 5, 1-2).

“Porque há um só Deus e há um só mediador entre Deus e os homens: Jesus Cristo, homem que se entregou como resgate por todos. Tal é o fato, atestado em seu tempo” (I Tim 2, 5-6).
“Aquele que não poupou seu próprio Filho, mas que por todos nós o entregou, como não nos dará também com ele todas as coisas?” (Rom 8, 32)

“Cantavam um cântico novo, dizendo: Tu és digno de receber o livro e de abrir-lhe os selos, porque foste imolado e resgataste para Deus, ao preço de teu sangue, homens de toda tribo, língua, povo e raça” (Ap 5, 9).

Como o cardeal reconcilia sua concepção da Cruz, expurgada de toda dimensão vindicativa, com toda “esta série de textos”?

A satisfação vicária eliminada, o cardeal pode então reinterpretar a Paixão para reduzi-la ao “absoluto do amor”.

“Não são os touros e uns bodes que interessam a Deus, mas o homem; a única adoração verdadeira só pode ser o “sim” incondicional do homem. Tudo pertence a Deus, porém Ele concedeu ao homem a liberdade de dizer “sim” ou “não, de amar ou de recusar; a adesão livre do amor, tal é a única coisa que Deus deva esperar; eis a adoração e o “sacrifício” que sozinhos podem ter um sentido. Ora, este “sim” dado a Deus e pelo qual o homem se restituiu a Deus, não pode ser substituído pelo sangue dos bodes e dos touros. O Evangelho não disse: “E que pode dar o homem em troca de sua própria vida?” (Mc 8, 37). Há apenas uma resposta: nada pode ser dado em compensação do próprio homem.[...]

(Cristo) retirou dos homens suas oferendas para substituí-las por sua própria pessoa, ofertada em sacrifício, seu próprio Eu. Se o texto afirma, apesar de tudo, que Jesus cumpriu a reconciliação por seu sangue (9, 12), este não deve ser entendido como um dom material, como um meio de expiação medido quantitativamente; ele é apenas a expressão concreta do amor cujo é dito que ele vai até o extremo (Jo 13, 1), a expressão da radicalidade de sua doação e de seu serviço; ele traduz o fato de que Cristo não traz nem mais nem menos que ele próprio. O gesto de um amor que dá tudo, eis unicamente o que constitui, segundo a carta aos Hebreus, a verdadeira reconciliação do mundo. É por isso que “a hora” da cruz é o dia da reconciliação cósmica, a verdadeira e definitiva reconciliação. Não há mais outro culto, não há mais outro sacerdote senão aquele que oferece este culto: Jesus Cristo.

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